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materia nº 8/2025

Tipo Emenda Impositiva Individual e de bancada
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaEmenda Impositiva nº 8 - Vereador Luiz Felipe Silva dos Reis - Ao Projeto de Lei nº 43/2025 - Lei Orçamentária Anual.
native_id4718

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-01 Proposição discutida e aprovada em 1º turno Proposição discutida e aprovada em 1º turno.
2025-12-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2025-11-28 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2025-11-28 Proposição encaminhada à Comissão de mérito Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão do OESC para análise e parecer.
2025-11-28 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2025-11-28 Proposição encaminhada à Comissão de mérito Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão do SPOAM para análise e parecer.
2025-11-28 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2025-11-27 Proposição encaminhada à Comissão de mérito Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão de FOFF para análise e parecer.
2025-11-27 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal Encaminhado ao Presidente da Câmara para dar inicio à tramitação.
2025-11-27 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara Emenda protocolada na secretaria da Câmara Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T14:55:52.066027-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-12-01T21:14:30.622652-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Proj Lei nº 43/202
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PEDRALVA PARA 2026.
Emenda de Apropriação de Despesa nº 08
Autor: Vereador LUIZ FELIPE SILVA DOS REIS
Modalidade da emenda: Emenda individual impositiva
Base legal: Constituição Federal, art. 166, $ 9º e seguintes, e Lei Orgânica Municipal, art. 125-
A (conf. Emenda à LOM nº 15/2025, de 04/06/2025).
a) Ficam inseridas na proposta orçamentária do Município para 2026 as dotações abaixo
discriminadas, destinadas à cobertura das seguintes despesas e finalidades:
|- | Poder: 02 — Poder Executivo
Órgão: 05 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 02.05.01 — Fundo Municipal de Saúde
10.302.0015.xxxx — Contratação de serviço especializado para atendimento de
pessoas neurodivergentes - Em. Imp. Ind.
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ...... R$ 49.836,90
Finalidade/Justificativa:
Recurso para contratação e pagamento de prestação de serviços especializados para
atendimento de pessoas neurodivergentes (Autismo, TDAH, dislexia e entre outras) em
nosso Município.
Garantir o atendimento para as pessoas neurodivergentes em nosso Município, uma
demanda muito necessária, que o poder público precisa disponibilizar este serviço de
maneira gratuita para a população, para que assim possamos fortalecer a inclusão em
nosso Município, garantindo tratamento de saúde adequado.
l- Poder: 02 Poder Executivo
Órgão: 03 — Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Unidade: 02.03.02 — Departamento Agropecuário
20.608.0034.xxxx — Distribuição de Sementes aos Pequenos Produtores Rurais - Em.
Imp. Ind.
4.4.90.52 — Material para Distribuição Gratuita ................. R$ 29.836,90
Finalidade/Justificativa:
Compra e distribuição de maneira gratuita de sementes de milho para plantio para os
pequenos produtores rurais do nosso Município.
Fortalecer a agricultura local, valorizando o homem do campo, garantido a distribuição de
sementes de milho de maneira gratuita aos nossos produtores rurais, notadamente os
pequenos produtores e agricultores familiares.
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel./WhatsApp (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(apedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Apedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
HI - Poder: 02 — Poder Executivo
Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transporte
Unidade: 02.07.02 - Departamento de Obras
15.451.0020.xxxx — Instalação de playground no Bairro Bica - Em. Imp. Ind.
4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente. ............ R$ 15.000,00
Finalidade/Justificativa:
Compra e instalação de um parquinho infantil (playground) com vários brinquedos no bairro
da Bica.
Garantir um espaço de lazer e divertimento para as nossas crianças no bairro da Bica, tendo
em vista que o Município já possui um terreno disponível no local ao lado da academia ao
ar livre instalada no bairro, podendo ser instalado um parquinho infantil para que os pais
tenham esse local para levar os seus filhos.
IV - Poder: 02 — Poder Executivo
Órgão: 04 — Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 02.04.02 — Departamento de Educação Básica
12.361.0033.xxxx — Equipamentos para Cantinho Sensorial Inclusivo na E.M. Cel.
Gaspar - Em. Imp. Ind.
3.3.90.30.00 — Material de Consumo ............. cc. R$ 5.000,00
Finalidade/Justificativa:
Criação de um Cantinho Sensorial Inclusivo na Escola Municipal Coronel Gaspar, com
aquisição de materiais e equipamentos para esta finalidade.
A criação desse espaço Cantinho Sensorial Inclusivo contribui diretamente para a inclusão
e o desenvolvimento educacional das crianças com necessidade especiais, proporcionando
um espação tranquilo e adaptado às suas sensibilidades.
RESUMO DAS DESTINAÇÕES:
Valor total p/ Despesas com Ações e Serviços de Saúde: R$ 49.836,90
Valor total para outras destinações: R$ 49.836,90
VALOR GLOBAL DESTA EMENDA: R$ 99.673,80
b) Como fonte de recursos para a cobertura das despesas indicadas indicado no item “a”
acima, fica reduzido valor correspondente na seguinte dotação:
Poder: 02 — Poder Executivo
Órgão: 02 — Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento
Unidade: 02.02.04 — Departamento de Finanças
99.999 9999.9999 - Reserva de Contingência
9.9.99.99.00 - Reserva de Contingência ............................ R$ 99.673,80
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel. /WhatsApp (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(dpedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Apedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
c) Deveráser feita pelo Poder Executivo a consolidação do orçamento após a aprovação da
proposta orçamentária, ajustando-se todos os quadros e classificações orçamentárias
(sintéticos e analíticos) em função da presente emenda.
Câmara Municipal, 26 de novembro de 2025.
[6 FELIPE'SILVA DOS REIS
Vereador
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel./WhatsApp (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(dpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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