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materia nº 10/2025

Tipo Emenda Impositiva Individual e de bancada
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaEmenda Impositiva nº 10 - Bancada do PSD - Ao Projeto de Lei nº 43/2025 - Lei Orçamentária Anual.
native_id4720

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-01 Proposição discutida e aprovada em 1º turno — Proposição discutida e aprovada em 1º turno.
2025-12-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2025-11-28 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2025-11-28 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão do OESC para análise e parecer.
2025-11-28 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2025-11-28 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão do SPOAM para análise e parecer.
2025-11-28 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2025-11-27 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão de FOFF para análise e parecer.
2025-11-27 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Encaminhado ao Presidente da Câmara para dar inicio à tramitação.
2025-11-27 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Emenda protocolada na secretaria da Câmara Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T14:56:51.237116-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-12-01T21:15:14.790783-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Proj Lei nº 43/202
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PEDRALVA PARA 2026.
Emenda de Apropriação de Despesa nº 10
Autor: BANCADA DO PSD (Partido Social Democrático)
Modalidade da emenda: Emenda Impositiva de Bancada
Base legal: Constituição Federal, art. 166, $ 9º e seguintes, e Lei Orgânica Municipal, art.
125-A (conf. Emenda à LOM nº 15/2025, de 04/06/2025).
a) Ficam inseridas na proposta orçamentária do Município para 2026 as dotações
abaixo discriminadas, destinadas à cobertura das seguintes despesas e finalidades:
| - Poder: 02 — Poder Executivo
Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Promoção Social
Unidade: 02.06.01 — Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
08.241.0017.xxx— Subvenção para a Soc. Beneficente Dr. Geraldo Pinheiro Osório
- Em. Ban.
3.3.50.43 — Subvenções sociais ...............cccccc coco. R$ 10.000,00
Finalidade/Justificativa: Concessão de subvenção social à Sociedade Beneficente Dr. Geraldo
Pinheiro Osório, CNPJ nº 23.438.500/0001-05, com sede e funcionamento na Rua Padre Marino
110, R. Pedralva - Centro, Pedralva - MG, 37520-000, visando subsidiar despesas com a realização
de suas atividades de atendimento ao idoso, com manutenção das atividades da instituição.
Il - Poder: 02 — Poder Executivo
Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Promoção Social
Unidade: 02.06.02 — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
08.243 — Assistência à Criança e ao Adolescente
08.243.0017 .xxxx — Subvenção para o Lar da Criança Nossa Senhora de Fátima -
Em. Ban.
3.3.50.43.00 — Subvenções sociais. ....................... R$ 10.000,00 “
Finalidade/Justificativa: Concessão de subvenção social ao Lar da Criança Nossa Senhora de
Fátima, CNPJ nº 46.746.442/0004-25, com sede e funcionamento na Rua Frei Orestes Girardi,
Bairro Jaboticabal, Pedralva - MG, CEP.: 37520000, visando subsidiar despesas com a realização
de suas atividades educativas e assistenciais.
ll - Poder: 02 — Poder Executivo
Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transportes
Unidade: 04 - Departamento de Transporte
26.782.0018.xxxx — Troca de Calçamento na Rua São Sebastião - Em. Ban.
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações ......................... R$ 79.675,80
Finalidade/Justificativa: Contribuição (parcial) para realização de obra de troca de calçamento na
Rua São Sebastião, no Bairro São José, com substituição de aproximadamente 184 m? de
calçamento, trocando as pedras por bloquetes, e de obra de troca de calçamento na Rua Dona
Maria Cibele, no Bairro São José, com substituição de aproximadamente 315 m? de calçamento
(ou o quanto for necessário e possível com o recurso destinado), substituindo os bloquetes velhos
por novos.
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel./WhatsApp (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(dpedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
VALOR GLOBAL DESTA EMENDA: R$ 99.673,80
b) Como fonte de recursos para a cobertura das despesas indicadas indicado no item “a”
acima, fica reduzido valor correspondente na seguinte dotação:
Poder: 02 — Poder Executivo
Órgão: 02 — Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento
Unidade: 02.02.04 — Departamento de Finanças
99.999.9999.9999 - Reserva de Contingência
9.9.99.99.00 - Reserva de Contingência... ............. R$ 99.673,80
c) Deverá ser feita pelo Poder Executivo a consolidação do orçamento após a aprovação
da proposta orçamentária, ajustando-se todos os quadros e classificações
orçamentárias (sintéticos e analíticos) em função da presente emenda.
Câmara Municipal, 26 de novembro de 2025.
VALDINEI DE PAULA SILVA
Vereador — PSD
!
| RECEBEMOS
Em .ecemee/ axocasos / cosensenss |
HoraSicecessensos 3 cocenvenenos |
Protocolo Ssessensas/ e asEtadE
maria Geralda Castro de Souzz
Secretária Executiva da Câmara Mumcipa'
Pedralva MG
* Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel./WhatsApp (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(dpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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