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materia nº 11/2025

Tipo Emenda Impositiva Individual e de bancada
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaEmenda Impositiva nº 11 - Bancada UNIÂO - Ao Projeto de Lei nº 43/2025 - Lei Orçamentária Anual.
native_id4721

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-01 Proposição discutida e aprovada em 1º turno Proposição discutida e aprovada em 1º turno.
2025-12-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2025-11-28 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2025-11-28 Proposição encaminhada à Comissão de mérito Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão do OESC para análise e parecer.
2025-11-28 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2025-11-28 Proposição encaminhada à Comissão de mérito Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão do SPOAM para análise e parecer.
2025-11-28 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2025-11-27 Proposição encaminhada à Comissão de mérito Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão de FOFF para análise e parecer.
2025-11-27 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal Encaminhado ao Presidente da Câmara para dar inicio à tramitação.
2025-11-27 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara Emenda protocolada na secretaria da Câmara Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T14:56:36.753383-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-12-01T21:15:38.385607-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MINAS GERAIS
E CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
Proj Lei nº 43/202
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PEDRALVA PARA 2026.
Emenda de Apropriação de Despesa nº 11
Autor: BANCADA DO UNIÃO (União Brasil)
Modalidade da emenda: Emenda Impositiva de Bancada
Base legal: Constituição Federal, art. 166, $ 9º e seguintes, e Lei Orgânica Municipal, art.
125-A (conf. Emenda à LOM nº 15/2025, de 04/06/2025).
a) Ficam inseridas na proposta orçamentária do Município para 2026 as dotações abaixo
discriminadas, destinadas à cobertura das seguintes despesas e finalidades:
| - Poder: 02 -—- Poder Executivo
Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transportes
Unidade: 04 - Departamento de Transportes
26.782.0018.xxxx — Calçamento de Vias no Bairro Sertãozinho - Em. Ban.
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações ...........cccccciio R$ 49.836,90
Finalidade/Justificativa: Execução de aproximadamente 315 m2 obra de calçamento (ou o
quanto for necessário e possível com o recurso destinado) com bloquetes sextavados no trecho
de estrada rural em frente ao “Bar da Sandra”, sentido à residência da Margarida e Tozé Barbedo,
no Bairro Sertãozinho, neste município, visando melhorar as condições de trafegabilidade e
salubridade da via, reduzindo poeira e proporcionando maior conforto aos moradores e
frequentadores.
O valor da presente emenda, de R$ 49.836,90 (quarenta e nove mil, oitocentos e trinta e seis
reais e noventa centavos), deverá ser executado em conjunto com a emenda individual nº 5, do
Vereador Jerson Papi de Sousa, no valor de R$ 29.836,90, destinada ao mesmo objeto,
totalizando R$ 79.673,80 para a realização da obra.
Cos PR Uso SS spa
Il - Poder: 02 — Poder Executivo
Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transportes
Unidade: 04 - Departamento de Transportes
26.782.0018.xxx — Calçamento de Via no Bairro Pitangueiras - Em. Ban.
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações ................c.. R$ 99.673,80
Finalidade/Justificativa: Execução de obra de calçamento, aproximadamente 630 m? (ou o
quanto for necessário e possível com o recurso destinado), com bloquetes sextavados no trecho
de estrada rural, tendo como ponto de referência trecho em frente à quadra de esportes, no
Bairro Pitangueiras, neste município, visando melhorar as condições de trafegabilidade e
salubridade da via, reduzindo poeira e proporcionando maior conforto aos moradores e
frequentadores.
VALOR GLOBAL DESTA EMENDA: R$ 149.510,70
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel./WhatsApp (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(Qpedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
ES CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
b) Como fonte de recursos para a cobertura das despesas indicadas indicado no item “a”
acima, fica reduzido valor correspondente na seguinte dotação:
Poder: 02 — Poder Executivo
Órgão: 02 - Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento
Unidade: 02.02.04 — Departamento de Finanças
99.999.9999.9999 - Reserva de Contingência
9.9.99.99.00 - Reserva de Contingência. ............... R$ 149.510,70
c) Deverá ser feita pelo Poder Executivo a consolidação do orçamento após a aprovação da
proposta orçamentária, ajustando-se todos os quadros e classificações orçamentárias
(sintéticos e analíticos) em função da presente emenda.
Câmara Municipal, 26 de novembro de 2025.
(29, pa Ud po
CARLOS ALBERTO VILAS BOAS
Vereador - UNIÃO
as DE SOUZA =. ULO DA ia
Veréador — UNIÃO
Vereador — UNIÃO
! RECEBEMOS
Em md cod
Horas isessenelvos à cera Dores
Protocolo: [BS |
ANG!
maria Geralda dia Souz.
Secretária Executiva da Câmara Mumcip
Pedralva MG
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel. /WhatsApp (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(apedralva.mg.leg.br / secretariacmp(apedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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