CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Proi Lei nº 2
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PEDRALVA PARA 2026.
Emenda de Apropriação de Despesa nº 12
Autor: BANCADA DO PT (Partido dos Trabalhadores)
Modalidade da emenda: Emenda Impositiva de Bancada
Base legal: Constituição Federal, art. 166, $ 9º e seguintes, e Lei Orgânica
Municipal, art. 125-A (conf. Emenda à LOM nº 15/2025, de 04/06/2025).
a) Ficam inseridas na proposta orçamentária do Município para 2026 as dotações
abaixo discriminadas, destinadas à cobertura das seguintes despesas e
finalidades:
| - Poder: 02 -— Poder Executivo
Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Promoção Social
Unidade: 02 — Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0017.xxxx — Contribuição para a Conferência São Vicente de Paulo
— Em. Ban.
3:3:50:41:00 = Contibuições.. . ..........cccs creo R$ 10.000,00
Finalidade/Justificativa: Concessão de contribuição financeira à Conferência de São
Vicente de Paulo, CNPJ nº 23.438.492/0001-05, com sede e funcionamento na Rua
Padre Marino - Centro, Pedralva-MG, visando subsidiar despesas com a realização da
reforma do banheiro do salão social da entidade, sendo uma demanda muito necessária
apresentada pela Diretoria da Entidade.
H - Poder: 02 — Poder Executivo
Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Promoção Social
Unidade: 01 — Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
08.241.0017.xxxx — Subvenção à Sociedade Beneficente Dr. Geraldo
Pinheiro Osório - Em. Ban.
3.3.50.43.00 — Subvenções sociais. ........cccc. R$ 10.000,00
Finalidade/Justificativa: Concessão de subvenção social à Sociedade Beneficente Dr.
Geraldo Pinheiro Osório, CNPJ nº 23.438.500/0001-05, com sede e funcionamento na
Rua Padre Marino 110, R. Pedralva - Centro, Pedralva-MG, visando subsidiar despesas
de custeio, sendo uma demanda muito necessária apresentada pela Diretoria da
Entidade.
Il - Poder: 02 — Poder Executivo
Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Promoção Social
Unidade: 02 — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
08.243.0017 xxxx— Subvenção ao Lar da Criança Nossa Senhora de Fátima
- Em. Ban.
3.3.50.43.00 — Subvenções sociais. ................... R$ 9.836,90
Finalidade/Justificativa: Concessão de subvenção social ao Lar da Criança Nossa
Senhora de Fátima, CNPJ nº 46.746 .442/0004-25, com sede e funcionamento na Rua
Frei Orestes Girardi, Bairro Jaboticabal, Pedralva-MG, visando subsidiar despesas de
custeio, sendo uma demanda muito necessária apresentada pela Diretoria da Entidade.
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel./WhatsApp (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Apedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
b)
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
IV - Poder: 02 — Poder Executivo
Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Promoção Social
Unidade: 01 — Fundo Municipal de Assistência Social
08.242 - Assistência Comunitária
08.244.0017 .xxxx — Contribuição à Associação de Moradores e Amigos do
bairro Alecrim e à Associação dos Moradores e
Amigos do bairro Pedrão - Em. Ban.
3.3.50.41.00 — Contribuições ............cccc. R$ 20.000,00
Finalidade/Justificativa:
a) Concessão de contribuição financeira, no valor de R$ 10.000,00, à Associação de
Moradores e Amigos do bairro Alecrim, CNPJ nº 19.343.742/0001-48, com sede e
funcionamento na Estrada Bairro Alecrim, Pedralva - MG, visando a reforma da cozinha
do prédio da Associação, fortalecendo as atividades realizadas, garantido que a estrutura
do prédio da Associação esteja em melhores condições para serem utilizados pela
comunidade na realização de eventos, reuniões e atividades necessárias.
b) Concessão de contribuição financeira, no valor de R$ 10.000,00, à Associação dos
Moradores e Amigos do bairro Pedrão, CNPJ nº 01.956.287/0001-90, com sede e
funcionamento no Bairro Pedrão, Pedralva-MG, visando à compra de equipamentos/
mobiliários para tal associação, como mesas, freezer, fogão industrial, fritadeira elétrica,
botijão de gás, panelas grandes, panela de pressão (20 1), fritadeira com tacho, lavadora
de pressão, fortalecendo as atividades realizadas, garantido que a entidade tenha
equipamentos e mobiliários necessários para a realização de eventos, reuniões e
atividades necessárias em prol da comunidade.
V - Poder: 02 -—- Poder Executivo
Órgão: 04 — Secretaria Municipal de Educação
Unidade:02 - Departamento de Educação Básica
12.361.0033 xxx — Aquisição de Notebooks para E.M. Coronel Gaspar -
Em. Ban.
4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente... . R$ 49.836,90
Finalidade/Justificativa: Aquisição de 20 notebooks destinados ao uso nas atividades
pedagógicas do Ensino Fundamental |. A aquisição de 20 notebooks tem como objetivo
promover a integração de tecnologias digitais ao processo de ensino e aprendizagem no
Ensino Fundamental |. Os equipamentos apoiarão atividades pedagógicas, estimularão a
inclusão digital e contribuirão para o desenvolvimento de competências previstas na BNCC,
tornando as aulas mais dinâmicas, interativas e inovadoras.
O valor da presente emenda, de R$ 49.836,90 (quarenta e nove mil, oitocentos e trinta e
seis reais e noventa centavos), deverá ser executado em conjunto com a emenda
individual nº 4, do Vereador Deildo Nunes Pereira, no valor de R$ 10.836,90, destinada
ao mesmo objeto, totalizando R$ 60.673,80 para a realização da obra.
VALOR GLOBAL DESTA EMENDA: R$ 99.673,80
Como fonte de recursos para a cobertura das despesas indicadas indicado no item “a”
acima, fica reduzido valor correspondente na seguinte dotação:
Poder: 02 — Poder Executivo
Órgão: 02 — Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento
Unidade: 02.02.04 — Departamento de Finanças
E-mails: camaramunicipal(Dpedralva.mg.leg.br / secretariacmp(dpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel./WhatsApp (35) 3663-1464
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
99.999.9999.9999 - Reserva de Contingência
9.9.99.99.00 - Reserva de Contingência ................ R$ R$ 99.673,80
c) Deverá ser feita pelo Poder Executivo a consolidação do orçamento após a aprovação
da proposta orçamentária, ajustando-se todos os quadros e classificações orçamentárias
(sintéticos e analíticos) em função da presente emenda.
Câmara Municipal, 17 de novembro de 2025.
) ste info
DEILDO NUNES PEREIRA L FELIPE SILVA DOS REIS
Vereador — PT Vereador — PT
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel./WhatsApp (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(dpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br