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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Proj Lei nº 43/202
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PEDRALVA PARA 2026.
Emenda de Apropriação de Despesa nº 13
Autor: BANCADA DO PP (Partido Progressista)
Modalidade da emenda: Emenda Impositiva de Bancada
Base legal: Constituição Federal, art. 166, $ 9º e seguintes, e Lei Orgânica Municipal, art.
125-A (conf. Emenda à LOM nº 15/2025, de 04/06/2025).
a) Ficam inseridas na proposta orçamentária do Município para 2026 as dotações abaixo
discriminadas, destinadas à cobertura das seguintes despesas e finalidades:
| - Poder: 02 -— Poder Executivo
Órgão: 07 — Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transportes
Unidade: 04 - Departamento de Transportes
26.782.0018.xxxx — Calçamento de Via Bairro Lagoa - Em. Ban.
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações ...........ccccc cce. . R$ 99.673,80
Finalidade/Justificativa: Valor destinado a execução de obra de calçamento com bloquetes
sextavados, para calçamento de 120 m? de estrada rural do Bairro Lagoa, tendo como ponto de
referência a residência do senhor José Valentim, e para calçamento de aproximadamente 700 m?
de estrada rural do Bairro Lagoa (ou o quanto for necessário e possível com o recurso destinado),
tendo como ponto de referência a residência da senhora Ana Maria Machado, visando melhorar as
condições de trafegabilidade e salubridade da via, reduzindo poeira e proporcionando maior
conforto aos moradores e frequentadores.
VALOR GLOBAL DESTA EMENDA: R$ 99.673,80
b) Como fonte de recursos para a cobertura das despesas indicadas indicado no item “a”
acima, fica reduzido valor correspondente na seguinte dotação:
Poder: 02 Poder Executivo
Órgão: 02 — Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento
Unidade: 02.02.04 — Departamento de Finanças
99.999.9999.9999 - Reserva de Contingência
9.9.99.99.00 - Reserva de Contingência .............cccccc ces R$ 99.673,80
c) Deverá ser feita pelo Poder Executivo a consolidação do orçamento após a aprovação da
proposta orçamentária, ajustando-se todos os quadros e classifi-cações orçamentárias
(sintéticos e analíticos) em função da presente emenda.
Câmara Municipal, 26 de novembro de 2025.
DAVID MOISÉS VELOSO KETRYM MARIA RODRIGUES
Vereador — PP Vereadora — PP
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel./WhatsApp (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(dpedralva.mg.leg.br / secretariacmp(dpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
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