br-locleg corpus explorer

← Pedralva (MG)

materia nº 43/2025

Tipo Parecer da Comissão Permanente de FOFF
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaParecer emitido pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei nº 63/2025.
native_id4726

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-01 Proposição discutida e aprovada em 1º turno Proposição discutida e aprovada em 1º turno.
2025-12-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2025-11-28 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2025-11-28 Proposição encaminhada à Comissão de mérito Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão do OESC para análise e parecer.
2025-11-28 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 63, DE 2025.
Da COMISSÃO DE FINANÇAS,
ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
FINANCEIRA, sobre o Projeto de Lei nº
63/2025, que “autoriza a abertura de
Crédito Adicional Suplementar ao
orçamento do Município de Pedralva, para
o exercício de 2025, no valor de R$
180.000,00, e dá outras providências”.
RELATÓRIO
Vem à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira o Projeto de
Lei nº 63/2025, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza abertura de Crédito Adicional
Suplementar ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2025, no valor de
R$180.000,00, e dá outras providências.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria, acompanhada do parecer da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, e após analisá-la passo a emitir parecer e voto nos
termos regimentais.
Ao Projeto, até essa fase de tramitação, não foram apresentadas emendas por
Vereador ou Comissão.
FUNDAMENTAÇÃO
O projeto em análise foi analisado pela Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, tendo sido verificado que o projeto se mostra regular, bem como foi analisado pela
Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa que emitiu parecer favorável.
Trata-se de um projeto de lei de iniciativa do Prefeito Municipal, no qual ele
almeja abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento do Município de Pedralva, para
o exercício de 2025, no valor de R$ 180.000,00.
A origem deste recurso foi indicada no artigo 2º do projeto de lei, correspondente
a Excesso de Arrecadação, de transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Estadual, — fonte 621.
O “crédito suplementar” corresponde ao reforço de dotações que estejam
consignadas no orçamento, mas cujo saldo seja insuficiente para a finalidade a que se destinam
no atual exercício financeiro.
Conforme mencionado na justificativa do projeto, a abertura desse crédito
suplementar decorre de “transferência de recursos provenientes de emenda parlamentar
individual, de finalidade definida, destinados à Santa Casa de Pedralva, para o financiamento e a
execução de projeto no âmbito da Política de Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência”.
O projeto de lei foi instruído com o demonstrativo contábil, o qual demonstra
saldo suficiente para respaldar a abertura deste crédito suplementar ora solicitado.
O excesso de arrecadação corresponde a recursos que o Município tenha recebido
ou venha a receber, no exercício corrente, em valor superior ao que foi previsto na Lei
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel./WhatsApp (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(dpedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Orçamentária em determinada fonte. No presente caso, o projeto de lei informa que a
disponibilidade de recursos baseia-se no excesso de arrecadação já verificado na fonte 621
(Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual).
Deste modo, verifica-se que o projeto de lei não afronta nenhum aspecto
financeiro e orçamentário.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta relatoria conclui que o projeto de lei em análise preenche
os requisitos necessários para sua aprovação na Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Financeira, assim, esse relator é favorável à aprovação da proposta e a continuidade dos trâmites
necessários, e logo após, devendo ser enviado ao plenário para deliberação dos nobres edis.
Sala das Comissões, 28 de novembro de 2025.
VE! IZ FE SILVA DOS REIS
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
VER. JOSÉ PAULO DA EmA
Presidente
VER. DAVID MOISÉS VELOSO
Vice-Presidente
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel./WhatsApp (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(pedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Bpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

open original →