CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 43 DE 2025.
Da COMISSÃO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS, OBRAS E ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL, sobre o Projeto de Lei nº
43/2025, que estima a receita e fixa a despesa
do Município de Pedralva para o exercício
financeiro de 2026 e dá outras providências.
RELATÓRIO
Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 43, de 2025, de autoria
do Prefeito Municipal, que Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pedralva
para o exercício financeiro de 2026.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria, acompanhada do
parecer das Comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças, Orçamento e
Fiscalização Financeira e. após analisá-la, passo a emitir parecer e voto, nos termos
regimentais.
Ao projeto, até essa fase de tramitação, foi apresentada uma emenda pela
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, uma emenda pela Comissão de Finanças,
Orçamento e Fiscalização Financeira e 14 emendas impositivas, de autoria de todos os
vereadores e bancadas.
FUNDAMENTAÇÃO
O Projeto de Lei nº 43/2025, que estima a receita e fixa a despesa do
Município de Pedralva para 2026, apresenta uma estrutura orçamentária compatível com
as normas constitucionais, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei nº 4.320/64 e a Lei
Orgânica Municipal. Apresenta, pontos incompatíveis com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, porém já foi mencionado pelas demais comissões que foi esclarecido com
o Executivo, que promoverá os ajustes necessários. O orçamento demonstra atenção às
prioridades do serviço público, com destaque para saúde (R$ 20.189.334,86 — 34,87% do
total) e educação (R$ 14215.200,00 — 24,55%). garantindo a aplicação dos mínimos
constitucionais e o atendimento às demandas essenciais da população.
A administração municipal e a Secretaria de Obras, Serviços Públicos e
Transportes recebem recursos significativos (R$ 7.860.065.53 — 13,58%). permitindo
manutenção das atividades administrativas, execução de obras públicas, melhorias na
infraestrutura urbana e na prestação de serviços essenciais à comunidade. O orçamento da
Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento (R$ 6.236.025,13 — 10,77%)
assegura a gestão eficiente dos recursos e o funcionamento da máquina pública.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
O montante destinado à folha de pagamento, de R$ 26.778.335,22,
representa 46,49% da Receita Corrente Líquida, dentro do limite da LRF, garantindo
equilíbrio fiscal e capacidade de investimento em serviços e obras. A previsão de
abertura de créditos suplementares até 29% respeita os limites legais, evitando
autorizações ilimitadas.
Destaca-se que o projeto, ao prever recursos para todas as áreas de governo,
demonstra atenção ao planejamento, à continuidade dos serviços públicos e à execução
de obras, contribuindo para o desenvolvimento municipal.
Por fim, quanto às emendas apresentadas, observa-se que a diferença entre
elas reside apenas no percentual proposto, sendo que, em todos os demais aspectos, são
idênticas. A Comissão de Legislação, Justiça e Redação sugere ajustes no art. 4º do
projeto e mantém o percentual de 29% para suplementação, conforme proposto pelo
prefeito. Já a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira propõe os
mesmos ajustes, porém reduz o percentual de suplementação para 17%. Ambas as
emendas respeitam os limites legais, ficando a análise do mérito a cargo de cada
vereador.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, conclui-se que o Projeto de Lei nº 43/2025 atende de forma
adequada aos quesitos de serviço público, obras e administração municipal, promovendo
um orçamento equilibrado, planejado e compatível com as necessidades do Município,
podendo seguir sua tramitação e ser levado a plenário para deliberação pelos nobres
vereadores.
Sala das Comissões, 28 de novembro de 2025.
VOTARAM DE ACORDO COM O RELATOR
VER. JOSE PAULO DA SILVA
Presidente
R C
os Ireos= lena
VER. DAVID MOISÉS VELOSO
Vice-Presidente
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