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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaDispõe sobre a criação de vagas em cargos do Quadro Permanente de Pessoal e dá outras providências.
native_id4731

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-11 Tramitação finalizada / Proposição retirada pelo autor — Tramitação Finalizada - Projeto retirado de tramitação - Comunicado ao Prefeito que foi deferido seu pedido para retirada de tramitação do PLC 09/2025.
2025-12-10 Proposição retirada de tramitação pelo autor — Devolvido ao Presidente após ser retirado de tramitação pelo autor.
2025-12-04 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão de FOFF para análise e parecer.
2025-12-04 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposta encaminhada ao Presidente da Casa para ser distribuída às demais comissões.
2025-12-01 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à CLJR para análise e parecer.
2025-12-01 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição lida em plenário e encaminhada ao Presidente da Casa para distribuir nas comissões permanentes.
2025-12-01 Proposição inclusa na pauta — Projeto será lido no Expediente da reunião do dia 1 de dezembro de 2025.
2025-12-01 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Encaminhado ao Presidente da Câmara para dar inicio à tramitação.
2025-12-01 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Projeto protocolado na secretaria da Câmara.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 19 /2025
Dispõe sobre a criação de vagas em
cargos do Quadro Permanente de Pessoal
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Prefeitura Municipal de Pedralva, 01 (uma) vaga para o
cargo de Engenheiro Civil.
$ 1º A jornada de trabalho, atribuições, remuneração e requisitos do cargo são os mesmos
previstos na Lei Complementar nº 019/2010, de 27 de dezembro de 2010.
$2º O Anexo I da Lei Complementar nº 019/2010 passa a indicar 02 (duas) vagas para o
referido cargo.
Art. 2º As vagas criadas por esta lei serão providas obrigatoriamente por concurso
público, vedada a contratação temporária.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do orçamento
próprio do Município de Pedralva.
Art. 21 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 01 de dezembro de 2025.
JOEL Assinado de forma
SILVA:483 000 RsaoDso
4109604 4
Joel Silva
Prefeito Municipal
RECEBEMOS
Em es pende X a
OG:
Maria pas Castró)de Souza
“ecretária Executiva da Câmara Mumcipal
Pedralva MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 038/2024/PMP
Pedralva, 01 de dezembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
VALDINEI DE PAULA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Excelentíssimo Senhor Presidente, senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na forma
legal, o incluso projeto de lei que: Dispõe sobre a criação de vagas em cargos do Quadro
Permanente de Pessoal e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
A criação de uma vaga para o cargo de Engenheiro Civil constitui medida de suma
importância e urgência estratégica para a Administração Pública Municipal. A ampliação do
quadro técnico é essencial para enfrentar a crescente e diversificada demanda por serviços
especializados, que se intensificou significativamente nos últimos anos.
Atualmente, o setor acumula atribuições críticas e simultâneas, incluindo a elaboração,
análise e aprovação de projetos públicos e particulares, o acompanhamento técnico c a
fiscalização de obras, bem como a gestão de convênios com os governos estadual e federal.
Adicionalmente, são demandados serviços internos essenciais, como a expedição de autorizações
de construção e habite-se, o assessoramento técnico em processos de regularização fundiária e a
atuação junto a cartórios.
A sobrecarga funcional decorrente do quadro atual compromete diretamente a agilidade,
a segurança jurídica e a qualidade final dos serviços prestados à população. A insuficiência de
pessoal qualificado gera riscos de atrasos em obras públicas, morosidade na análise de projetos
particulares e fragilidade na fiscalização, impactando negativamente o desenvolvimento
ordenado do município e a prestação de um serviço público eficiente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
No tocante à forma de provimento, a Constituição Federal estabelece o concurso público
como via exclusiva para a admissão em cargos efetivos. A previsão expressa neste projeto de que
a vaga será preenchida mediante esse instrumento garante a seleção objetiva de profissionais
qualificados, consolida a carreira no serviço público e elimina a dependência de contratações
temporárias, assegurando, assim, a imprescindível estabilidade técnica e o estrito cumprimento
da legalidade.
Diante do exposto, e considerando que o projeto se encontra devidamente amparado pela
viabilidade orçamentária e financeira, conforme atestado nos anexos em atendimento à Lei de
Responsabilidade Fiscal, fica evidente o interesse público na matéria. Assim, solicita-se a análise
e a aprovação em regime de urgência por esta Egrégia Casa Legislativa, a fim de viabilizar a
imediata implementação desta medida essencial para o município.
Pedralva, 19 de fevereiro de 2024.
JOEL Assinado de forma
a digital por JOEL
SILVA:483441 SILVA:4834410960
09604
4
Joel Silva
Prefeito Municipal

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