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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RECE
Em QL...
Secretária Executtv
Horas ice q Pi
Protocolo ssas/ id.
Maria ia Geraldo Caio
EXMO. SR.
VALDINEI DE PAULA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
O Vereador que subscreve, no exercício de seu mandato e na qualidade de representante
do povo nesta Casa Legislativa, vem, por meio deste, requerer a V. Exa., após a devida apreciação
do Plenário, conforme a legislação vigente, que seja encaminhada à Prefeitura Municipal de Pedralva
e à Paróquia São Sebastião de Pedralva a seguinte solicitação:
e À Prefeitura: determinar aos setores competentes da Administração Municipal o integral
cumprimento da Lei nº 2.080, de 6 de junho de 2025, a qual estabelece sanção administrativa por
multa à pessoa que invadir local destinado a culto ou cerimônia religiosa, bem como àquele que
impedir ou perturbar culto ou cerimônia religiosa.
e À Paróquia São Sebastião de Pedralva: encaminhar à Prefeitura Municipal, especialmente aos
setores responsáveis pela emissão de alvarás e organização de eventos públicos, o cronograma
atualizado das celebrações, missas, cerimônias religiosas e demais atividades da igreja, para fins
de cumprimento da Lei nº 2.080, de 6 de junho de 2025, que assegura a integridade e o não
impedimento ou perturbação de cultos e cerimônias religiosas.
JUSTIFICATIVA:
Considerando que atividades e eventos realizados no entorno de templos religiosos
podem, em determinadas circunstâncias, ocasionar perturbações às práticas de culto, requer-se que,
por ocasião da emissão de alvarás para realização de eventos pela Prefeitura Municipal de Pedralva,
seja incluída cláusula expressa nos seguintes termos: “O responsável pelo evento deverá assegurar
que não haja qualquer perturbação, impedimento ou interferência em cultos ou cerimônias religiosas
realizadas em templos situados no entorno do evento, sob pena das sanções previstas na Lei
Municipal nº 2.080/2025.”
A referida lei estabelece multa administrativa à pessoa que perturbar, impedir ou
invadir local destinado a culto ou cerimônia religiosa. Para que sua aplicação ocorra de forma efetiva,
é imprescindível que a Administração Municipal disponha de informações atualizadas sobre horários
e datas das atividades religiosas, possibilitando o adequado planejamento na emissão de alvarás e na
organização de eventos públicos nas proximidades da igreja.
O envio do cronograma de atividades por parte da Paróquia São Sebastião contribuirá
significativamente para a organização municipal, prevenindo conflitos de horários e assegurando a
proteção da liberdade religiosa e o regular funcionamento das celebrações.
Dessa forma, solicita-se a colaboração da Paróquia no fornecimento das referidas
informações, fortalecendo o diálogo entre a instituição religiosa e o Poder Público.
Certo de poder contar com a atenção do Poder Executivo, elevo minhas considenapies
e me coloco a disposição para eventuais dúvidas.
Câmara Municipal de Pedralva, 1 de dezembro de 2025.
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Pedra
iva MG Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel/Whai
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(dpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
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