PARECER JURÍDICO no 102/2025 para a
Câmara Municipal de Pedralva/MG
Parecer jurídico ao Projeto de Resolução nº
04/2025, que “Dispõe sobre a instituição do
projeto ‘Gincana do Saber’ no âmbito da
Câmara Municipal de Pedralva e dá outras
providências”.
CONSULTA:
O Presidente da Câmara Municipal de Pedralva, Vereador Valdinei de
Paula Silva, solicita um parecer de nossa consultoria sobre a proposição em epígrafe,
apresentada pelo Vereador Deildo Nunes Pereira, que trata sobre a instituição do
projeto ‘Gincana do Saber’.
PARECER:
O presente Projeto de Resolução está redigido em linguagem parlamentar
adequada.
No mérito, o projeto propõe instituir a “Gincana do Saber” no âmbito da
Câmara Municipal de Pedralva, destinada aos alunos do Ensino Fundamental II das
escolas do município, com caráter essencialmente educativo. A iniciativa busca
fomentar a participação político-social dos estudantes, estimulando valores como
cidadania, tolerância, empatia e alteridade.
O programa tem por finalidade aproximar os jovens do Poder Legislativo,
promovendo o conhecimento da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal, do
papel institucional dos vereadores e das proposições legislativas voltadas ao interesse
público. Paralelamente, a iniciativa contribui para a valorização do servidor público,
evidenciando sua importância no funcionamento e na prestação dos serviços legislativos.
Quanto à forma, o Regimento Interno estabelece que os projetos de
resolução regulam matérias de competência privativa da Câmara, notadamente as de
caráter político-administrativo e as relativas à sua economia interna, conforme
dispõe o art. 221, RI. Assim, o instrumento normativo escolhido, o Projeto de
Resolução, é adequado.
No aspecto da competência material, é competência privativa da Câmara
Municipal organizar os serviços administrativos internos e prover os cargos
respectivos (LOM, art. 35, III). Além disso, compete à Câmara elaborar o Regimento
Interno, dispondo sobre sua organização, política, provimento de cargos de seus
serviços e, especialmente, sobre todo e qualquer assunto de sua administração
interna (LOM, art. 28, VIII).
Feita essa análise preliminar, passa-se ao exame do ponto central da
proposição. O projeto apresenta relevante interesse público e social e objetivos
institucionais de promoção da educação, da cidadania ativa e da formação para a vida
democrática.
A Lei Orgânica Municipal estabelece, como competência administrativa
comum do Município, da União e do Estado, o dever de proporcionar os meios de
acesso à cultura, à educação e à ciência, de acordo com o art. 11, V, fundamento que
ampara a criação de iniciativas pedagógicas voltadas ao fortalecimento do
conhecimento cívico.
Nesse sentido, o projeto contribui para despertar nos estudantes o
interesse pelo exercício da cidadania e pelo funcionamento do Poder Legislativo,
estimulando a participação político-social e o entendimento do papel das instituições
democráticas. Trata de medida que favorece a formação de cidadãos críticos e
conscientes, em harmonia com os objetivos fundamentais da República,
especialmente o de construir uma sociedade livre, justa e solidária.
Quanto ao impacto orçamentário, o projeto prevê que as despesas dele
decorrentes serão suportadas pelas dotações próprias da Câmara Municipal, já
consignadas em seu orçamento anual. As ações previstas, tais como disponibilização
de material de estudo, apoio técnico, organização das etapas de perguntas e
respostas e eventual custeio de transporte e alimentação para participação na fase
regional, configuram gastos de pequena monta e plenamente compatíveis com a
rotina administrativa e educativa da Casa Legislativa, não demandando criação de
nova despesa obrigatória nem alteração estrutural no planejamento orçamentário
vigente.
Diante do exposto, opino pela legalidade e regular tramitação do Projeto
de Resolução nº 04/2025.
Eis o nosso parecer.
Pedralva-MG, 1º de dezembro de 2025.
Adailton Gomes Silva
Advogado - OAB/MG 76.183
Mariany Sanches
Advogada - OAB/MG 204.267
INSTRUÇÕES PARA TRAMITAÇÃO DE PROPOSIÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA/MG
Proposição PRE 04/2025
Ementa/assunto Dispõe sobre a instituição do projeto ‘Gincana do Saber’ no
âmbito da Câmara Municipal de Pedralva e dá outras
providências.
Recebimento
arquivo p/ parecer
24 de novembro de 2025
Entrega do
parecer jurídico
28 de novembro de 2025
Comissões
permanentes
responsáveis
☒ Comissão de Legislação, Justiça e Redação
☐ Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
☐ Comissão de Serviços Públicos, Obras e Administração Municipal
☒ Comissão da Ordem Econômica, Social e Cultural
Pedido de
urgência
☐ SIM ☒ NÃO
Prazo deliberação ☒ Indeterminado ☐ 90 dias ☐ Outro: ___________
Nº de turnos ☒ Turno único ☐ Dois turnos
Quórum
aprovação ☒ Maioria simples ☐ Maioria absoluta ☐ Dois terços
Processo de
votação ☒ Simbólico ☐ Nominal ☐ Secreto
Presidente participa
da votação?
☐ SIM ☒ NÃO
Impedimentos ☒ NENHUM ☐ Existente: _____________________
Sugestões
de Emendas
☐ SIM ☒ NÃO
Mariany Sanches
Advogada OAB/MG 204.267