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materia nº 77/2025

Tipo Parecer da Comissão Permanente de LJR
Número / Ano 77 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaParecer emitido pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação ao Projeto de Resolução nº 4/2025.
native_id4753

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-05 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 4, DE 2025.
Da COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO, sobre o
Projeto de Resolução nº 4/2025, que
dispõe sobre a instituição do projeto
“Gincana do Saber” no âmbito da
Câmara Municipal de Pedralva.
RELATÓRIO
Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Resolução nº 4, de 2025, de
autoria do Vereador Deildo Nunes Pereira, que trata sobre a instituição do projeto
“Gincana do Saber”.
A proposição foi devidamente protocolada na Câmara Municipal em 18 de
novembro de 2025.
Compete a esta Comissão apreciar a matéria sob os aspectos constitucional,
legal e regimental, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno.
Designado relator, recebi a matéria e, após a devida análise, passo a emitir
parecer e voto, em conformidade com as normas regimentais.
Ao projeto, até esta fase da tramitação, não foi oferecida emenda e/ou
substitutivo.
FUNDAMENTAÇÃO
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação, ao analisar o Projeto de
Resolução nº 04/2025, verifica que a matéria se encontra adequadamente submetida à
forma de projeto de resolução, em conformidade com o art. 221 do Regimento Interno,
que atribui a esse instrumento a disciplina das questões de competência privativa da
Câmara e de natureza político-administrativa. A proposta trata de iniciativa de cunho
institucional e educativo no âmbito da própria Câmara Municipal, o que se enquadra nas
matérias de economia interna e organização de serviços legislativos, sem qualquer desvio
de finalidade ou inadequação formal.
Sob o ponto de vista legal, constata-se que a Lei Orgânica Municipal, em
seus arts. 28, VIII, e 35, III, confere à Câmara competência para organizar seus serviços
internos e prover atividades administrativas relacionadas ao seu funcionamento,
incluindo ações de caráter formativo e institucional voltadas à aproximação com a
comunidade. Ademais, o art. 11, V, da mesma Lei estabelece competência administrativa
comum dos entes federativos para promover meios de acesso à educação e à cultura,
fundamento que legitima iniciativas pedagógicas desenvolvidas pelo Legislativo
municipal. Não há identificação de qualquer afronta a normas legais ou criação de
despesa obrigatória, considerando que o projeto estabelece que seus custos serão
absorvidos pelas dotações orçamentárias já existentes, não exigindo reestruturação
administrativa ou suplementação de crédito.
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel./WhatsApp (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(apedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
TS fita, CI 3
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
No aspecto constitucional, a proposição não apresenta vícios de iniciativa,
de competência ou de conteúdo que comprometam sua validade. Ao contrário, encontra
amparo nos objetivos fundamentais da República, previstos no art. 3º da Constituição
Federal, especialmente no tocante à promoção da cidadania, da participação social e da
formação democrática. Dessa forma, a matéria não ofende princípios constitucionais nem
invade esferas reservadas a outros poderes ou entes federados.
CONCLUSÃO
Diante das considerações expostas, conclui-se que o Projeto de Resolução
nº 04/2025 revela-se regular sob os aspectos regimental, legal e constitucional,
inexistindo impedimentos para sua tramitação.
Sala das Comissões, 4 de dezembro de 2025.
DO, puto us mr
VER. CARLOS ALBERTO VILAS BOAS
Vice-Presidente/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
VERA. KETRYM leu RODRIGUES
Presidente
VERÁLUIZ FÊLIPE SILVA DOS REIS
Suplente
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel./WhatsApp (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(dpedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Dpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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