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materia nº 65/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2025, no valor de R$ 938.793,55, e dá outras providências.
native_id4754

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-12 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2025-12-11 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão de FOFF para análise e parecer.
2025-12-11 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposta encaminhada ao Presidente da Casa para ser distribuída às demais comissões.
2025-12-09 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à CLJR para análise e parecer.
2025-12-09 Proposição lida em Plenário — Proposição lida em plenário e encaminhada ao Presidente da Casa para distribuir nas comissões permanentes.
2025-12-09 Proposição inclusa na pauta — Projeto será lido no Expediente da reunião do dia 9 de dezembro de 2025.
2025-12-09 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Encaminhado ao Presidente da Câmara para dar inicio à tramitação.
2025-12-09 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Projeto protocolado na secretaria da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-03T13:40:21.096730-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 065/2025
Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Suplementar ao orçamento do Município de
Pedralva, para o exercício de 2025, no valor
de R$ 938.793,55, e dá outras providências ".
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2025 do
Município de Pedralva, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 938.793,55 (novecentos e
trinta e oito mil, setecentos e noventa e três reais e cinquenta e cinco centavos) para reforço da
seguinte dotação orçamentária:
Dotações Orçamentárias Fonte Valor (R$
02. Poder Executivo
02.04. Secretaria Municipal de Educação
02.04.02. Departamento de Educação Básica
02.04.02.12.361.0007.3016. Reest. do Ensino Fundamental
02.04.02.12.361.0007.3016.449052. Equip. e Material Permanente
F. 296 ES 938.793,55
Total 938.793,55
Art. 2º Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior, será a
TENDÊNCIA POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, de Recursos de Transferências do Estado
referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação — Fonte 571, de acordo
com o art. 43, 81º inciso II e 83º da Lei 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 09 de dezembro de 2025
JOEL Assinado de forma REGESEMOR |
SILVA:48344 dista! porJorL le Nel ENA
|
SILVA:4834410960 A.
109604 4 a a ras =
Joel Silva Ra RE] [38 ETo5o)
Prefeito Municipal Protocolo: as
na Be a MumciD?
Secr
quraiva
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 041/2025/PMP
Pedralva, 09 de dezembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
VALDINEI DE PAULA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na forma legal,
o incluso projeto de lei que: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento
do Município de Pedralva, para o exercício de 2025, no valor de R$ 938.793,55, e dá outras
providências.
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito suplementar ao
orçamento vigente, visando ao atendimento do convênio firmado entre o Município de Pedralva e a
Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, cujo objeto é a aquisição de 01 (um) ônibus
escolar e 01 (uma) van destinados ao fortalecimento e à melhoria do transporte escolar em nosso
município.
Ressalta-se que a suplementação orçamentária proposta será realizada com base no excesso
de arrecadação por tendência, tendo em vista que o convênio se encontra em fase final de
processamento pelo Estado de Minas Gerais, com previsão de pagamento e liberação dos recursos a
qualquer momento. A utilização desse mecanismo orçamentário demonstra responsabilidade fiscal e
planejamento adequado, permitindo que o Município se antecipe às necessidades administrativas e
assegure a imediata execução do convênio tão logo os valores sejam disponibilizados.
A medida mostra-se imprescindível diante da necessidade de renovação e ampliação da frota
atualmente utilizada no deslocamento diário de estudantes.
Com a aquisição dos novos veículos, em atendimento ao convênio supracitado, será possível
aprimorar a qualidade do serviço prestado, proporcionando maior conforto, segurança e pontualidade
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
aos alunos da rede pública. Tal iniciativa reforça o compromisso do Município de Pedralva com a
garantia do direito constitucional à educação, contribuindo ainda para a redução da evasão escolar e
para a efetiva inclusão dos estudantes nas atividades educacionais.
Diante do interesse público envolvido e da relevância social da medida, solicitamos a
apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, de modo a viabilizar a execução do convênio e assegurar
o pronto atendimento das demandas do transporte escolar municipal.
Isto posto, enfatizamos a URGÊNCIA da tramitação da presente proposição, tendo em vista
que sua aprovação é essencial para o cumprimento das obrigações pactuadas com o Estado e para a
continuidade das políticas públicas voltadas ao bem-estar de nossas crianças.
Atenciosamente,
JOEL Assinado de forma
SILVA:48344 q Bar TOGO
109604 4
Joel Silva
Prefeito Municipal

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