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materia nº 16/2025

Tipo Parecer da Comissão Permanente da OESC
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaParecer emitido pela Comissão da Ordem Econômica, Social e Cultural ao Projeto de Resolução nº 3/2025.
native_id4756

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-05 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3, DE 2025.
Da COMISSÃO DA ORDEM
ECONÔMICA, SOCIAL E
CULTURAL, sobre o Projeto de
Resolução nº 3/2025, que “Altera a
redação do $ 1º do art. 6º da Resolução
nº 270. de 14 de março de 2018, que
institui o Programa “Câmara na Escola”,
para vedar a reeleição de Vereadores
Jovens”.
RELATÓRIO
Vem ao exame da Comissão da Ordem Econômica, Social e Cultural, o
incurso Projeto de Resolução nº 3/2025, de autoria do vereador Luiz Felipe dos Reis, que
busca a modificação da redação do parágrafo 1º do artigo 6º da Resolução nº 270/2028,
referente ao projeto “Câmara Jovem”.
O Projeto busca vedar a recondução ao mandato de Vereador Jovem,
limitando que cada estudante possa participante do programa tão somente uma vez.
O projeto encontra acompanhado pelo parecer jurídico desta casa
legislativa, na qual concluiu que não há impedimento para sua tramitação, além disso, o
projeto também encontra com o parecer da comissão da Legislação Justiça e Redação, na
qual, ratifica o parecer jurídico, manifestando pela legalidade do projeto e sua regular
tramitação.
É a breve síntese do projeto e na qualidade de relator desta comissão, passo
a análise do mérito.
FUNDAMENTAÇÃO
O Projeto de Resolução nº 3/2025 busca disciplinar a rotatividade de
participantes do programa “Câmara Jovem”, limitando cada estudante a uma única
participação. Tal medida tem efeito direto sobre a política de inclusão e sobre o alcance
social do programa, pois altera a possibilidade de continuação ou repetição da
experiência por participantes já beneficiados.
Ao ampliar o número de jovens atendidos pela iniciativa, evita a repetição
de vagas para os mesmos participantes e amplia o impacto social do programa, assim
como, a vedação à recondução pode favorecer a igualdade de oportunidade entre
estudantes, permitindo que mais jovens conheçam o funcionamento do Legislativo e o
papel dos vereadores na prática.
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel./WhatsApp (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipalopedralva.mg.leg.br / secretariacmp(opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
Dude As —
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Em suma, a vedação a reconduções possibilita que um maior número de
estudantes tenha acesso à experiência prática do parlamento.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão entende que o Projeto de Resolução nº
3/2025 apresenta mérito e se mostra adequado, razão pela qual opina favoravelmente à
sua aprovação, estando o texto apto a seguir para votação em plenário.
Sala das Comissões, 5 de dezembro de 2025.
VER. ALEXANDRE SA XATHAN DE SOUSA
Vice-P v; hte/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
VER. JER$ON PAPI DE SOUZA
Presidente
VER. DEILDO NUNES PEREIRA
Suplente
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