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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 4, DE 2025.
Da COMISSÃO DA ORDEM
ECONÔMICA, SOCIAL E
CULTURAL, sobre o Projeto de
Resolução nº 4/2025, que “dispõe sobre
a instituição do projeto "Gincana do
Saber" no âmbito da Câmara Municipal
de Pedralva e dá outras providências ”.
RELATÓRIO
Vem à Comissão o Projeto de Resolução nº 4/2025, de autoria do Vereador
Deildo Nunes Pereira, que dispõe sobre a instituição do projeto "Gincana do Saber" no
âmbito da Câmara Municipal de Pedralva e dá outras providências.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria, acompanhada do
parecer da Consultoria Jurídica da Câmara e do parecer da Comissão de Legislação,
Justiça e Redação, e, após analisar o projeto, passo a emitir parecer o voto, nos termos
regimentais.
Ao projeto, até essa fase da tramitação, não foi apresentada emenda e/ou
substitutivo.
FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se de um projeto de resolução de iniciativa do vereador Deildo Nunes
Pereira, no qual ele almeja a instituição do projeto "Gincana do Saber" no âmbito da
Câmara Municipal de Pedralva.
O presente projeto de resolução possui enorme relevância social e cultural,
tendo em vista que a Gincana do Saber consiste em trabalhar a formação político-
cidadã dos estudantes, oferecendo-lhes uma oportunidade de participação no Poder
Legislativo através de uma dinâmica de perguntas e respostas, baseada no livro
“Constituição em Miúdos”. Além disso, promove o entendimento dos alunos sobre
a Constituição Federal de uma forma didática e divertida. Neste ano, nossos alunos
se destacaram, mostrando uma preparação impecável e uma vontade inabalável de
vencer.
Portanto, este projeto desempenha um papel de extrema importância na
formação educacional dos nossos jovens e também contribuí para o desenvolvimento de
uma sociedade mais consciente e conhecedora de seus direitos.
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel./WhatsApp (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(apedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CONCLUSÃO
Ante o exposto, a conclusão desse relator é favorável à aprovação da
proposta, requerendo assim, a continuidade dos trâmites necessários, devendo ser enviado
ao plenário para deliberação dos nobres edis.
Sala das Comissões, 05 de dezembro de 2025.
BL der Ri
VE UIZ FELIPE SILVA DO REIS
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
VER. J N TDE SOUZA
Presidente
VER. ALEXANDRE ATHAN DE SOUSA
Vice-
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