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materia nº 617/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 617 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaSolicita tramitação em regime de urgência especial do Projeto de Lei nº 65/2025.
native_id4791

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-12 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-03T13:40:10.560095-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR.:
VALDINEI DE PAULA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
O vereador que este subscreve, representante do povo nesta Casa Legislativa,
vem, através deste, com fulcro no art. 256 do Regimento Interno, requerer a V.Exa., ouvido
o plenário conforme legislação em vigor, a concessão de URGÊNCIA ESPECIAL para o
Projeto de Lei nº 65, de 2025, que Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar
ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2025, no valor de R$
938.793,55, e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
A tramitação em regime de URGÊNCIA ESPECIAL justifica-se tendo em
vista a necessidade imediata de aprovação do Projeto de Lei nº 65/2025, que autoriza a
abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento municipal. O referido crédito é
indispensável para assegurar a execução financeira adequada das ações administrativas e
orçamentárias previstas para o exercício de 2025, evitando prejuízos ao planejamento
público e garantindo a continuidade dos serviços ofertados à população.
Destaca-se, ainda, que esta é a última sessão ordinária do ano, o que reforça a
urgência da deliberação, sob pena de se criar entraves à programação financeira municipal
Já em curso. Assim, a análise célere e conclusiva do projeto mostra-se imprescindível para
assegurar a plena eficiência da gestão fiscal do Município de Pedralva.
Vê-se que a proposta foi muito bem analisada pelas comissões permanentes,
que demonstraram que a proposta está em consonância com os preceitos legais e
financeiros.
Sendo aprovada a tramitação em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, o projeto
será submetido a um único tumo de discussão e votação, conforme prevê o art. 268, inciso
I, do regimento interno.
Conto com o apoio e aprovação dos colegas vereadores.
Câmara Municipal de Pedralva, 22 de dezembro de 2025.
DEILDO NUNES PEREIRA
Vereador
RECEBEMOS
| Em id Mi
* HoraSisosssstdaco 3 cl
| Protocolo: Dal Jada |
Maria Geralda “5
Secretária Executiva da Câmara Municipal
Pedralva MG
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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