PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº 04 /2025
Concede revisão geral anual aos
Servidores Públicos Municipais e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual no
percentual de 5,00% (cinco por cento) aos Servidores Públicos Municipais, a título de revisão
geral anual.
Art. 2º A revisão de que trata esta Lei será concedida aos servidores ativos, inativos,
pensionistas, ocupantes de cargos em comissão, contratados temporariamente e estagiários do
Poder Executivo Municipal, observada a legislação vigente.
Art. 3º Fica assegurada complementação salarial ao servidor cujo vencimento for inferior
ao Salário-Mínimo Vigente, para que se atinja o valor mínimo, a título de Garantia
Constitucional, prevista no inciso IV do Art. 7º da Constituição Federal, bem como a
complementação do piso aos profissionais do magistério público da educação básica municipal,
conforme estabelece a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
Parágrafo único. Exclui-se da revisão geral anual os Agentes Comunitários de Saúde e
os Agentes de Combate às Endemias, vez que o respectivo vencimento das funções é fixado no
89º do Art. 198 da Constituição Federal.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder revisão geral anual no percentual
de 4,26% (quatro vírgulas vinte e seis por cento) aos subsídios dos agentes políticos municipais,
nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 2.047, de 05 de setembro de 2024.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de dotações
próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2026.
Pedralva, 02 de fevereiro de 2026. RECEBEMOS
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Protocolo: MM.) di
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maria Geralda Castr Souzi
Secretária Executiva da Câmara Muni”
Pedralva MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 001/2026/PMP
: Pedralva, 02 de fevereiro de 2025.
Ao Senhor
Valdinei de Paula Silva
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso
Projeto de Lei que “concede revisão geral anual aos servidores públicos municipais e dá outras
providências”.
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição visa assegurar a revisão geral anual dos vencimentos dos
servidores públicos municipais, em observância ao art. 37, inciso X, da Constituição Federal,
com o objetivo de recompor as perdas inflacionárias.
O percentual proposto de 5,00% (cinco por cento) tem como referência o índice oficial de
inflação medido pelo IPCA/IBGE, acumulado no exercício anterior, compatibilizando-se com a
realidade financeira e orçamentária do Município.
Quanto aos agentes políticos, a revisão observa o percentual e os limites fixados pela Lei
Municipal nº 2.047, de 05 de setembro de 2024.
Diante da relevância da matéria e de seu caráter alimentar, solicitamos que o presente
Projeto 'de Lei seja apreciado em regime de urgência, nos termos do Regimento Interno dessa
Casa Legislativa.
Certo de poder contar com o elevado espírito público dos Nobres Vereadores, renovo
votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Pedralva
Estado de Minas Gerais
IMPACTO FINANCEIRO/ORÇAMENTÁRIO
“Projeto de Lei -Reajuste Salarial"
Informações Preliminares
. Valor Total Despesas Impacto/Anual 'Impacto/Anual | Impacto/Anual
Descrição a com Pessoal - 2024 2026 2027 2028
Despesas com Pessoal últimos 12
meses - exceto Engargos e
Tercerização (data base 31/12/2025) 17.883.643,89 894.182,19 938.891,30 985.835,87
Gratificação Professores 136.608,00 6.830,40 7.171,92 7.530,52
Encargos Patronais - INSS (12%) 3.109.973,96 155.498,70 163.273,63 171.437,31
Diferença Encargos Patronais - INSS
(4%) 720.810,08 36.040,50 37.842,53 39.734,66
Out. Desp Pessoal Tercerização 1.881.394,13 94.069,71 98.773,19 103.711,85
Total 23.732.430,06 1.186.621,50 1.245.952,58 1.308.250,21
1- | DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DE IMPACTO
Legislação F
Arts. 15, 16 e 17 da LRF.
ESPECIFICAÇÕES TT WE To na To cz HI]
PREMISSAS E METODOLOGIA - Art. 16, $ 2º, LC 101/2000
1- O presente impacto foi realizado a partir da despesa total com pessoal dos últimos 12 meses, data base 31/12/2025;
2- Projetou-se o aumento da alíquota da Patronal de INSS, na ordem de 4% para 2026, conforme Lei Federal 14973/2024;
3- Projetou-se o reajuste salarial na ordem de 5% a.a.;
4- Para os anos de 2027 e 2028 projetou-se um crecimento na receita e despesa na ordem de 5% a.a.;
5- A RCL foi estimada com base na realizada em 2025.
2- DECLARAÇÃO DO ORDENDOR - Art. 17, & 1º da LC 101/2000
Declaro a existência de recursos orçamentários, e ainda, a possibilidade de abertura de créditos adicionais,
conforme Lei Orçamentária do exercício e para os dois exercícios subsequentes, 2027 e 2028. A fonte de recursos
para suportar estas despesas serão asseguradas nas respectivas leis orçamentárias, obtidas com o aumento de
arrecadação e redução de outras despesas.
3- DECLARAÇÃO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Art. 16, Inciso Il, 8 1º, LC 101/ 2000
Declaramos, em cumprimento da Lei Complementar 101/2000, concernente ao artigo 16, inciso ll, 8 1º,
que as despesas decorrentes do objeto mencionado correrão por conta de dotações específicas, constantes da Lei
Orçamentária Anual, que com abertura de créditos adicionais, conforme autorização contida na mesma, são
suficientes para empenhamento neste exercício, havendo pois, adequação orçamentária e financeira. Declaro ainda,
que as despesas acima são compatíveis com o Plano Plurianual - PPA, e Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO,
e que não infringe nenhuma disposição constantes neste instruméntps, pois, enquadram em suas diretrizes,
prioridades e metas.
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') UNICIPAL
edralva, 29 de Janeiro 2026.
PREFEIT|