PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Concede aumento no valor do auxílio-
aos servidores públicos
de Pedralva e dá outras
alimentação
municipais
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aumento no valor do auxílio-
alimentação no percentual de 25,00% (vinte e cinco por cento) aos Servidores Públicos
Municipais.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias do Orçamento Vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir
de 1º de abril de 2026.
Pedralva, 02 de fevereiro de 2026.
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Secretária Executiva da Câmara Mumicin”
Pedralva MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 002/2026/PMP
Pedralva, 02 de fevereiro de 2026.
Ao Exmo. Sr.
VALDINEI DE PAULA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de
Vereadores, na forma legal, o incluso projeto de lei que: “Concede aumento no valor
do auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais de Pedralva e dá outras
providências.”.
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de lei tem por objetivo conceder um reajuste de 25% (vinte e cinco por
cento) no valor do auxílio-alimentação dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de
Pedralva. ,
Considerando a defasagem do valor atualmente praticado e o expressivo aumento nos
preços dos gêneros alimentícios observado nos últimos meses, torna-se necessária a adequação
desse benefício. O reajuste proposto visa assegurar melhores condições aos servidores
municipais, garantindo que o auxílio-alimentação mantenha sua finalidade de contribuir
efetivamente para a qualidade de vida e para uma alimentação digna dos funcionários públicos
do Município.
Diante da relevância social da matéria, solicitamos aos Nobres Vereadores que o presente
projeto seja apreciado em regime de urgência, requerendo, desde já, a quebra de qualquer
interstício regimental necessário, para que seja recebido e votado na mesma sessão ordinária em
que for apresentado.
Sem mais para o momento, renovamos a Vossa Excelência e aos Nobres Vereadores as
expressões de nosso apreço e consideração)
Atenciosamente,
Prefeith Municipal
Prefeitura Municipal de Pedralva
Estado de Minas Gerais
IMPACTO FINANCEIRO/ORÇAMENTÁRIO
“Projeto de Lei -Reajuste Vale Alimentação"
Informações Prelim
Valor Após Qtdde Estimada Impacto/Anual | Impacto/Anual
Valor Atual Reajuste Servidores 2026 2027 Impacto/Anual 2028
Vale Alimentação 201,60 252,00 401 242.524,80 60.631,20 63.662,76
1- DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DE IMPACTO
Legislação
Arts. 15, 16 e 17 da LRF.
ESPECIFICAÇÕES 2026 2027 2028
Receita e Despesa Total Prevista (A) 57.900.000,00 60.200.000,00 62.300.000,00
Estimativa do Impacto (C=B/A*100)
PREMISSAS E METODOLOGIA - Art. 16, $ 2º, LC 101/2000
1- O presente impacto foi realizado a partir da receita e despesa total estimada para cada exercício;
2- Projetou-se o reajuste do vale alimentação na ordem de 25% para 2026, 5% para 2027 e 2028;
2- DECLARAÇÃO DO ORDENDOR - Art. 17, 8 1º da LC 101/2000
Declaro a existência de recursos orçamentários, e ainda, a possibilidade de abertura de créditos adicionais,
conforme Lei Orçamentária do exercício e para os dois exercícios subsequentes, 2027 e 2028. A fonte de recursos
para suportar estas despesas serão asseguradas nas respectivas leis orçamentárias, obtidas com o aumento de
arrecadação e redução de outras despesas.
3- DECLARAÇAO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Art. 16, Inciso Il, 8 1º, LC 101/ 2000
Declaramos, em cumprimento da Lei Complementar 101/2000, concernente ao artigo 16, inciso Il, 81º,
que as despesas decorrentes do objeto mencionado correrão por conta de dotações específicas, constantes da Lei
Orçamentária Anual, que com abertura de créditos adicionais, conforme autorização contida na mesma, são
suficientes para empenhamento neste exercício, havendo pois, adequação orçamentária e financeira. Declaro ainda,
que as despesas acima são compatíveis com o Plano Plurianual - PPA, e Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO,
e que não infringe nenhuma disposição constantes neste só s, pois, enquadram em suas diretrizes,
prioridades e metas.
Voe 29 de Janeiro 2026.
ILVA
) MUNICIPAL
PREFEITO