br-locleg corpus explorer

← Pedralva (MG)

materia nº 27/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2018
Date 2018-06-18
EmentaDispõe sobre circo itinerante instalado no Município de Pedralva e dá outras providências.
native_id48

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2018-08-29 Proposição sancionada / Transformada em lei — Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Prefeito.
2018-08-15 Autógrafo encaminhado ao Executivo para sanção e promulgação — Autógrafo do Projeto de Lei encaminhado ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2018-08-15 Redação Final e Autógrafo elaborados — Autógrafo encaminhado à Presidência para assinatura e envio ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2018-08-13 Proposição discutida e aprovada em 2º turno S Proposição encaminhada à Secretaria da Câmara para elaboração do Autógrafo.
2018-08-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação no Plenário.
2018-08-06 Proposição discutida e aprovada em 1º turno P Proposição encaminhada à Presidência para inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação.
2018-08-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação no Plenário.
2018-08-03 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência para inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação.
2018-08-02 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Serviço Público, Obras e Administração Municipal para análise e parecer.
2018-08-02 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência para distribuição as outras Comissões.
2018-06-18 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para análise e parecer.
2018-06-18 Incluso na pauta / Lido em Plenário / Iniciada a tramitação — Distribuição de cópia da aos Vereadores e encaminhado à Presidência para despacho as Comissões.
2018-06-18 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição encaminhada ao Plenário para leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:52:44.468396-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:52:44.468396-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº Qt /2018
Dispõe sobre circo itinerante instalado no
Município de Pedralva e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte a Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre circo itinerante instalado no Município de Pedralva.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, entende-se por circo itinerante a pessoa
física ou jurídica de caráter permanente com funcionamento itinerante, que tenha por finalidade a
promoção de shows ou espetáculos de linguagem circense.
Art. 2º Não será exigido comprovante de endereço para o acesso dos circenses aos
serviços públicos municipais.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I. conceder isenção das taxas para emissão de alvará de localização e funcionamento de
circo itinerante;
IH. disponibilizar espaços dotados de infraestrutura de água, luz e banheiros para
circulação programada dos circos nas áreas das regiões do Município.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação assegurará matrícula dos filhos dos artistas
e funcionários dos circos itinerantes em escolas públicas, nos ensinos infantil e fundamental,
próximas ao local onde os circos estiverem instalados.
Art. 5ºem caso de calamidade pública que atinja o circense, fica o Município
autorizado a prestar toda a assistência necessária.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 60
(sessenta) dias, contados da data de sua aplicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 15 junho de 2018.
r Siléa de Freitas
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Justificativa
Senhor Presidente. Senhores Vereadores.
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o projeto
de Lei em anexo, de iniciativa do Departamento Municipal de Turismo e Cultura, que “Dispõe
sobre circo itinerante instalado no Município de Pedralva e dá outras providências. ”
Os circenses desenvolvem atividades culturais muito importantes para a cultura em
todos os seus aspectos, principalmente a infância onde cumpre o papel de promover educação
informal e alimentar os sonhos nos palhaços e em todas as atividades desenvolvidas pelos seus
artistas.
Os circenses ficam impossibilitados de participarem de leis de incentivos a cultura dos
municípios por não cumprirem exigências de permanência ou de endereço físico, devido ao seu
caráter itinerante. Por essa razão, o município deveria desenvolver programa que corrija essas
distorções e possibilite o atendimento aos circenses.
Exatamente pelo seu caráter itinerante, os artistas dos circos têm dificuldades de
acessar os serviços disponíveis para educação, cultura, assistência social e outros serviços
municipais uma vez que na maioria das vezes o município exige o comprovante de endereço para
o atendimento.
A presente matéria tem o papel de corrigir essas injustiças permitindo que o município
promova a atividade, possibilite o atendimento e supra de vez a necessidade de comprovante de
endereço para o acesso aos serviços oferecidos pelo município e de suma importância para o
desenvolvimento da cidadania.
Importante frisar que, com a aprovação do presente Projeto de Lei, o município irá
pontuar no ICMS Cultural, de conformidade com a Instrução Normativa nº 06/2018 do CONEP.
Certo de que os Senhores Vereadores saberão reconhecer que o presente projeto merece
aprovação, aproveito a oportunidade para reiterar a Vossas Excelências, os protestos de elevado
apreço.
Cordialmente,
Pad
ã | RECEBEMOS
siníar Silva de Freitas HoEi o RD = 0
refeito Municipal
No.p 2018.
ARCOS
Maria Geralda Castr Souza
Secretária Executiva da Câmara Municipal
E ad ” Pedral M
Pauliana iveira Batista sinal

open original →