PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº 06 /2026
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar
ao orçamento do Município de Pedralva, para
o exercício de 2026, Crédito, no valor de R$
295.000,00, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2026 do
Município de Pedralva, crédito suplementar no valor de R$ 295.000,00 (duzentos e noventa e cinco
mil reais) para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Dotações Orçamentárias Fonte Valor (R$)
02. Poder Executivo
02.07. Secretaria Mun. De Obras, Serviços Públicos e Transportes
02.07.04. Departamento de Obras
02.07.04.26.782.0018.3015. Aquis. de Veículos, Máquinas e Equip.
02.07.04.26.782.0018.3015.449052. Equip. Material Permanente
F. 520 | 2.500.000 | 295.000,00
Toótal 295.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para execução do disposto no artigo 1ºserá o SUPERÁVIT
FINANCEIRO do exercício anterior apurado no Balanço Patrimonial, de acordo com o art. 43, 81º,
inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, fonte de recursos 500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 02 de fevereiro de 2026.
RECEBEMO
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Protocolo csseqeana É aenacneno
Maria Geralda Castr Souz:
Secretária Executiva da Câmara Mumcio”
Pedralva MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 003/2026/PMP
Pedralva, 02 de fevereiro de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
VALDINEI DE PAULA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na forma legal, o
incluso projeto de lei que: Autoriza a abertura de Crédito Suplementar ao orçamento do Município
de Pedralva, para o exercício de 2026, Crédito, no valor de R$ 295.000,00, e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição objetiva reforçar dotação orçamentária destinada ao Departamento
Municipal de Transportes, visando à aquisição de máquina pesada a ser utilizada na manutenção de
vias públicas, estradas vicinais e no suporte às diversas demandas de infraestrutura do Município.
A aquisição do referido equipamento é de fundamental importância para garantir maior
eficiência, economicidade e agilidade na execução dos serviços públicos, reduzindo despesas com
locação de maquinário e manutenção terceirizada, além de contribuir para a melhoria das condições
de trafegabilidade e segurança para a população.
Os recursos para a abertura do crédito suplementar têm como origem o superávit financeiro
apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, conforme demonstrativos contábeis, em
conformidade com as disposições da Lei Federal nº 4.320/64, não comprometendo o equilíbrio fiscal
do Município. :
Considerando a relevância do investimento para o fortalecimento da infraestrutura municipal
e para a continuidade e melhoria dos serviços públicos prestados à comunidade, solicitamos o apoio
desta Casa Legislativa para a tramitação e aprovação, em caráter de urgência, do presente Projeto de
Lei.
Certos da atenção e do compromisso de Vossas Excelências com o interesse público,
renovamos nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente. Ye
«
Jogl Silva.
Prefei unicipal
Prefeitura Municipal de Pedralva
Estado de Minas Gerais
IMPACTO FINANCEIRO/ORÇAMENTÁRIO
“Projeto de Lei -Auxílio Finaneiro aos Estudantes"
Informações Prelim
Qtdade Qtdade Meses
Estimada —Estimados a cada Impacto/Anual | Impacto/Anual
Descrição Valor Estudantes Ano 2026 2027 Impacto/Anual 2028
Auxílio Financeito 405,25 9,0 =) 32.825,25 32.825,25 32.825,25
1- | DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DE IMPACTO
Legislação
Arts. 15, 16e 17 da LRF.
Receita e Despesa Total Prevista (A) 57.900.000,00 60.200.000,00 62.300.000,00
Aumento da Despesa Projetada (8)
: [Estimativa do Impacto (C=B/A*100)
PREMISSAS E METODOLOGIA - Art. 16, $ 2º, LC 101/2000
1- O presente impacto foi realizado a partir da receita e despesa total estimada para cada exercício;
2- Projetou-se o valor do Auxílio de R$ 405,25 para cada aluno;
3- Estimou-se 09 (nove) alunos a serem atendidos pelo programa a cada ano;
4- Considerou o pagamento de 09 meses de auxílio a cada ano;
5- Não estima-se aumento no auxílio e na quantidade de alunos.
2- DECLARAÇÃO DO ORDENDOR - Art. 17, 8 1º da LC 101/2000
Declaro a existência de recursos orçamentários, e ainda, a possibilidade de abertura de créditos adicionais,
conforme Lei Orçamentária do exercício e para os dois exercícios subsequentes, 2027 e 2028. A fonte de recursos
para suportar estas despesas serão asseguradas nas respectivas leis orçamentárias, obtidas com o aumento de
arrecadação e redução de outras despesas.
3- DECLARAÇÃO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Art. 16, Inciso Il, 6 1º, LC 101/ 2000
Declaramos, em cumprimento da Lei Complementar 101/2000, concernente ao artigo 16, inciso Il, 8 1º,
que as despesas decorrentes do objeto mencionado correrão por conta de dotações específicas, constantes da Lei
Orçamentária Anual, que com abertura de créditos adicionais, conforme autorização contida na mesma, são
suficientes para empenhamento neste exercício, havendo pois, adequação orçamentária e financeira. Declaro ainda,
que as despesas acima são compatíveis com o Plano Plurianual - PPA, e Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO,
e que não infringe nenhuma disposição constantes neste instrumentos, pois, enquadram em suas diretrizes,
prioridades e metas. Á
(o 29 de Janeiro 2026.
Ca
,
JQENSILVA
PREFEIXO/MUNICIPAL