PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº (9, /2026
Autoriza, no âmbito do Município de Pedralva,
o pagamento retroativo de vantagens
funcionais aos servidores públicos municipais,
nos termos da Lei Complementar Federal nº
226, de 13 de janeiro de 2026, que alterou a Lei
Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Municipal de Pedralva autorizado a efetuar o pagamento retroativo
de vantagens funcionais aos servidores públicos municipais, inclusive anuênio, triênio,
quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes, correspondentes ao
período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, observado o
disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), e na Lei Complementar Federal nº 226, de 13 de janeiro de 2026, que
alterou a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020.
Art. 2º A autorização prevista nesta Lei está condicionada à existência de disponibilidade
orçamentária e financeira.
Art. 3º A implementação do pagamento retroativo observará cronograma a ser definido
pelo Poder Executivo, respeitados os limites e condições previstos na legislação fiscal vigente.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta
de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
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Pedralva, 28 de janeiro de 2026. ! iris
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Prefeito Municipal secretária Executiva da Câmara Mumício?
Pedraivo MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 005/2026/PMP
Pedralva, 02 de fevereiro de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
VALDINEI DE PAULA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Tenho a elevada honra de submeter à apreciação, discussão e aprovação de V. Exa. e
seus ilustres pares o incluso Projeto de Lei que “Autoriza, no âmbito do Município de Pedralva,
o pagamento retroativo de vantagens funcionais aos servidores públicos municipais, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 226, de 13 de janeiro de 2026, que alterou a Lei
Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020.”
Justificativa:
O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade adequar a legislação
municipal à Lei Complementar Federal nº 226, de 13 de janeiro de 2026, que alterou a Lei
Complementar nº 17, de 27 de maio de 2020, passando a autorizar os entes federativos que
decretaram estado de calamidade pública em razão da pandemia da Covid-19 a efetuarem o
pagamento retroativo de vantagens funcionais a seus servidores públicos.
Durante o período de calamidade pública, diversos direitos de natureza funcional
permaneceram suspensos, como medida excepcional de contenção de gastos públicos, em
observância ao cenário fiscal adverso imposto pela emergência sanitária.
Com o encerramento da situação emergencial, o restabelecimento gradual do equilíbrio
fiscal e a superação das restrições excepcionais então vigentes, torna-se juridicamente possível
— e socialmente justo — autorizar, no âmbito municipal, o pagamento retroativo dessas
vantagens, desde que rigorosamente observados os limites estabelecidos pela Lei de
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Responsabilidade Fiscal, bem como a efetiva disponibilidade orçamentária e financeira do
Município.
A presente proposição, portanto, reforça a segurança jurídica, previne litígios
desnecessários e alinha a legislação municipal ao ordenamento federal vigente e aos
entendimentos de controle externo.
Assim, esperamos que o presente Projeto de Lei, seja recebido por esta casa, distribuído
às D. Comissões, discutido e votado, obedecendo ao devido processo legislativo, e esperamos a
sua aprovação.
Na oportunidade, apresentamos a Vossa Excelência e demais Vereadores, as expressões
do nosso apreço e consideração.
Cordialmente,