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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaAltera o art. 192 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pedralva, para dispor sobre a prerrogativa do Presidente da Câmara de falar por último na fase de pronunciamentos dos Vereadores.
native_id4803

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2026-02-04 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão Especial nomeada através da Portaria nº 7/2026, para análise e parecer.
2026-02-02 Proposição lida em Plenário — Proposição lida em plenário e encaminhada ao Presidente da Casa para ser encaminhado à Comissão Especial, conforme Parágrafo único do art. 338 do Regimento Interno da Câmara.
2026-02-02 Proposição inclusa na pauta — Projeto será lido no Expediente da reunião do dia 02/02/2026.
2026-02-02 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Encaminhado ao Presidente da Câmara para dar inicio à tramitação.
2026-02-02 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Projeto protocolado na secretaria da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-27T16:49:11.455403-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2025
Altera o art. 192 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Pedralva, para
dispor sobre a prerrogativa do Presidente
da Câmara de falar por último na fase de
pronunciamentos dos Vereadores.
Faço saber que a Câmara Municipal de Pedralva, Estado de Minas Gerais
aprovou, e eu, Presidente da Câmara Municipal promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Acrescenta o $3º, ao art. 192 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Pedralva, com a seguinte redação:
“83º. Na fase de Pronunciamentos dos Vereadores, o Presidente da Câmara
será o último a fazer uso da palavra, após verificar não haver outros vereadores inscritos
ou com interesse em se manifestar, ficando vedado o uso da palavra por qualquer outro
vereador após o pronunciamento do Presidente.”
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Pedralva-MG, de de 2026.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade disciplinar a ordem dos
pronunciamentos na fase final das reuniões, assegurando ao Presidente da Câmara a
prerrogativa de manifestar-se por último, após a verificação de inexistência de outros
vereadores interessados em fazer uso da palavra.
Ressalte-se que tal procedimento já é adotado como prática reiterada no
âmbito da Câmara Municipal de Pedralva, constituindo verdadeira praxe regimental,
voltada à adequada condução dos trabalhos legislativos e ao encerramento organizado da
fase de pronunciamentos. O presente projeto, portanto, não inova materialmente,
limitando-se a regularizar e positivá-la no texto do Regimento Interno, conferindo maior
segurança jurídica, clareza normativa e previsibilidade ao rito das sessões.
A medida contribui para o fortalecimento da autoridade institucional da
Presidência, evita a reabertura indevida da fase de pronunciamentos após a manifestação
do Presidente e promove maior racionalidade, ordem e eficiência na condução das reuniões
plenárias.
Trata-se de matéria interna corporis, de competência exclusiva do Poder
Legislativo, veiculada por meio de Resolução, em consonância com a autonomia
regimental da Câmara Municipal, não havendo qualquer afronta às prerrogativas
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel./WhatsApp (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Apedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
E CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
parlamentares dos vereadores, mas tão somente a organização do uso da palavra nos termos
do próprio Regimento.
Pedralva/MG, 2 de fevereiro de 2026.
MESA DIRETORA
VER. VALDINEI DE PAULA SILVA
PRESIDENTE
VERA. KETRYM Pa RODRIGUES
SECRETÁRIA
RESESEMOS
Em Db) Mi] ibê
nora DO. ASA,
Maria Geralda Castro dE Souza
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel./WhatsApp (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(dpedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Dpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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