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materia nº 1/2026

Tipo Parecer Jurídico
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaParecer emitido pela Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Pedralva ao Projeto de Lei nº 2/2026.
native_id4814

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Encaminhado ao Poder Executivo — Autógrafo do PL 02/2026 encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2026-02-20 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2026-02-19 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2026-02-19 Proposição discutida e aprovada em 2º turno — Proposição discutida e aprovada em 2º turno.
2026-02-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 2º turno.
2026-02-09 Proposição discutida e aprovada em 1º turno P Proposição discutida e aprovada em 1º turno.
2026-02-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2026-02-05 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposta encaminhada ao Presidente da Casa para ser distribuída às demais comissões.
2026-02-02 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à CLJR para análise e parecer.
2026-02-02 Proposição lida em Plenário — Proposição lida em plenário e encaminhada ao Presidente da Casa para distribuir nas comissões permanentes.
2026-02-02 Proposição inclusa na pauta — Projeto será lido no Expediente da reunião do dia 2 de fevereiro de 2026.
2026-02-02 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Encaminhado ao Presidente da Câmara para dar inicio à tramitação.

Documents (1)

texto original #

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PARECER JURÍDICO n
o 01/2026 para a
Câmara Municipal de Pedralva
Parecer jurídico ao projeto de lei n
o
02/2026, que “Dispõe sobre a revisão
geral anual dos vencimentos dos
servidores da Câmara Municipal de
Pedralva”.
CONSULTA:
O Presidente da Câmara Municipal de Pedralva, Vereador Valdinei de Paula
Silva, solicita um parecer de nossa consultoria sobre a proposição em epígrafe, de
autoria da Mesa Diretora, que, em síntese, visa conceder a revisão geral anual,
aplicando-se o índice de 4,26%, à remuneração dos servidores públicos municipais do
Poder Legislativo.
PARECER:
Quanto à competência municipal, não há dúvidas de que versa sobre
assunto de alçada legislativa do Município, por se tratar de assunto de interesse local
(art. 30, I, CF) ao versar sobre a remuneração de servidores públicos municipais. No
tocante à iniciativa, não se observa vícios, uma vez que o PL n.º 02/2026 foi
apresentado pela Mesa Diretora, que detém a iniciativa privativa da matéria.
Em termos gerais, o objetivo principal do projeto é aplicar a revisão geral
anual das remunerações de todos os servidores públicos do Poder Legislativo
Municipal, o que se faz com base no inciso X do art. 37 da Constituição Federal. De
acordo com este dispositivo, as remunerações dos servidores públicos e dos agentes
políticos somente podem ser alteradas por leis específicas, de iniciativa do respectivo
Poder, sendo assegurada a revisão geral anual sempre na mesma data.
Em decorrência dessa disposição, está a Mesa Diretora, em tese, obrigado
a apresentar anualmente à Câmara um projeto de lei dispondo sobre o reajuste dos
servidores públicos do Legislativo.
A finalidade desta revisão anual é recompor o valor das remunerações em
face da inflação verificada no último ano. Desta forma, o Poder Legislativo concedeu
aos servidores públicos em geral, percentual de 4,26%, correspondente à inflação
apurada pelo IPCA do IBGE desde a última revisão procedida, em janeiro de 2025.
Quanto à vigência, o projeto propõe que seja retroativa a 1º de janeiro de
2026, a fim de respeitar a periodicidade de 12 meses desde a vigência da última
revisão geral e coincidir com a data de aplicação do reajuste do salário mínimo e dos
pisos salariais de vigência nacional. Registro que não há nenhum óbice a esta
retroatividade, visto que está sendo respeitada a anualidade da revisão geral.
Neste panorama, não vislumbramos vícios de inconstitucionalidade que
impeçam sua apreciação pelo Poder Legislativo Municipal.
Quanto ao aspecto contábil, a Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu art.
18, § 6o, dispensa a apresentação da estimativa de impacto orçamentário-financeiro
no caso de “reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art.
37 da Constituição”, que é o que ocorre neste caso.
Diante do exposto, opinamos pela constitucionalidade, legalidade e
regularidade formal do Projeto de Lei, porquanto a matéria versa sobre revisão geral
anual de remuneração, em conformidade com o art. 37, inciso X, da Constituição
Federal, observa a competência e a iniciativa próprias do Poder Legislativo Municipal,
estando compatível com os princípios da legalidade, isonomia e separação dos
Poderes, sem prejuízo da necessária observância das exigências orçamentárias e
fiscais previstas na legislação vigente.
Eis o parecer.
Pedralva-MG, 02 de fevereiro de 2026.
Adailton Gomes Silva
Advogado - OAB/MG 76.183
Mariany Sanches
Advogada - OAB/MG 204.267
INSTRUÇÕES PARA TRAMITAÇÃO DE PROPOSIÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA/MG
Proposição Projeto de Lei Ordinária nº 02/2026
Ementa/assunto
Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos
servidores da Câmara Municipal de Pedralva.
Recebimento
arquivo p/ parecer
30/01/2026
Entrega do
parecer jurídico
02/02/2026
Comissões
permanentes
responsáveis
☒ Comissão de Legislação, Justiça e Redação
☒ Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
☐ Comissão de Serviços Públicos, Obras e Administração Municipal
☐ Comissão da Ordem Econômica, Social e Cultural
Pedido de urgência ☐ SIM ☒ NÃO
Prazo deliberação ☒ Indeterminado ☐ 90 dias ☐Outro: ___________
Nº de turnos ☐ Turno único ☒ Dois turnos (art.269, RI)
Quórum
aprovação ☒ Maioria simples ☐ Maioria absoluta ☐ Dois terços
Processo de
votação ☒ Simbólico ☐ Nominal ☐ Secreto
Presidente participa
da votação?
☐ SIM ☒ NÃO
Sugestões
de Emendas ☐ SIM ☒ NÃO
Mariany Sanches
Advogada - OAB/MG 204.267

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