PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº ÔN) /2026
Dispõe sobre a concessão de subvenção
social às entidades para
o exercício de
2026 e autoriza a abertura de Crédito
Suplementar ao
Orçamento
do
Município de Pedralva, para o exercício
de 2026, no valor de 155.600,00, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS.
“ Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Pedralva autorizado a conceder subvenção social,
durante o exercício de 2026, às entidades abaixo discriminadas pelos respectivos valores:
ENTIDADES VALORES
Associação Beneficente Dr. Geraldo Pinheiro Osório 200.000,00
Associação de Pais c Amigos dos Excepcionais de Pedralva - APAE 160.000,00
Sociedade de Educação e Assistência Social Frei Orestes — S.E.A. 160.000,00
Conferência São Vicente de Paulo 60.000,00
Casa Lar Tia Olguinha 90.000,00
TOTAL R$ 670.000,00
“ Art. 2º Para atender ao disposto no artigo anterior serão usados recursos do Orçamento
Municipal, nas seguintes dotações:
UNIDADE/DOTAÇÕES
Pessoa Idosa (Ficha 460/Fonte 1.500)
Portador de Deficiência (Ficha 418/Fonte 1.500)
Criança e ao Adolescente (Ficha 454/Fonte 1.500)
02.06.01-08.244.0017.2068.3.3.50.43.00
Assistência Social (Ficha 422/Fonte 1.500)
Criança e ao Adolescente (Ficha 454/Fontes 1.500 e 1.661)
TOTAL
VALORES
02.06.03-08.241.0017.2075.3.3.50.43.00 - Subvenção a Entidade de Assistência a
200.000,00
02.06.01-08.242.0017.2067.3.3.50.43.00 - Subvenção a Entidade de Assistência ao
160.000,00
02.06.02-08.243.0017.2074.3.3.50.43.00 - Subvenção a Entidade de Assistência à
160.000,00
— Subvenção com Entidade de
64.000,00
02.06.02-08.243.0017.2074.3.3.50.43.00 — Subvenção a Entidade de Assistência à
90.000,00
R$ 670.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2026 do
Município de Pedralva, crédito suplementar no valor de R$ 155.600,00 (cento e cinquenta e
cinco mil e seiscentos reais) para reforço da seguinte dotação orçamentária:
Dotações Orçamentárias
02. Poder Executivo
02.06. Secretaria Mun. De Promoção Social
02.06.02.08.243.0017.2074. Assistência à Criança e ao Adolescente
02.06.02.08.243.0017.2074.3.3.50.43.00. Subvenções Sociais
F. 454 | 1.500.000.0000 155.600,00
Art. 4º Os recursos necessários para execução do disposto no artigo 3º, será o
SUPERÁVIT FINANCEIRO do exercício anterior apurado no Balanço Patrimonial, de acordo
com o art. 43, $1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º As subvenções sociais ora autorizadas serão concedidas mediante a formalização
de termo de convênio entre o Município e cada entidade subvencionada.
Art. 6º A subvenção social de que trata esta lei será concedida às entidades mencionadas
no artigo 1º, para execução de suas atividades, conforme o plano de trabalho, desde que estejam
legalmente constituídas e, na época da efetiva concessão do benefício, possuam o título de
utilidade pública.
Art, 7º As liberações dos recursos serão em parcelas, conforme estabelecido no plano de
trabalho e de acordo com a disponibilidade financeira do Município.
Art. 8º Ficam, as entidades beneficiadas, obrigadas a prestar contas da aplicação dos
recursos recebidos do Município.
Art. 9º O Poder Executivo designará uma Comissão de acompanhamento e fiscalização
da aplicação dos recursos de convênios e a execução da parceria em tela também será
acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 09 de fevereiro de 2025.
J
OEL Assinado de
forma digital por
Elsa, rn rdadiooo
44109604 os
Joel Silva
Prefeito Municipal | R BY s o os
Em ce o | mi
Horasi.
Degtocalns =
Maria Geraida Castro
Secretária Executiva da Câmara Mumcipz
Pedralva MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 006/2025/PMP
Pedralva, 09 de fevereiro de 2025
A sua Excelência o Senhor
Valdinei de Paula Silva
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que
dispõe sobre a concessão de subvenções sociais às entidades para o exercício de 2026, bem como
autoriza a abertura de crédito suplementar ao orçamento municipal, visando assegurar a
continuidade e o fortalecimento das ações desenvolvidas por instituições que prestam relevantes
serviços de interesse público à população de Pedralva.
As entidades beneficiadas atuam nas áreas de assistência social, proteção à criança e ao
adolescente, atendimento à pessoa idosa, apoio à pessoa com deficiência e acolhimento
institucional, desenvolvendo atividades essenciais e complementares às políticas públicas
municipais, de forma gratuita, permanente e sem finalidade lucrativa.
A concessão de subvenções sociais encontra amparo nos arts. 12, 83º, I; 16 e 17 da Lei
Federal nº 4.320/1964, bem como no art. 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que exigem lei
específica autorizadora, dotação orçamentária própria e atendimento às condições estabelecidas
na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Cumpre destacar, ainda, o recente prejulgamento de tese do Tribunal de Contas do Estado
de Minas Gerais (Processo nº 1066897, novembro de 2023), que firmou entendimento de que os
repasses a título de subvenção social exigem lei autorizadora específica, não se submetendo ao
regime da Lei Federal nº 13.019/2014, por se tratarem de instituto distinto das parcerias público-
sociais.
A Lei Municipal nº 1.985, de 20 de junho de 2023 (LDO), autoriza a concessão de
subvenções sociais a entidades privadas sem fins lucrativos que atuem em atividades de natureza
continuada nas áreas de assistência social, saúde ou educação, desde que atendam aos requisitos
legais; incluindo a declaração de utilidade pública municipal e a regularidade de funcionamento,
os quais são observados pelas entidades constantes no presente projeto.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Quanto à abertura de crédito suplementar, está se faz necessária para reforço de dotação
orçamentária específica, sendo os recursos provenientes de superávit financeiro do exercício
anterior, nos termos do art. 43, 81º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964, não ocasionando,
portanto, desequilíbrio orçamentário ou financeiro ao Município.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei visa garantir a legalidade, a transparência e a
continuidade dos serviços prestados por entidades parceiras do Município, assegurando
atendimento digno à população que mais necessita, razão pela qual solicitamos sua apreciação e
aprovação.
JOEL Assinado de
forma digital por
SILVA:483 10€L
SILVA:483441096
44109604 04
Joel Silva
Prefeito Municipal
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Anexo XIV - Balanço Patrimonial
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 2025
BALANÇO PATRIMONIAL
ATIVO 50.441.969,18 40.793.824,90
ATIVO CIRCULANTE 14.668.906,67 8.332.518,93
Caixa e Equivalente de Caixa 13.245.347,34 7.800.394,53
Créditos a Curto Prazo 1.436.122,93 544.688,00
Demais Créditos a Curto Prazo 3.039,05 3.039,05
Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo 0,00 0.00
Estoques a 9.524,55 9.524,55
Ativo não Circulante Mantido para Venda ã 0,00 0,00
Ativo Biológico 0,00 0,00
VPD Pagas Antecipadamente 0,00 0,00
ATIVO NÃO CIRCULANTE 35.773.062,51 32.461.305.97
Realizável a Longo Prazo 18.909,68 13.997,24
Créditos a Longo Prazo , 18.909,68 13.397,24
Investimentos Temporários a Longo Prazo 0,00 0,00
Estoques 0,00 0,00
VPD Pagas Antecipadamente 0.00 0,00
Investimentos 1.361.427,94 1.053.162,44
Imobilizado 34.392.724,89 31.394.746,29
Intangível 0,00 0,00
PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO 50.441.969,18 40.769.197,14
PASSIVO CIRCULANTE 363.951,41 79.736,36
Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar a Curto Prazo 0,00 808,48
Empréstimos e Financiamentos a Curto Prazo 0,00 0,00
Fomecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo 328.546,74 42.583,54
Obrigações Fiscais a Curto Prazo 0,00 0,00
Transferências Fiscais a Curto Prazo 0,00 0,00
Provisões a Curto Prazo . 0,00 0,00
Demais Obrigações a Curto Prazo 35.404,67 121.511,42
Passivo Não Circulante 2.004.748,32 857.761,05
Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar a Longo Prazo 0,00 0,00
Empréstimos e Financiamentos a Longo Prazo 2.004.748,32 857.761,05
Fomecedores e Contas a Pagar a Longo Prazo 0,00 0,00
Obrigações Fiscais a Longo Prazo 0,00 0,00
Transferências Fiscais a Longo Prazo 0,00 0,00
Provisões a Longo Prazo 0,00 0,00
Demais Obrigações a Longo Prazo 0.00 0,00
Resultado Diferido 0,00 0,00
Patrimônio Líquido 48.073.269,45 39.831.699,73
Patrimônio Social e Capital Social 0,00 0,00
Adiantamento Para Futuro Aumento de Capital 0,00 0,00
Reservas de Capital 0,00 0,00
Ajustes de Avaliação Patrimonial 0,00 0,00
Reservas de Lucros 0,00 0,00
Demais Reservas + 0,00 0,00
Resultados Acumulados f 48.073.269,45 39.831.699,73
(-) Ações / Cotas em Tesouraria 0,00 0,00
MO ISICA3L 10.14 2802026 19:30010
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Anexo XIV - Balanço Patrimonial
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PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 2025
Ativo Permanente 37.199.660,89 32.996.469,42
Passivo Financeiro 2.001.724,09 1.498.310,78
Passivo Permanente Re 2.035.323,37 912.742,32
270 15104831.10.14 290 VaN26 1930010
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Anexo XIV - Balanço Patrimonial
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 2025
QUADRO DAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO - LEI N.º4.320/64
Garantias e Contra Garantias Recebidas 0,00 0,00
Direitos Conveniados e Outros Instrumentos Congêneres 0,00 0,00
Direitos Contratuais 0,00 0,00
Demandas Judiciais 0,00 0,00
Outros Atos Potenciais Ativos 0,00 0,00
Garantias e Contra Garantias Concedidas 0,00 0,00
Obrigações Conveniadas e Outros Instrumentos Congêneres 0,00 0,00
Obrigações Contratuais : 26.586.587,61 21.130.925,71
Demandas Judiciais 0,00 0,00
Outros Atos Potenciais Passivos 0,00 0,00
Tee
2OISI0MBI 1014 29012026 1930010
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Anexo XIV - Balanço Patrimonial
a PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 2025
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QUADRO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO
1.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 1.292.676,14 C 1.588.524,30 C
1.500.000.1001 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 397.893,46 C 45.117,20 C
Recursos não Vinculados de Impostos
1.500.000.1002 - Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 255.665,99 C 16.133,48 C
Recursos não Vinculados de Impostos
1.501.000.0000 - Outros Recursos não Vinculados 76.894,19 C 31.248,20 C
1.540.000.0000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 143.692,80 C 57.502,13 C
1.540.000.1070 - Identificação do percentual aplicado no pagamento da remuneração dos 0,00 D 58.508,64 C
profissionais da educação básica em efetivo exercício
Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
1.550.000.0000 - Transterência do Salário-Educação 68.890,04 C 57.399,67 C
1.551.000.0000 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na 237,62 C 66,00 C
Escola (PDDE)
1.552.000.0000 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de 1.069,53 C 5.701,82 C
Alimentação Escolar (PNAE)
1.553.000.0000 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio 13.800,18 C 263,70 C
ao Transporte Escolar (PNATE) É
1.569.000.0000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE 192.419,81 C 180.722,73 C
1.571.000.0000 - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres 319.974,26 C 263.214,34 C
vinculados à Educação
1.576.000.0000 - Transterências de Recursos dos Estados para programas de educação 0,00 D 0,00 D
1.576.001.0000 - Transterências de Recursos para o Programa Estadual de Transporte Escolar 43.879,16 C 42.235,80 C
(PTE) É
Transferências de Recursos dos Estados para programas de educação
1.600.000.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo 1.663.500,90 C 465.839,07 C
Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
1.600.000.3110 - Identificação das Transterências da União decorrentes de emendas 830.918,32 C 400.000,00 C
parlamentares individuais
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
1.601.000.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo 39.138,59 C 500,71 C
Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde
1.601.000.3110 - Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas 315.953,63 C 0,00 D
parlamentares individuais
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de
Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde
1.601.000.3130 - Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas 123.347,37 C 0,00
parlamentares de comissão “
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de
Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde
1.604.000.0000 - Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos 234.619,20 C 23.660,43 C
agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias
1.605.000.0000 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos 2.938,18 C 52.552,82 C
pisos salariais para profissionais da enfermagem.
1.621.000.0000 - Transterências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo 1.141.236,99 C 1.290.362,30 C
Estadual
1.621.000.3210 - Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas 139.040,54 C 0,00 D
partamentares individuais
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual
1.659.002.0000 - Serviços de Saúde 25.124,81 C 22.665,71 C
Outros Recursos Vinculados à Saúde
1.660.000.0000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 74.229,74 C 55.018,86 C
1.661.000.0000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 44.236,58 C 12.906,40 C
1.700.000.0000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 550.746,68 C 25.373,38 C
Pro Is iaMea rata 29012026 19:30:01
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Anexo XIV - Balanço Patrimonial
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 2025
QUADRO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO
1.701.000.0000 - Outras Transterências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 300.363,28 C 409.580,60 C
1.706.000.3110 - Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas 760.604,99 C 827.340,91 C
parlamentares individuais
Transferência Especial da União
1.707.000.0000 - Transferências da União — inciso | do art. 5º da Lei Complementar 173/2020 3.987,88 C 3.597,56 C
1.708.000.0000 - Transferência da União Referente à Compensação Firianceira de Recursos 1.363,30 C 110,26 C
Minerais 4
1.710.000.3210 - Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas 1.685.322,12 C 483.853,09 C
partamentares individuais
Transferência Especial dos Estados
1.710.010.0000 - Transferência Especial do Estado - Acordo Judicial de Reparação dos Impactos 66.447,91 C 59.944,28 C
Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento de Barragem em Brumadinho
Transferência Especial dos Estados
1.719.000.0000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 242,08 C 9.123,49 C
14.399/202
1.720.000.0000 - Transterência da União referentes às participações na exploração de Petróleo e 76.031,90 € 4.993,73 C
Gás Natural destinadas ao FEP - Lei 9.478/1997
1.721.000.0000 - Transferências da União referentes a Cessão Oncrosa de Petróleo — Lei nº 9.859,74 C 120.609,18 C
13.885/2019
1.750.000.0000 - Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 17.285,59 C 102,63 C
1.752.000.0000 - Recursos Vinculados ao Trânsito 5.906,73 C 5.328,60 C
1.754.000.0000 - Recursos de Operações de Crédito 8.438,48 C 7.612,56 C
1.755.000.0000 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta 14.054,08 C 460,03 C
1.759.000.0000 - Recursos Vinculados a Fundos 24.510,31 C 23.443,56 C
1.759.005.0000 - Repasse tarifário para os Fundos Municipais de Saneamento 266.845,31 C 137.887,70 C
Recursos Vinculados a Fundos
1.869.000.0000 - Outros Recursos Extraorçamentários 7.195,79 C 538,83 C
2.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos 0,00 D 0,00 D
2.500.000.1001 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 0,00 D 0,00 D
Recursos não Vinculados de Impostos
2.500.000.1002 - Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 0,00 D 0,00 D
Recursos não Vinculados de impostos
2.540.000.0000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 0,00 D 0,00 D
2.540.000.1070 - Identificação do percentual aplicado no pagamento da remuneração dos 0,00 D 0,00 D
profissionais da educação básica em efetivo exercício
Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
2.550.000.0000 - Transferência do Salário-Educação 0,00 D 0,00 D
2.571.000.0000 - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres 0,00 D 0,00 D
vinculados à Educação
2.576.001.0000 - Transferências de Recursos para o Programa Estadual de Transporte Escolar 0,00 D 0,00 D
(PTE)
Transferências de Recursos dos Estados para programas de educação
2.600.000.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo 0,00 D 0,00 D
Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
2.601.000.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo 0,00 D 0,00 D
Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde
2.621.000.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo 0,00 D 0,00 D
Estadual
2.660.000.0000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 0,00 D 0,00 D
2.661.000.0000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 0,00 D 0,00 D
2.700.000.0000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 0,00 D 0,00 D
2.701.000.0000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 0,00 D 0,00 D
2.706.000.3110 - Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas 0,00 D 0,00 D
ZM Is Ia 1014 28012026 19:30:01