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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a adquirir, por desapropriação amigável e gratuita, para fins de utilidade pública, a área de terra com extensão total de área de 9 m2 (nove metros quadrados) com perímetro de 12 m2 (doze metros quadrados) e da área de 25 m2 (vinte e cinco metros quadrados) com perímetro de 20 m2 (vinte metros quadrados), pertencente a Luiz Ribeiro de Souza e Iracema Rosa Silva de Souza, e dá outras providências.
native_id4829

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 Encaminhado ao Poder Executivo Autógrafo do PL 11/2026 encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2026-02-24 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2026-02-23 Tramitação finalizada / Proposição aprovada Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2026-02-23 Proposição discutida e aprovada em 2º turno Proposição discutida e aprovada em 2º turno.
2026-02-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 2º turno.
2026-02-19 Proposição discutida e aprovada em 1º turno Proposição discutida e aprovada em 1º turno.
2026-02-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2026-02-13 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2026-02-13 Proposição encaminhada à Comissão de mérito Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão de SPOAM para análise e parecer.
2026-02-13 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2026-02-12 Proposição encaminhada à Comissão de mérito Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão de SPOAM para análise e parecer.
2026-02-12 Proposição encaminhada à Comissão de mérito Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão de FOFF para análise e parecer.
2026-02-12 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal Proposta encaminhada ao Presidente da Casa para ser distribuída às demais comissões.
2026-02-09 Proposição encaminhada à Comissão de mérito Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à CLJR para análise e parecer.
2026-02-09 Proposição lida em Plenário Proposição lida em plenário e encaminhada ao Presidente da Casa para distribuir nas comissões permanentes.
2026-02-09 Proposição inclusa na pauta Projeto será lido no Expediente da reunião do dia 9 de fevereiro de 2025.
2026-02-09 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal Encaminhado ao Presidente da Câmara para dar inicio à tramitação.
2026-02-09 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara Projeto protocolado na secretaria da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-31T12:32:29.069883-03:00 Aprovado 8 0 0
2026-03-30T17:48:15.155122-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº!) /2025
Autoriza o chefe do poder executivo municipal a
adquirir, por desapropriação amigável e gratuita,
para fins de utilidade pública, área de terra com
extensão total de área de 9,00 m? (nove metros
quadrados) com perímetro de 12,00 m? (doze
metros quadrados) e da área de 25,00 m? (vinte e
cinco metros quadrados) com perímetro de 20,00 m?
(vinte e metros quadrados), pertencente a Luiz
Ribeiro de Souza e Iracema Rosa Silva de Souza e
dá outras providências.
- O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo, autorizado a desapropriar de maneira amigável
e gratuita, a área de terras a seguir descrita, declarada de utilidade pública, de propriedade do
Senhor Luiz Ribeiro de Souza, inscrito no CPF sob o nº 770.525.368 - 20 e Iracema Rosa Silva
de Souza, inscrita no CPF sob o nº 075.367.796 - 23, sendo, a área de 9,00 m? (nove metros
quadrados) com perímetro de 12,00 m? (doze metros quadrados) referente a área destinada ao
poço artesiano, a descrição deste perímetro começa no vértice P-01, ponto de divisa com o
terreno de LUIZ RIBEIRO DE SOUZA, CPF: 770-525-368-20, MAT: 2120, de coordenadas
N: 7532932.738m e E:449480.982m; deste, segue confrontando com LUIZ RIBEIRO DE
SOUZA, com o azimute 263º46'51" e distância 3.000m até o vértice P-02 de coordenadas N:
7532932.413m e E:449478.000m; azimute 203º14'13" e distância 3.000m até o vértice P-03 de
coordenadas N:7532929.658m e E: 449476.817m;, azimute 83º48'58" e distância 3.000m até o
vértice P-04 de coordenadas N: 7532929.98Im e E: 449479.799m; azimute 23º14'13" e
distância 3.000m até o vértice P-01, ponto inicial desta descrição e da área de 25,00 m? (vinte
e cinco metros quadrados) com perímetro de 20,00 m? (vinte e metros quadrados) referente a
área destinada ao reservatório, A descrição deste perímetro começa no vértice P-05, ponto de
divisa com o terreno de LUIZ RIBEIRO DE SOUZA, CPF: 770-525-368-20, MAT: 2120, de
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
coordenadas N: 7532897.683m e E:449298.475m; deste, segue confrontando com o terreno de
LUIZ RIBEIRO DE SOUZA, com o azimute 172º29'34" e distância 5.000m até o vértice P-06
de coordenadas N: 7532892.726m e E:449299.128m; azimute 261º08'45" e distância 5.000m
até o vértice P-07 de coordenadas N:7532891.956m e E: 449294. 188m; azimute 352º29'34" e
distância 5.000m até o vértice P-08 de coordenadas N: 7532896.913m e E: 449293.534m;
azimute 81º08'45" e distância 5.000m até o vértice P-05, ponto inicial desta descrição, situada
na zona rural do município de Pedralva, Bairro Paulino Paixão, referente a matrícula nº 2120,
Registro Geral nº 2H, às fls. 94, devidamente registrada no Cartório de Registros de Imóveis de
Pedralva, conforme croqui e memorial descritivo constantes no anexo desta Lei.
Parágrafo único. Destina-se, a área descritano “caput” deste artigo, para instalação de
poço artesiano, considerada necessária à prestação dos serviços públicos municipais e ao
interesse coletivo.
Art. 2º A desapropriação de que trata esta lei será amigável e gratuita, e não gera
indenização para o expropriado.
Art. 3º A área descrita nesta Lei passa a ser considerada indispensável ao interesse
público municipal, para efeito de imediata imissão na posse.
Art. 4º O Poder Executivo poderá proceder à instituição de servidão administrativa,
caso tecnicamente suficiente, observados os limites e a necessidade de operação do
equipamento público.
Art. 5º As despesas inerentes à execução desta lei correm à conta de dotações próprias
do orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JOEL forma digita | RECEBEMO
a r n
pros go Em 09.4. Dd) AQA.
44109604 504 oa
Joel Silva E ds St oe.
Prefeito Municipal rotocolo:. DAN 7. Do
Maria Geralda Castr: Souza
Secretária Executiva da Câmara Municipz
Pedralva MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 008/2025/PMP
Pedralva, 09 de fevereiro de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
VALDINEI DE PAULA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Casa, o incluso Projeto de Lei
que autoriza a desapropriação da área de 9,00 m? (nove metros quadrados) com perímetro de
12,00 m? (doze metros quadrados) referente a área destinada ao poço artesiano e da área de
25,00 m? (vinte e cinco metros quadrados) com perímetro de 20,00 m? (vinte e metros
quadrados) referente a área destinada ao reservatório, pertencente a Senhor Luiz Ribeiro de
Souza, inscrito no CPF sob o nº 770.525.368 - 20 e Iracema Rosa Silva de Souza, inscrita no
CPF sob o nº 075.367.796 - 23, situado na zona rural do município de Pedralva, Bairro Paulino
Paixão, com as seguintes características e confrontações: referente a matrícula nº 2120, Registro
Geral nº 2H, às fls. 94, devidamente registrada no Cartório de Registros de Imóveis de Pedralva,
conforme croqui e memorial descritivo constantes no Anexo I desta Lei.
A Constituição Federal prevê a possibilidade de desapropriação de um imóvel pelo
Poder Público em três situações: quando há necessidade pública, desapropriação por utilidade
pública ou quando há interesse social
Diante de uma das situações, a Prefeitura, Estado ou União podem Decretar a
desapropriação de um imóvel, devendo assim, o interesse público prevalecer sobre o interesse
particular. Assim, sob o aspecto estritamente jurídico, a matéria de fundo versada no Projeto é
de nítido interesse local, estando albergada pela competência legislativa do Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
O presente Projeto de Lei visa a desapropriação amigável e gratuita com fins de interesse
público para instalação de poço artesiano, considerada necessária à prestação dos serviços
públicos municipais e ao interesse coletivo.
A desapropriação não gerará ônus para o Município nem qualquer indenização para o
expropriado
Essas, as razões que ensejam o encaminhamento desta proposição à alta deliberação
dessa Câmara Municipal.
Segue cópia da ata da reunião da comissão com a avaliação do imóvel, cópia do Decreto,
declarando de utilidade pública a área de terras, minuta do Termo de Acordo, bem como de
todo Processo do Levantamento Topográfico da respectiva desapropriação.
Na certeza de contar com o apoio dessa Egrégia Assembleia Legislativa, que reitero a
Vossa Excelência o pedido de apreciação desse Projeto de Lei.
Na oportunidade, apresentamos a Vossa Excelência e demais Vereadores, as expressões
do nosso apreço e consideração.
Cordialmente,
JOEL Assinado de
forma digital
SILVA:483 por JoEL
SILVA:4834410
44109604 3%
Joel Silva
Prefeito Municipal

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