PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº QN /2026
Autoriza o Município de Pedralva a realizar
repasse financeiro à Santa Casa de
Misericórdia de Pedralva, no âmbito do
Programa Valora Minas, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à Santa Casa de
Misericórdia de Pedralva, inscrita no CNPJ nº 23.438.096/0001-70, o valor de R$ 245.857,04
(duzentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e quatro centavos), referente
aos recursos do Programa Valora Minas — Política de Atenção Hospitalar, conforme pactuado em
contrato firmado entre as partes.
Art. 2º O repasse de que trata o artigo anterior destina-se ao custeio das ações e serviços
de saúde hospitalares e ambulatoriais prestados pela Santa Casa de Misericórdia de Pedralva no
âmbito do Sistema Único de Saúde — SUS, nos termos do Contrato Administrativo celebrado
com o Município, observadas as metas, indicadores e obrigações nele estabelecidos.
Art. 3º Os recursos financeiros correrão por conta das dotações orçamentárias próprias
consignadas no orçamento vigente, vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde, podendo ser
suplementadas, se necessário, nos termos da legislação aplicável.
Art. 4º O repasse ficará condicionado:
I- à efetiva transferência dos recursos pelo Estado de Minas Gerais ao Fundo Municipal
de Saúde:
II - ao cumprimento das metas quantitativas e qualitativas pactuadas no contrato;
NI - à regular prestação de contas pela entidade beneficiária, na forma da legislação
vigente.
Art. 5º A Santa Casa de Misericórdia de Pedralva deverá aplicar integralmente os
recursos recebidos nas finalidades previstas no contrato e no Programa Valora Minas, sujeitando-
se à fiscalização dos órgãos de controle interno e externo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedral 09 de f á JOEL Assinado de forma
edralv: e fe i 2026. E digital por JOEL
E ros SILVA:4834 SILVA:4834410960
4109604 4 e Seita
Joel Silva a 92) ABA.
Prefeito Municipal pç = ie sda)
Prove ator MET ,
Maria Ger: O Gê >0uze
Secretária Executiva da Câmara Mumcipz
Pedralva MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 009/2026/PMP
Pedralva, 09 de fevereiro de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
VALDINEI DE PAULA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Tenho a elevada honra de submeter à apreciação, discussão e aprovação de V. Exa. e
seus ilustres pares o incluso Projeto de Lei que “Autoriza o Município de Pedralva a realizar
repasse financeiro à Santa Casa de Misericórdia de Pedralva, no âmbito do Programa Valora
Minas, e dá outras providências.”, no valor de R$ 245.857,00 (duzentos e quarenta e cinco mil,
oitocentos e cinquenta e sete reais).
O repasse proposto decorre do Contrato Administrativo firmado entre o Município de
Pedralva e a Santa Casa de Misericórdia de Pedralva, celebrado em conformidade com o art.
198, 81º, e art. 199, 81º, da Constituição Federal, com a Lei nº 8.080/1990, bem como com as
Deliberações e Resoluções da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais que regulamentam
o Programa Valora Minas.
Os recursos financeiros destinam-se ao custeio das ações e serviços de saúde
hospitalares e ambulatoriais prestados pela Santa Casa de Misericórdia de Pedralva no âmbito do
Sistema Único de Saúde — SUS, conforme pactuado no contrato, incluindo os serviços
relacionados à rede de urgência e emergência, leitos de retaguarda em saúde mental e demais
ações previstas na programação orçamentária contratual.
Destaca-se que o repasse está expressamente previsto no contrato celebrado,
encontrando-se condicionado ao cumprimento das metas quantitativas e qualitativas
estabelecidas, ao monitoramento periódico por comissão de acompanhamento e à regular
prestação de contas, em observância aos princípios da legalidade, eficiência, transparência e
controle da aplicação dos recursos públicos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
A autorização legislativa ora proposta é imprescindível para conferir segurança jurídica
ao Poder Executivo, viabilizando a efetivação do repasse e assegurando a continuidade dos
serviços de saúde prestados à população do Município de Pedralva, em consonância com o
interesse público e com as diretrizes do Sistema Único de Saúde.
Assim, esperamos que o presente Projeto de Lei, seja recebido por esta casa, distribuído
às D. Comissões, discutido e votado, obedecendo ao devido processo legislativo, e esperamos a
sua aprovação.
Na oportunidade, apresentamos a Vossa Excelência e demais Vereadores, as expressões
do nosso apreço e consideração.
Cordialmente,
JOEL Assinado de
forma digital por
SILVA:483 J0EL
SILVA:48344109
44109604 604
Joel Silva
Prefeito Municipal