CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 2, DE 2026
Da COMISSÃO DE FINANÇAS,
ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
FINANCEIRA, sobre o Projeto de Lei nº
2/2026, que “dispõe sobre a revisão geral
anual dos vencimentos dos servidores da
Câmara Municipal de Pedralva”.
RELATÓRIO
Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 2, de 2026, de autoria da Mesa
Diretora da Câmara, que propõe a concessão de um reajuste de 4,26% aos vencimentos dos
servidores públicos da Câmara Municipal, a título de revisão anual, com vigência retroativa a 1º
de janeiro de 2026.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria, acompanhada do parecer da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, e após analisá-la, passo a emitir parecer.
Ao Projeto, até essa fase de tramitação, não foram apresentadas emendas ou
substitutivos.
FUNDAMENTAÇÃO
A Constituição Federal em seu Art. 37, X parte final, segundo a redação dada pela é
Emenda Constitucional 19/98, assegura aos servidores públicos revisão geral anual de remuneração
e subsídio, sempre na mesma data € sem distinção de índices.
No caso da revisão anual, vale ressaltar que a Lei Complementar nº 101/00 - Lei de
Responsabilidade Fiscal excepciona da necessidade da estimativa do impacto a revisão da
remuneração dos servidores, provenientes da reposição pelo índice de inflação do período, que no
presente caso, foi apurada tomando-se por base o índice IPCA/IBGE, que nos 12 meses do ano de
2025, ficou no percentual de 4,26%.
Ademais, o STF em sede de julgamento do REsp, em tese de repercussão geral,
assim decidiu: “4 revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos depende,
cumulativamente, de dotação na Lei Orçamentária Anual e de previsão na Lei de Diretrizes
Orçamentárias”,
Neste contexto, observando a Lei 2.086/25 (LDO) e o orçamento vigente (Lei nº
2.111/26), é possível aferir que a Câmara Municipal previu o aumento da despesa com pessoal
para o presente exercício, em percentual compatível com o fixado na presente proposta.
Diante das considerações, e ratificando a relevância da proposição, que visa a
valorização de profissionais desta Casa, entendo ser justo c viável acolher a proposição com a
devida aprovação.
CONCLUSÃO
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E-mails: camaramunicipal(apedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Apedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.Jeg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Diante do exposto, no âmbito de competência desta Comissão não encontro qualquer
óbice à regular tramitação do presente Projeto de Lei, e no mérito opino por sua aprovação.
Sala das Comissões, 6 de fevereiro de 2026.
VER. LUIZ FELIPE SILVA DOS REIS
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
VER. Cantos ALBERTO VILAS BOAS
Vice-Presidente
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