CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 05/2026
Da COMISSÃO DE FINANÇAS,
ORÇAMENTOS E FISCALIZAÇÃO
FINANCEIRA, sobre o Projeto de Lei
05/2026, que dispõe quanto ao aumento no
valor do auxílio-alimentação aos
servidores públicos municipais de
Pedralva e dá outras providências.
RELATÓRIO
Vem à apreciação desta Comissão o Projeto de Lei nº 05/2026, de autoria do Prefeito
Municipal, que dispõe sobre a majoração do auxílio-alimentação concedido aos servidores
municipais.
Ressalta-se que a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
manifesta-se exclusivamente quanto aos aspectos financeiros e orçamentários da proposição,
tomando por arrimo o parecer jurídico previamente apresentado.
Desighado Relator no ambito desta Comissão, recebi a matéria acompanhada do
parecer exarado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação, e, após proceder à análise
pertinente, passo à emissão do presente parecer e voto, nos termos regimentais.
Consigna-se, ainda, que até a presente fase de tramitação não foram apresentadas
emendas, seja de autoria individual, seja no âmbito das Comissões.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objeto a majoração do auxilio-alimentação
concedido aos servidores públicos municipais.
Atualmente, o benefício possui o valor de R$ 201,60 (duzentos e um reais e sessenta
centavos), sendo que a proposição prevê um reajuste de 25% (vinte e cinco por cento), passando
o valor mensal para R$ 252,60 (duzentos é cinquenta e dois reais e sessenta centavos).
Verifica-se que o projeto se encontra devidamente instruído com a respectiva
estimativa do impacto orçamentário, atendendo às exigências previstas no artigo 16 e seguintes da
Lei Complementar nº 101/2000.
Conforme demonstrado, a receita e despesa estimadas do Município para os exercícios
de 2026, 2027 e 2028 são, respectivamente, de:
e R$ 57.900.000,00
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ESTADO DE MINAS GERAIS
e R$ 60.200.000,00
e R$ 62.300.000,00
O aumento do auxílio-alimentação acarretará impacto proporcional reduzido no
orçamento municipal, correspondendo a aproximadamente 0,42% em 2026, e cerca de 0,10% nos
exercícios subsequentes, conforme detalhado na documentação apresentada.
Ressalta-se, ainda, que as despesas decorrentes da execução da medida correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, caso necessário, nos termos
da legislação vigente.
Dessa forma, é possível concluir que a majoração proposta não compromete a saúde
financeira do Município, tampouco extrapola os limites legais relacionados às despesas com
pessoal, mantendo-se em consonância com os princípios da responsabilidade fiscal e do equilíbrio
orçamentário.
Ademais, a medida representa iniciativa de notória relevância, na medida em que
promove a valorização do servidor público municipal, contribuindo para melhores condições de
trabalho e bem-estar.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, no que compete a esta Comissão de Finanças, Orçamentos e
Fiscalização Financeira, não há qualquer óbice de natureza financeira ou orçamentária ao Projeto
de Lei Ordinária 05/2026. Assim, na qualidade de relator, opino pela sua aprovação.
Sala das Comissões, 06 de fevereiro de 2026.
dus Sor eu
VE IZ FELÍPE SILVA DOS REIS
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
VER. CARLOS ALBERTO VILAS BOAS
Vice-Presidente
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