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materia nº 1/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaEmenda apresentada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação ao Projeto de Lei Complementar nº 10/2025.
native_id4861

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2026-02-13 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2026-02-13 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão do SPOAM para análise e parecer.
2026-02-13 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2026-02-12 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão de FOFF para análise e parecer.
2026-02-12 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposta encaminhada ao Presidente da Casa para ser distribuída às demais comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-31T12:14:46.418412-03:00 Aprovado 8 0 0
2026-03-30T17:47:28.166161-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EMENDA Nº 1 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 10/2025
Dispõe sobre a criação de vagas em
cargos do Quadro Permanente de
Pessoal e dá outras providências.
EMENDA MODIFICATIVA
Acrescenta expressão ao art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 10/2025,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criada, no âmbito da Prefeitura Municipal de Pedralva, 1
(uma) vaga para o cargo efetivo de Engenheiro Civil, a ser preenchido por
concurso público. ”
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por finalidade adequar o texto do projeto aos
princípios constitucionais que regem a Administração Pública, especialmente os previstos
no art. 37 da Constituição Federal, que estabelece o concurso público como regra para
investidura em cargo ou emprego público.
A inclusão da expressão “a ser preenchido por concurso público” garante
maior transparência, legalidade e impessoalidade no provimento do cargo criado,
assegurando igualdade de condições aos interessados e observância à legislação vigente.
Pedralva/MG, 12 de fevereiro de 2026.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
ETs Sabem
VER. JOSÉ PAULO DA SILVA
VER. DAVID MOISÉS VELOSO
Vice-Presidente
VER. DEILDO NUNES PEREIRA
Secretário/Relator
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel./WhatsApp (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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