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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 10/2026
Da Comissão da Ordem Econômica,
Social e Cultural, sobre o projeto de lei nº
10/2026, que “Dispõe sobre a concessão de
subvenção social às entidades para o
exercício de 2026 e autoriza a abertura de
crédito suplementar ao orçamento do
Município de Pedralva, para o exercício de
2026, no valor de R$ 155.600,00 e dá
outras providências.”.
RELATÓRIO
Vem à apreciação desta Comissão o Projeto de Lei nº 10/2026, de autoria do
Prefeito Municipal, que dispõe sobre a concessão de subvenções sociais às entidades para o
exercício de 2026, no montante total de R$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais), bem
como autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 155.600,00, destinado ao
reforço de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Promoção Social.
Designado relator, recebi a matéria acompanhada do parecer exarado pela
Comissão de Legislação, Justiça e Redação e do parecer exarado pela Comissão de Finanças,
Orçamento e Fiscalização Financeira, c, após proceder à análise pertinente, passo à emissão
do presente parecer, nos termos regimentais.
Até a presente fase de tramitação não foram apresentados emenda ou substitutivo.
FUNDAMENTAÇÃO
O presente Projeto de Lei revela-se plenamente justificado sob os aspectos
econômico e social, considerando que visa assegurar a continuidade de serviços essenciais
prestados por entidades sem fins lucrativos que atuam de forma complementar às políticas
públicas municipais. As instituições contempladas desenvolvem atividades voltadas ao
atendimento da pessoa idosa, da pessoa com deficiência, da criança e do adolescente e de
famílias em situação de vulnerabilidade social, segmentos que demandam atenção permanente
do Poder Público.
A concessão das subvenções sociais mostra-se instrumento legítimo de
fortalecimento da rede socioassistencial do Município de Pedralva, permitindo que tais
entidades mantenham e ampliem suas ações, garantindo proteção social, inclusão, acolhimento
institucional e promoção da dignidade humana. Trata-se de medida que concretiza direitos
sociais previstos na Constituição Federal e reafirma o compromisso do Município com a
redução das desigualdades e a promoção do bem-estar coletivo.
” Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel. (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(dpedralva.mg.leg.br / secretariacmp(dpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CONCLUSÃO
Ante o exposto, considerando a relevância social das entidades beneficiadas, a
adequação orçamentária da medida e a observância das exigências legais pertinentes, esta
Comissão manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei, por entendê-lo
conveniente, oportuno e alinhado às necessidades sociais do Município.
Sala das Comissões, 13 de fevereiro de 2026.
VER. JER$ON PAPI DE SOUZA
Setretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
VER. ALEXANDRE JE ONATAN DE SOUZA
ARIA RODRIGUES
Vice-Presidente
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464
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