CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 12/2026
Da Comissão da Ordem Econômica,
Social e Cultural, sobre o projeto de lei nº
12/2026, que “Autoriza o Município de
Pedralva a realizar repasse financeiro à
Santa Casa de Misericórdia de Pedralva,
no âmbito do Programa Valora Minas, e dá
outras providências.”.
RELATÓRIO
Vem à apreciação desta Comissão o Projeto de Lei nº 12/2026, de autoria do
Prefeito Municipal, que autoriza o repasse financeiro no valor de R$ 245.857,04 (duzentos e
quarenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e quatro centavos) à Santa Casa de
Misericórdia de Pedralva, no âmbito do Programa Valora Minas - Política de Atenção
Hospitalar.
Designado relator, recebi a matéria acompanhada do parecer exarado pela
Comissão de Legislação, Justiça e Redação e do parecer exarado pela Comissão de Finanças,
Orçamento e Fiscalização Financeira, e, após proceder à análise pertinente, passo à emissão
do presente parecer, nos termos regimentais.
Até a presente fase de tramitação não foram apresentados emenda ou substitutivo.
FUNDAMENTAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Município de Pedralva a
efetuar repasse financeiro à Santa Casa de Misericórdia de Pedralva, no âmbito do Programa
Valora Minas, Política de Atenção Hospitalar, instituído pela Secretaria de Estado de Saúde
de Minas Gerais.
Sob o aspecto social, a medida mostra-se plenamente justificada, tendo em vista
que a Santa Casa constitui referência hospitalar no Município, sendo responsável pela
prestação de serviços essenciais à população, especialmente nas áreas de urgência e
emergência, atendimentos ambulatoriais e suporte hospitalar vinculado ao SUS. O repasse
financeiro proposto visa assegurar a continuidade, qualidade e regularidade desses serviços,
evitando prejuízos à assistência à saúde da coletividade.
No âmbito econômico, verifica-se que os recursos são provenientes de programa
estadual específico, com destinação vinculada e condicionados à efetiva transferência ao
Fundo Municipal de Saúde. O Projeto estabelece, ainda, que o repasse dependerá do
cumprimento de metas quantitativas e qualitativas previamente pactuadas, bem como da
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regular prestação de contas pela entidade beneficiária, garantindo mecanismos de controle,
fiscalização e transparência na aplicação dos recursos públicos.
Observa-se, portanto, que a proposição atende aos princípios da legalidade,
eficiência, responsabilidade fiscal e interesse público, além de fortalecer a rede municipal de
atenção à saúde.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão entende que o Projeto de Lei mostra-se adequado
e conveniente sob os aspectos de ordem econômica e social, encontrando-se em conformidade
com a legislação vigente e com o interesse público. Assim, manifesta-se favoravelmente à sua
aprovação.
Sala das Comissões, 13 de fevereiro de 2026.
VER. JERSON E SOUZA
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
VER. ALEXAND ATAN DE SOUZA
en
VERA. KETRYM MARIA RODRIGUES
Vice-Presidente
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