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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 10, DE 2025.
Da COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇA-
MENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA,
sobre o Projeto de Lei Complementar nº
10/2025, que “Dispõe sobre a criação de
vagas em cargos do Quadro Permanente de
Pessoal e dá outras providências.”
RELATÓRIO
Vem à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira o
Projeto de Complementar Lei nº 10/2025, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe
sobre a criação de vagas em cargos do Quadro Permanente de Pessoal e dá outras
providências.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria, acompanhada do
parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, e após analisá-la passo a emitir
parecer e voto nos termos regimentais.
Ao Projeto, até essa fase de tramitação, foram apresentadas emendas pela
Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
FUNDAMENTAÇÃO
O projeto em análise foi analisado pela Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, tendo sido verificado que o projeto mostra-se regular, bem como foi analisado
pela Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa que emitiu parecer favorável.
Trata-se de um projeto de lei de iniciativa do Prefeito Municipal, no qual
ele almeja a criação de vagas em cargos do Quadro Permanente de Pessoal c dá outras
providências.
O projeto de lei busca a criação de uma vaga para o cargo de engenheiro
civil em nosso Município, pela Comissão de Legislação foram apresentadas duas
emendas modificativas, as quais foram essenciais para garantir uma visão favorável a este
projeto por esta Comissão de Finanças. Destaca-se que o projeto de lei foi instruído com
a estimativa do impacto financeiro-orçamentário, o que garante uma analise mais técnica
por esta comissão sobre o orçamento do Município e sobre o índice da folha de
pagamento dos servidores públicos.
Portanto, o presente projeto de lei não afronta nenhum requisito
orçamentário ou financeiro desta Comissão, desde que seja aprovado as emendas
propostas pelas Comissão de Legislação, Justiça e Redação
CONCLUSÃO
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(apedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Q)pedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Diante do exposto, esta relatoria conclui que o projeto de lei em análise
preenche os requisitos necessários para sua aprovação na Comissão de Finanças,
Orçamento e Fiscalização Financeira, assim, esse relator é favorável à aprovação da
proposta e de todas as emendas propostas pela Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, e a continuidade dos trâmites necessários, e logo após, devendo ser enviado ao
plenário para deliberação dos nobres edis.
Sala das Comissões, 13 de fevereiro de 2026.
VE UIZ FELIPE SILVA DOS REIS
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
VER. ALEXANDRE JHONATAN DE SOUZA
Presidente
Os Pur va do
VER. CARLOS ALBERTO VILAS BOAS
Vice-Presidente
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(dpedralva.mg.leg.br / secretariacmp(dpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
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