CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 4, DE 2026.
Da COMISSÃO DE FINANÇAS,
ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
FINANCEIRA, sobre o Projeto de Lei
nº 4/2026, que “Concede revisão geral
anual aos Servidores Públicos
Municipais e dá outras providências.”.
RELATÓRIO
Vem à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira o
Projeto de Complementar Lei nº 4/2026, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe
sobre o reajuste de 5% (cinco por cento) ao vencimento dos servidores públicos
municipais, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026, bem como concede
reajuste de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) aos agentes políticos.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria, acompanhada do
parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, e após analisá-la passo a emitir
parecer e voto nos termos regimentais.
Ao Projeto, até essa fase de tramitação, não foi apresentada emenda ou
substitutivo.
FUNDAMENTAÇÃO
Sob o prisma orçamentário e financeiro, a proposição implica aumento de
despesa obrigatória de caráter continuado, tendo em vista a elevação reajuste de 5%
(cinco por cento) ao vencimento dos servidores públicos municipais, com efeitos
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026, bem como concede reajuste de 4.26%
(quatro vírgula vinte e seis por cento) aos agentes políticos. Assim, impõe-se a
observância das normas previstas nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
Verifica-se que o Projeto encontra-se devidamente instruído com
Demonstrativo de Impacto Orçamentário-Financeiro, contemplando a estimativa do
impacto para os exercícios de 2026, 2027 e 2028, bem como declaração do Ordenador de
Despesas atestando a compatibilidade da despesa com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Consta, ainda, a
indicação de que as despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, com
possibilidade de suplementação, se necessário.
A análise dos demonstrativos evidencia que o impacto financeiro foi
calculado considerando os percentuais distintos aplicáveis aos servidores e aos agentes
políticos, demonstrando-se compatibilidade com a capacidade financeira do Município e
manutenção do equilíbrio das contas públicas. Não se vislumbra comprometimento dos
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limites legais de despesa com pessoal, permanecendo resguardados os princípios da
responsabilidade e da gestão fiscal planejada.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Financeira, no exercício de sua competência regimental, manifesta-se favoravelmente à
aprovação do Projeto de Lei nº 05/2026, por entender que a proposição atende às
exigências legais de ordem orçamentária e financeira, inclusive no que se refere ao
reajuste de 5% concedido aos servidores públicos municipais e ao percentual de 4,26%
aplicado aos agentes políticos, não havendo óbice quanto à sua tramitação e deliberação
pelo Plenário.
Sala das Comissões, 13 de fevereiro de 2026.
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VE UIZ FELIPE SILVA DOS REIS
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
ONATAN DE SOUZA
dente
VER. ALEXAN
pufo cab
VER. CARLOS ALBERTO VILAS BOAS
Vice-Presidente
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