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materia nº 5/2026

Tipo Parecer da Comissão Permanente de FOFF
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaParecer emitido pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei nº 4/2026.
native_id4868

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Encaminhado ao Poder Executivo Autógrafo do PL 04/2026 encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2026-02-20 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2026-02-19 Tramitação finalizada / Proposição aprovada Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2026-02-19 Tramitação finalizada / Proposição aprovada Encaminhado ao presidente da Câmara para dar andamento.
2026-02-19 Proposição discutida e aprovada Proposição discutida e aprovada em turno único - urgência especial.
2026-02-19 Tramitação alterada para regime de urgência especial Aprovado requerimento requerendo a concessão de Urgência Especial para os PLs 04, 07, 10 e 12 de 2026.
2026-02-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2026-02-13 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 4, DE 2026.
Da COMISSÃO DE FINANÇAS,
ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
FINANCEIRA, sobre o Projeto de Lei
nº 4/2026, que “Concede revisão geral
anual aos Servidores Públicos
Municipais e dá outras providências.”.
RELATÓRIO
Vem à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira o
Projeto de Complementar Lei nº 4/2026, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe
sobre o reajuste de 5% (cinco por cento) ao vencimento dos servidores públicos
municipais, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026, bem como concede
reajuste de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) aos agentes políticos.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria, acompanhada do
parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, e após analisá-la passo a emitir
parecer e voto nos termos regimentais.
Ao Projeto, até essa fase de tramitação, não foi apresentada emenda ou
substitutivo.
FUNDAMENTAÇÃO
Sob o prisma orçamentário e financeiro, a proposição implica aumento de
despesa obrigatória de caráter continuado, tendo em vista a elevação reajuste de 5%
(cinco por cento) ao vencimento dos servidores públicos municipais, com efeitos
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026, bem como concede reajuste de 4.26%
(quatro vírgula vinte e seis por cento) aos agentes políticos. Assim, impõe-se a
observância das normas previstas nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
Verifica-se que o Projeto encontra-se devidamente instruído com
Demonstrativo de Impacto Orçamentário-Financeiro, contemplando a estimativa do
impacto para os exercícios de 2026, 2027 e 2028, bem como declaração do Ordenador de
Despesas atestando a compatibilidade da despesa com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Consta, ainda, a
indicação de que as despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, com
possibilidade de suplementação, se necessário.
A análise dos demonstrativos evidencia que o impacto financeiro foi
calculado considerando os percentuais distintos aplicáveis aos servidores e aos agentes
políticos, demonstrando-se compatibilidade com a capacidade financeira do Município e
manutenção do equilíbrio das contas públicas. Não se vislumbra comprometimento dos
Rua Paiva Júnior. 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel./WhatsApp (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(apedralva.mg.leg.br / secretariacmp(apedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
limites legais de despesa com pessoal, permanecendo resguardados os princípios da
responsabilidade e da gestão fiscal planejada.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Financeira, no exercício de sua competência regimental, manifesta-se favoravelmente à
aprovação do Projeto de Lei nº 05/2026, por entender que a proposição atende às
exigências legais de ordem orçamentária e financeira, inclusive no que se refere ao
reajuste de 5% concedido aos servidores públicos municipais e ao percentual de 4,26%
aplicado aos agentes políticos, não havendo óbice quanto à sua tramitação e deliberação
pelo Plenário.
Sala das Comissões, 13 de fevereiro de 2026.
fade do dy
VE UIZ FELIPE SILVA DOS REIS
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
ONATAN DE SOUZA
dente
VER. ALEXAN
pufo cab
VER. CARLOS ALBERTO VILAS BOAS
Vice-Presidente
Rua Paiva Júnior, 48 = Centro = CEP 37520-000 = Pedralva = MG = Tel./WhatsApp (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(dpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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