CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEINº 07, DE 2026.
Da COMISSÃO DE FINANÇAS,
ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
FINANCEIRA, sobre o Projeto de Lei nº
07/2026, que “dispõe sobre a concessão do
auxílio financeiro "auxílio estudantil jovem
do futuro" a estudantes do ensino médio
técnico profissionalizante e superior do
Município de Pedralva e dá outras
providências.”
RELATÓRIO
Vem à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira o Projeto de
Complementar Lei nº 07/2026, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre a concessão
do auxílio financeiro "auxílio estudantil jovem do futuro" a estudantes do ensino médio técnico
profissionalizante e superior do Município de Pedralva e dá outras providências.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria, acompanhada do parecer da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, e após analisá-la passo a emitir parecer e voto nos
termos regimentais.
Ao Projeto, até essa fase de tramitação, foi apresentada emenda pela Comissão de
Legislação, Justiça e Redação.
FUNDAMENTAÇÃO
O projeto em análise foi analisado pela Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, tendo sido verificado que o projeto mostra-se regular, bem como foi analisado pela
Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa que emitiu parecer favorável.
Na questão temática deste Comissão, este Relator manifesta favorável, tendo em
vista que em relação ao impacto orçamentário, o projeto de Lei encontra-se acompanhado de
estimativa do impacto financeiro-orçamentário, nos termos dos arts. 16 e 17 da Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), conforme demonstrativo constante
do anexo ao projeto.
Neste mesmo sentido, é o impacto anual estimado é compatível com a receita
municipal, representando percentual ínfimo da despesa total, não comprometendo o equilíbrio
fiscal, tampouco afrontando as metas previstas no PPA, LDO e LOA. Há, ainda, expressa
declaração do ordenador de despesas quanto à existência de dotação orçamentária suficiente e à
compatibilidade da despesa com o planejamento orçamentário vigente, o que afasta qualquer
óbice de natureza fiscal ou financeira.
Portanto, o presente projeto de lei não afronta nenhum requisito orçamentário ou
financeiro desta Comissão, bem este Comissão apresenta uma emenda modificativa para fins de
melhor atender as necessidades dos estudantes, o qual não trará prejuízo aos cofres públicos.
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipalypedratva.mg.teg.br / secretariacmpúdpedraiva.mg.leg.br / Website: www.pedraiva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta relatoria conclui que o projeto de lei em análise preenche
os requisitos necessários para sua aprovação na Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Financeira, assim, esse relator é favorável à aprovação da proposta e da emenda proposta pela
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, e a continuidade dos trâmites necessários, e logo
após, devendo ser enviado ao plenário para deliberação dos nobres edis.
Sala das Comissões, 13 de fevereiro de 2026.
oi a SILVA Sd REIS
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
VER. DE SOUZA
dente
bo
VER. CARLOS ALBERTO VILAS BOAS
Vice-Presidente
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br