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materia nº 126/2019

Tipo Requerimento
Número / Ano 126 / 2019
Date 2019-08-12
EmentaSolicita ao Prefeito Municipal justificativas pelo não cumprimento da Lei nº 1.724/17, que dispõe sobre a gestão dos imóveis locados pelo município, bem como, da Lei nº 1.731/17, que dispõe sobre a publicação de relatórios de viagens oficiais dos agentes políticos, requisitando ainda seja informado prazo fatal para a efetivação das legislações.
native_id487

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-08-13 Encaminhado ao Poder Executivo — Oficiado e encaminhado ao Chefe do Poder Executivo para conhecimento e providências.
2019-08-12 Proposição discutida e aprovada U Encaminhado a Secretaria da Câmara para envio ao Chefe do Executivo.
2019-08-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na pauta para leitura, discussão e votação.
2019-08-12 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição encaminhada à Presidência para inclusão na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-08-19T16:38:10.093732-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR:
DEILDO NUNES PEREIRA
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
Requeiro à V. Exa., o envio desta solicitação Exmo. Senhor Prefeito.
Requer justificativa pelo não cumprimento da Lei nº 1.724/17, que dispõe
sobre a gestão dos imóveis locados pelo município, bem como, da Lei nº 1.731/17, que
dispõe sobre a publicação de relatórios de viagens oficiais dos agentes políticos,
requisitando ainda seja informado prazo fatal para a efetivação das legislações.
JUSTIFICATIVA
Entendo a necessidade de tempo hábil para a adequação do sistema para o
cumprimento das referidas leis. No entanto, já se passaram quase dois anos da sanção pelo
Prefeito Municipal das referidas legislações, mas até o momento nenhuma delas vem sendo
cumprida.
Ambas são instrumentos que garantiriam maior transparência da atividade
PÚBLICA, sendo assim, uma conquista da população. Por isso, precisa o mais rápido possível
ser concretizada a quem cabe realiza-la. Ressalto que o presente é reiteração do Requerimento nº
198/2018, de 10 de dezembro de 2018, de mesma finalidade.
Certo do efetivo cumprimento, aproveito para ressaltar que outra via será
buscada, caso seu descumprimento continue.
Câmara Municipal de Pedralva, 12 de agosto de 2019.
MATHEUS BUSTAMANTE GOMES
VEREADOR - CÂMARÁ MUNICIPAL DE PEDRALVA/MG
a
a E
protocolo:alálf AIN.
Maria Geralda Cast de Souz
secretária Executiva da Câmara Municip
Pedralva MG
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0.**. 35.3663-1464 - Fax 0.%*35.3663-1678
e-mail: secretariacmp( pedralva.mg.leg.br — site: www.pedralva.mg.leg.br

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