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materia nº 7/2026

Tipo Parecer da Comissão Permanente de FOFF
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaParecer emitido pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei nº 10/2026.
native_id4870

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Encaminhado ao Poder Executivo — Autógrafo do PL 10/2026 encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2026-02-20 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2026-02-19 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2026-02-19 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Encaminhado ao presidente da Câmara para dar andamento.
2026-02-19 Proposição discutida e aprovada — Proposição discutida e aprovada em turno único - urgência especial.
2026-02-19 Tramitação alterada para regime de urgência especial — Aprovado requerimento requerendo a concessão de Urgência Especial para os PLs 04, 07, 10 e 12 de 2026.
2026-02-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2026-02-13 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEINº 10, DE 2026.
Da COMISSÃO DE FINANÇAS,
ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
FINANCEIRA, sobre o Projeto de Lei nº
10/2026, que “dispõe sobre a concessão de
subvenção social às entidades para o
exercício de 2026 e autoriza a abertura de
crédito suplementar ao orçamento do
Município de Pedralva, para o exercício de
2026, no valor de R$ 155.600,00 e dá
outras providências.”
RELATÓRIO
Vem à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira o Projeto de
Lei nº 10/2026, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre a concessão de subvenção
social às entidades para o exercício de 2026 e autoriza a abertura de crédito suplementar ao
orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2026, no valor de R$ 155.600,00 e dá
outras providências.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria, acompanhada do parecer da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, e após analisá-la passo a emitir parecer e voto nos
termos regimentais.
Ao Projeto, até essa fase de tramitação, não foram apresentadas emendas por
Vereador ou Comissão.
FUNDAMENTAÇÃO
O projeto em análise foi analisado pela Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, tendo sido verificado que o projeto mostra-se regular, bem como foi analisado pela
Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa que emitiu parecer favorável.
Trata-se de um projeto de lei de iniciativa do Prefeito Municipal, no qual ele
almeja a concessão de subvenção social às entidades para o exercício de 2026 e autorização da
abertura de crédito suplementar ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de
2026, no valor de R$ 155.600,00 e dá outras providências.
O Projeto de Lei nº 10/2026 destina recursos a entidades que desempenham
funções essenciais de assistência social no Município, especificando valores individualizados
que evidenciam planejamento e transparência na aplicação dos recursos públicos, sendo
contempladas a Associação Beneficente Dr. Geraldo Pinheiro Osório com R$ 200.000,00, a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pedralva - APAE com R$ 160.000,00, a
Sociedade de Educação e Assistência Social Frei Orestes — S.E.A. com R$ 160.000,00, a
Conferência São Vicente de Paulo com R$ 60.000,00 e a Casa Lar Tia Olguinha com
R$90.000,00, totalizando R$ 670.000,00 em subvenções sociais (art. 1º).
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(apedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
O art. 2º do projeto discrimina expressamente as 05 dotações orçamentárias e
respectivas fontes de recursos que suportarão a concessão das subvenções sociais, indicando a
classificação funcional-programática das despesas e a vinculação às unidades orçamentárias
competentes, o que evidencia conformidade com os princípios da legalidade orçamentária, da
transparência e do planejamento fiscal. Neste mesmo sentido, no art. 3º o Poder Executivo
Municipal autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de 155.600,00 para reforço da
dotação orçamentária “02.06.02.08.243.0017.2074.3.3.50.43.00, ligada a Secretaria Municipal de
Promoção Social, Fonte: 1.500 — Recursos não vinculados de impostos.”.
Portanto, o presente projeto de lei não afronta nenhum requisito orçamentário ou
financeiro desta Comissão, tendo em vista que é indiscutível a necessidade do repasse das
subvenções para as Entidade indicadas que realizam um trabalho excelente e de muita eficiência
em nosso Município, quanto a questão orçamentária, os valores para as subvenções da Entidades
já ficou previsto no orçamento da LDO e LOA.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta relatoria conclui que o projeto de lei em análise preenche
os requisitos necessários para sua aprovação na Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Financeira, assim, esse relator é favorável à aprovação da proposta e a continuidade dos trâmites
necessários, e logo após, devendo ser enviado ao plenário para deliberação dos nobres edis.
Sala das Comissões, 13 de fevereiro de 2026.
SDL dem A,
UIZ FELIPE SILVA DOS Udo
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
VER. ALE UZA
ente
VER. CARLOS ALBERTO VILAS BOAS
Vice-Presidente
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal()pedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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