CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 11, DE 2026.
Da | COMISSÃO | DE FINANÇAS,
ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
FINANCEIRA, sobre o Projeto de Lei nº
11/2026, que “autoriza o chefe do Poder
Executivo Municipal a adquirir, por
desapropriação amigável e gratuita, para fins de
utilidade pública, a área de terra com extensão
total de área de 9 m2 (nove metros quadrados)
com perímetro de 12 m2 (doze metros quadrados)
e da área de 25 m2 (vinte e cinco metros
quadrados) com perímetro de 20 m2 (vinte
metros quadrados), pertencente a Luiz Ribeiro de
Souza e Iracema Rosa Silva de Souza, e dá outras
providências.”
RELATÓRIO
Vem à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira o Projeto de
Lei nº 11/2026, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza o chefe do Poder Executivo
Municipal a adquirir, por desapropriação amigável e gratuita, para fins de utilidade pública, a
área de terra com extensão total de área de 9 m2 (nove metros quadrados) com perímetro de 12
m2 (doze metros quadrados) e da área de 25 m2 (vinte e cinco metros quadrados) com perímetro
de 20 m2 (vinte metros quadrados), pertencente a Luiz Ribeiro de Souza e Iracema Rosa Silva de
Souza, e dá outras providências.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria, acompanhada do parecer da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, e após analisá-la passo a emitir parecer e voto nos
termos regimentais.
Ao Projeto, até essa fase de tramitação, não foram apresentadas emendas por
Vereador ou Comissão.
FUNDAMENTAÇÃO
O projeto em análise foi analisado pela Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, tendo sido verificado que o projeto mostra-se regular, bem como foi analisado pela
Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa que emitiu parecer favorável.
Trata-se de um projeto de lei de iniciativa do Prefeito Municipal, no qual ele
almeja a autorização para adquirir, por desapropriação amigável e gratuita, para fins de utilidade
pública, a área de terra com extensão total de área de 9 m2 (nove metros quadrados) com
perímetro de 12 m2 (doze metros quadrados) e da área de 25 m2 (vinte e cinco metros
quadrados) com perímetro de 20 m2 (vinte metros quadrados), pertencente a Luiz Ribeiro de
Souza e Iracema Rosa Silva de Souza, e dá outras providências.
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(dpedralva.mg.leg.br / secretariacmp(d)pedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Conforme se verifica no presente projeto, trata-se de uma desapropriação
amigável e gratuita, não gerando custos para o Município, apenas os gastos necessários para a
instalação da obra de construção de poço artesiano no local.
O projeto de lei foi instruído com os documentos necessários: Decreto nº
2.885/2025, declarando a utilidade pública, a ata da reunião da comissão de avaliação do imóvel
e a minuta do Termo de Acordo, que formalizaria a “desapropriação amigável e gratuita” e a
renúncia à indenização pelos proprietários.
Portanto, o presente projeto de lei não afronta nenhum requisito orçamentário ou
financeiro desta Comissão, tendo em vista muito bem justifica a necessidade da desapropriação,
conforme o Art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, que prevê a desapropriação “por
necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social”, sendo que a implantação de
infraestrutura para o abastecimento de água potável à população é, sem dúvida, uma medida de
utilidade pública e interesse social primordial.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta relatoria conclui que o projeto de lei em análise preenche
os requisitos necessários para sua aprovação na Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Financeira, assim, esse relator é favorável à aprovação da proposta e a continuidade dos trâmites
necessários, e logo após. devendo ser enviado ao plenário para deliberação dos nobres edis.
Sala das Comissões, 13 de fevereiro de 2026.
UIZ FERIPE SILVA DOS REIS
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
VER. ALEXANDR NATAN DE SOUZA
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O: Cad j—
VER. CARLOS ALBERTO VILAS BOAS
Vice-Presidente
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