CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEINº 12, DE 2026.
Da COMISSÃO DE FINANÇAS,
ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
FINANCEIRA, sobre o Projeto de Lei nº
12/2026, que “autoriza o Município de
Pedralva a realizar repasse financeiro à
Santa Casa de Misericórdia de Pedralva,
no âmbito do Programa Valora Minas, e dá
outras providências.
RELATÓRIO
Vem à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira o Projeto de
Lei nº 12/2026, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza o Município de Pedralva a realizar
repasse financeiro à Santa Casa de Misericórdia de Pedralva, no âmbito do Programa Valora
Minas, e dá outras providências.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria, acompanhada do parecer da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, e após analisá-la passo a emitir parecer e voto nos
termos regimentais.
Ao Projeto, até essa fase de tramitação, não foram apresentadas emendas por
Vereador ou Comissão.
FUNDAMENTAÇÃO
O projeto em análise foi analisado pela Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, tendo sido verificado que o projeto mostra-se regular, bem como foi analisado pela |
Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa que emitiu parecer favorável.
Trata-se de um projeto de lei de iniciativa do Prefeito Municipal, no qual ele
almeja a autorização para realizar repasse financeiro à Santa Casa de Misericórdia de Pedralva,
no âmbito do Programa Valora Minas, no valor de R$245.857,04.
O repasse deste valor decorre de um Contrato Administrativo firmado com a
Santa Casa, em consonância com o Art. 198, $1º, e Art. 199, $1º, da Constituição Federal, bem
como a Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) e as Deliberações e Resoluções da Secretaria
de Estado de Saúde de Minas Gerais que regulamentam o Programa Valora Minas.
Os recursos serão destinados ao custeio de ações e serviços de saúde hospitalares
e ambulatoriais prestados no âmbito do SUS, incluindo urgência, emergência e leitos de saúde
mental, sublinhando o impacto social direto e a relevância para a comunidade.
Portanto, o presente projeto de lci não afronta nenhum requisito orçamentário ou
financeiro desta Comissão, tendo em vista que já existe um contrato de prestação de serviço
pactuado entre as partes que prevê o repasse deste valor a este Entidade Santa Casa da
Misericórdia de Pedralva.
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(G)pedralva.mg.leg.br / secretariacmp(pedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta relatoria conclui que o projeto de lei em análise preenche
os requisitos necessários para sua aprovação na Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Financeira, assim, esse relator é favorável à aprovação da proposta e a continuidade dos trâmites
necessários, e logo após, devendo ser enviado ao plenário para deliberação dos nobres edis.
Sala das Comissões, 13 de fevereiro de 2026.
JSbA dor E,
UIZ FELIPE SILVA DOS REIS
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
VER. ALE ONATAN DE SOUZA
VER. CARLOS ALBERTO VILAS BOAS
Vice-Presidente
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