CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEINº 11, DE 2026.
Da comissão de Serviço Públicos Obras e
Administração Municipal, sobre o Projeto de
Lei nº 11/2026, que “Autoriza o chefe do Poder
Executivo Municipal a adquirir, por
desapropriação amigável e gratuita, para fins de
utilidade pública, a área de terra com extensão
total de área de 9 m2 (nove metros quadrados)
com perímetro de 12 m2 (doze metros
quadrados) c da área de 25 m2 (vinte e cinco
metros quadrados) com perímetro de 20 m2
(vinte metros quadrados), pertencente a Luiz
Ribeiro de Souza e Iracema Rosa Silva de
Souza, e dá outras providências.”.
RELATÓRIO
Vem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 11, de 2026, de autoria do
Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a desapropriação de imóvel.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto aos aspectos
atinentes aos serviços públicos, à administração municipal e, especialmente, ao interesse
público envolvido.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria, e, após analisá-la, passo a
fundamentar meu voto.
Ao projeto, até essa fase da tramitação, não foi apresentada emenda ou
substitutivo.
FUNDAMENTAÇÃO
O Projeto de Lei nº 11/2026 visa autorizar a desapropriação de áreas situadas
na zona rural do Município de Pedralva, Bairro Paulino Paixão, destinadas especificamente à
instalação de poço artesiano e reservatório, medida considerada necessária à adequada
prestação dos serviços públicos municipais.
Conforme consta na justificativa, trata-se de área de 9,00 m? destinada ao poço
artesiano e de 25,00 m? destinada ao reservatório, com a finalidade de viabilizar estrutura
essencial ao abastecimento de água, serviço público de natureza fundamental e diretamente
relacionado à saúde pública, à dignidade da pessoa humana e à qualidade de vida da
população.
A implantação de poço artesiano e respectivo reservatório revela-se medida de
inequívoco interesse coletivo, especialmente em área rural, onde frequentemente há
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necessidade de ampliação ou melhoria do sistema de abastecimento hídrico. A iniciativa
fortalece a infraestrutura municipal e assegura a continuidade e eficiência dos serviços
públicos essenciais.
Ressalta-se, ainda, que a desapropriação proposta é de caráter amigável e
gratuita, não gerando ônus ao Município, o que reforça sua conveniência administrativa e
adequação ao interesse público, sem prejuízo aos cofres públicos.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se favoravelmente ao Projeto de
Lei nº 11/2026, no que se refere ao aspecto do interesse público, por entender que a
desapropriação proposta revela-se adequada e necessária ao atendimento das finalidades
públicas do Município.
Sala das Comissões, 13 de fevereiro de 2026.
VER. JE IDE SOUSA
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
x
VERA. KETRYM MARIA RODRIGUES
Presidente
FELIPE S NA DOS | cara
Vice-Presidente
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