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materia nº 28/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2018
Date 2018-06-18
EmentaAutoriza o aumento de subvenção financeira à Santa Casa de Misericórdia de Pedralva e dá outras providência.
native_id49

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2018-07-04 Redação Final e Autógrafo elaborados — Autógrafo encaminhado à Presidência para assinatura e envio ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2018-07-04 Tramitação finalizada/ Substitutivo aprovado em substituição — Substitutivo ao projeto aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Prefeito (transformado em lei).
2018-07-03 Substitutivo discutido e aprovado em 2º turno — Substitutivo encaminhado à Secretaria da Câmara para elaboração do Autógrafo.
2018-07-03 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação no Plenário.
2018-07-02 Substitutivo discutido e aprovado em 1º turno — Proposição encaminhada à Presidência para inclusão na Ordem do Dia para 2º turno de discussão e votação.
2018-07-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação no Plenário.
2018-06-29 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência para inclusão na Ordem do Dia para 1º turno de discussão e votação.
2018-06-29 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira para análise e parecer.
2018-06-29 Parecer favorável da Comissão de mérito — Juntado o parecer técnico da Comissão e encaminhado à Presidência para distribuição as outras Comissões.
2018-06-29 Apresentado substitutivo à proposição — Juntado aos autos Substitutivo à proposição, apresentado pelo Prefeito Municipal.
2018-06-25 Ofício encaminhado ao autor da proposição — Encaminhado ofício ao Prefeito com pedido de informação.
2018-06-18 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Proposição encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para análise e parecer.
2018-06-18 Incluso na pauta / Lido em Plenário / Iniciada a tramitação — Distribuição de cópia da aos Vereadores e encaminhado à Presidência para despacho as Comissões.
2018-06-18 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Proposição encaminhada ao Plenário para leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:52:44.468396-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:52:44.468396-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº 3 n8
Autoriza o aumento de subvenção
financeira a Santa Casa de
Misericórdia de Pedralva, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Pedralva autorizado a aumentar a subvenção
financeira à Santa Casa de Misericórdia de Pedralva, no presente exercício, no valor de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art. 2º Para atender ao disposto nesta lei serão usados recursos provenientes da
anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
02 — Poder Executivo
07 — Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transportes
03 — Departamento de Serviços Públicos
15 — Urbanismo
452 — Serviços Urbanos
0020 — Urbanismo de Qualidade
3040 — Veículo Caminhão com Compactador de Lixo
4.4.90.52.00 — Equipamento de Material Permanente ...............cseeeemeeeseeres R$ 50.000,00
Fonte 150
ROAD essere scores state cgesaasaroeraasisarapresqerieeasadamgara pia iquacinaadas asa pincemidatigadcuococsnsbroseleceravaçoa R$ 50.000,00
Art. 3º As despesas referidas no artigo 1º, correrão a conta da seguinte dotação
orçamentária: 02.05.01-10.302.0022.2168.3.3.50.43.00 — Subvenção à Entidades de Saúde.
Art. 4º Antes da assinatura do convênio com a Entidade acima, esta deverá
apresentar o Plano de Trabalho e Plano de Aplicação dos Recursos.
Art. 5º Os recursos somente serão liberados após assinatura do convênio entre as
partes, ficando a entidade parceira obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 18 de junho de 2018.
refeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Justificati
Senhor Presidente,
Temos a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na forma
legal, o incluso Projeto de Lei, para autorizar o aumento de subvenção à Santa Casa de
Misericórdia de Pedralva.
Como é do conhecimento de Vossa Excelência e demais pares, foi destinado à Santa
Casa de Misericórdia de Pedralva recursos estaduais de emendas parlamentares, que foram
depositados no Fundo Municipal de Saúde, em consonância com a Resolução SES/MG nº 5952,
de 14 de novembro de 2018 (doc. anexo).
A Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu art. 16, exige que a criação de despesa
deverá:
1 - ser acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em
que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
2 - quanto ao impacto orçamentário para atender às disposições da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estamos utilizando a anulação parcial de dotações do orçamento,
suficientes para atendimento do crédito suplementar solicitado.
3 - obedecer o disposto nos artigos 15 e 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio
de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
- a meta existe prevista na Lei de diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual.
Diante de todas estas informações não resta dúvidas de que o Município tem condições
de proceder à realização das despesas solicitadas, sem prejuízo dos compromissos assumidos.
Considerando a urgência da matéria, uma vez que a Santa Casa necessita que o repasse
da subvenção seja efetuado ainda neste mês de junho, solicitamos a sua apreciação em regime de
urgência, com a designação de reuniões extraordinárias.
Na oportunidade, apresentamos a Vossa Excelência e demais Vereadores, as expressões
do nosso apreço e consideração.
Cordialmente,
vi BL
Josimar Silva de Freitas
refeito Municipal
o |
Maria Gerais Véu de Souzi
Secretária Executiva da Câmara Mumicipa'
Pedralva MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
CNP): 18.025.973/0001-40
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Rua Xavier Lisboa, 61 — Centro - CEP: 37.520-000 - PEDRALVA - MG
Fone: (035) 3663-1696 - Fax: 3663-2090
E-mail: smssecretaria (O pedralva.mg.gov.br
OFÍCIO SMS Nº 34 /2018
De: Paulo Sérgio Pereira — Secretário Municipal de Saúde
Para: José D'Alencar Bustamante Braga .
Jurídico Municipal
Pedralva - MG
Assunto: Envio(faz)
CDE On E
Venho por meio deste enviar a Vossa Senhoria a Resolução SES/MG nº 5952 de 14 de
novembro de 2017, a qual contempla a Santa Casa de Misericórdia de Pedralva com um
repasse de R$ 50.000,00. Cabe citar que houve o depósito do mesmo em conta relacionada à
Secretaria Municipal de Saúde, o que demandará ações do executivo no afã de repassar à
entidade o supracitado repasse financeiro. E
Na oportunidade parabenizo e reitero votos de estima e consideração.
Sem mais me despeço.
Atenciosamente,
Pedralva, 14 de Junho de 2018
r
Í
í
Paulo Sérgio Pereira
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
RESOLUÇÃO SES/MG Nº. 5952, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017.
Autoriza o repasse de recursos financeiros para reforço do
custeio das ações e serviços de saúde de estabelecimentos de
saúde e municípios de Minas Gerais que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da
atribuição prevista no art. 93, $ 1º, inciso Ill da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos
incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e
considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento
dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as
transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras
providências;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o 83º do
art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados
anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de
saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de
fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga
dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de *990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá
outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº
8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde —
SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as
normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo
Fundo Estadual de Saúde;
gre psmsaa GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
- a Portaria GM/MS nº 204, de 2007 que regulamenta o financiamento e a
transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de
financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as
normas gerais do processo de prestação de contas dos recursos financeiros repassados pelo
Fundo Estadual de Saúde — FES;
- a Resolução SES/MG nº 5.262, de 28 de abril de 2016, que estabelece regras
para o funcionamento do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções
Estaduais; e
= - a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do acesso da
população às ações e serviços de saúde.
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar a alocação de recursos financeiros, a título de incentivo, para
reforço do custeio das ações e serviços de saúde dos municípios e estabelecimentos de saúde
relacionados no Anexo I dessa Resolução.
81º - Os estabelecimentos de saúde beneficiários deverão estar devidamente
cadastrados no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e
prestarem serviços de forma complementar ao SUS;
82º - A alocação de recursos para os beneficiários constantes do Anexo 1 fica
condicionada à regularidade da documentação exigida nas legislações aplicáveis.
Art. 2º - Os recursos financeiros de que trata esta Resolução serão repassados com
valores individualizados por beneficiário, em parcela única, nos termos do Anexo I dessa
Resolução.
$1º Nos casos em que o Anexo I desta Resolução previr transferência em
benefício do Fundo Municipal de Saúde e indicar estabelecimento de saúde específico como
favorecido, o município deverá realizar o repasse do recurso assim que forem formalizados os
instrumentos jurídicos cabíveis para tal fim, estando o repasse limitado ao prazo máximo de 60
(sessenta) dias após o recebimento dos valores.
k GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
& SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
SR $2º Os municípios que não realizarem o repasse dos recursos financeiros aos
estabelecimentos de saúde indicados no prazo máximo de 60 (sessenta) dias estarão sujeitos à
instauração de Tomada de Conta Especial e bloqueio no Sistema de Administração
Financeira/SIAFI.
$3º O valor transferido pelo município ao estabelecimento de saúde beneficiário
deverá incluir os rendimentos eventualmente auferidos no interregno entre o recebimento e o
repasse dos recursos.
Art. 3º O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos
desta Resolução será de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses, contados do efetivo recebimento
do recurso pelo beneficiário.
) 81º Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser
restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, no ato da apresentação do processo de
acompanhamento, controle e avaliação.
$2º Os beneficiários deverão utilizar os recursos recebidos tão somente em ações
e serviços de saúde que se enquadrem na ação orçamentária indicada em declaração entregue
previamente à Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG).
$3º Os recursos deverão ser utilizados única e exclusivamente para o atendimento
dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.
84º Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira devem ser
utilizados na execução do objeto, nos termos desta Resolução.
Art. 4º A despesa deverá ser precedida do adequado processo licitatório ou do
procedimento análogo ao licitatório, em conformidade com o regulamento próprio de compra da
instituição, podendo as contratações ser realizadas mediante adesão a Atas de Registro de Preços
de órgãos públicos, ficando, nesse caso, dispensada a realização de procedimento licitatório
próprio, conforme artigo 17 do Decreto 45.468/2010.
Art. 5º - Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e aos
órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno acesso aos documentos originados
em decorrência da aplicação dos recursos desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para
” | . ” ..
averiguar a'destinação dos bens adquiridos.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE 3AÚDE
Art. 6º - Os recursos financeiros destinados aos beneficiários desta Resolução
totalizam o moritante de R$40.426.850,00, com valores individualizados por beneficiário, nos
termos do Anexo I dessa Resolução.
Parágrafo único - Os recursos previstos no caput deste artigo correrão por conta
das seguintes dotações orçamentárias:
4291 10 301 192 4527 0001 334141 10.1
4291 10 301 192 4527 0001 334141 10.8
4291 10 303 175 4496 0001 334141 10.1
4291 10 302 179 4491 0001 334141 10.1
4291 10 302 174 4623 0001 334141 10.1
4291 10 302 174 4623 0001 334141 10.8
4291 10 305 173 4471 0001 334141 10.1
4291 10 304 173 4472 0001 334141 10.3
4291 10 242 179 4485 0001 334141 10.1
4291 10 302 179 4490 0001 334141 10.1
Art. 7º - Os procedimentos de acompanhamento e verificação da adequada
execução financeira observarão o disposto no Decreto Estadual nº 45.468/2010.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de novembro de 2017.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
0000005 | v8-1000/59h'695'TL SIVIOD 10 OUVE JQ JANVS 3 IVAIDINNIA CANNA | +8-T000/59'695'TT SIV309 JG Oyuva
00'000'6S1 | S0-TOO0/b0T'60S'TI VUIIANVE 34 3ANVS 4Q IVAIDINNIA OGNNA | SO-T000//0T'60S'ZI VEISANVO
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| 00/000'00T | ZE-TOO0/9bL'L6T'6T IVNÔVAV Ja OINVA 3G 3LNIDIA OYS IVLIdSOH | +0-TODO/09b'956' TT JVnSvav
“0000008 | vO-TO00/09'956'TT IVNSVUV da JANVS 20 IVAlDINNIN OQNNA | v0-T000/09'956'TL Junôvay
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0000005 | 91-1000/0€9'TEZ'9T SVAVECNV AG VIGUQIUASIA JA VSVD VINVS | BT-T000/1Z0'TLY'TT SVAVHANV
"0000005 | 94-1000/0E9TEZ'9T SVAVUCNV 3a VIGUQINASIA 3Q VSVD VINVS | BL-T000/10'CLP'TT SVOVUGNV
| 000000TL | 8I-TOOO/LZ0TTb'TT SVAVUGNY JA JANVS 2G IVAIDINNIA OUNNS | BT-TODO/IZO TV TT SVOVUGNV
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”"00'000'05 | t5-TO0O/188'8LZ'9T SIGUNOT JO VHOHNAS VSSON TVLIJSOH | TZ-TO0O/769'PTB'TT SNOdONINIV
"00'00DOL | Z5-T000/965'2PT'TT 3204 OIY OLNV 2a JANVS 3G IVAIDINNIN OQNNA | Z5-T000/965'TbZ'TT 2200 OI OLIV
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00000001 | PL-TOO0/Z02'LPSTT SVHTINHIA SVNDV 30 JANVS 3Q IVAIDINNIA OQNNA | PZ-TO00/Z07'ZYS'TT SVHTAINHIA SVNDY
SORVIDITINTA HQ VLSIT— E OXANV
HANVS AA OAVIST HA VIIVITHDAS
SIVYIO SVNIIN JA OQVISA OA ONHIAOD
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E 0000005 | 6€-TOOO/TLL'9PE'TT SHNOdQANId 3A 3ANVS 20 VAIDINNIA OGNna| 6€-L000/TIL'9VE TT SNOdQINId
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[ 00000079 | VI-TOOO/1E6'0S9L VADV2A ODNId IG JANVS 30 IVAIDINNIA OONNI VI-TO00/TEG 059 | VNDVia OONId
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[00'000'00T 1 TO-1000/V8€'EC6'TI WINDIA 30 JANVS 3G IVAIDINNIA OGNNA | TO-T000/08E'EC6 TT Nanvad
00000001 | bb-TODO/5SZ'L8S'ET ValaxiaL ONdad 20 A0NVS AG IVAIDINNIA OGNNA vy-1000/5ST'L85'EL valaxiaL Oudad
E ss | aeteneçrer o VATVCAA 10 VIGHQINASIW 3Q VSVO VINVS 67-1000/E6Z'00€'TL VATVECaId
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Crédito Especial Santa Casa
Retirar da Dotação
Órgão : 02 Poder Executivo
Unidade 07 Secretaria Munic. De obras, Serviços
Públicos e Transportes
Subunidade 03 Departamento de Seviços Públicos
Função IS Urbanismo
Subfunção 452 Serviços Urbanos
Programa 0020 Urbanismo de Qualidade
Projeto/Atividade | 3040 Veículo Caminhão com Compactador de
Lixo
Natureza 44.90.52.00 | Equipamento e Material Permanente
Fonte.: 190 Valor R$ 50.000,00 Ficha 793
Acrescentar ao crédito Especial
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade 05 Secretária Municipal de Saúde
Subunidade 01 Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa | 0022 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Projeto/Atividade [2168 Subvenção á Entidades de Saúde
Natureza | 33.50.43.00 | Subvenções Sociais
Fonte.: 155 Valor R$ 50.000,00 Ficha 823

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