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materia nº 14/2026

Tipo Parecer da Comissão Permanente de LJR
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaParecer emitido pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 13/2026.
native_id4904

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 Encaminhado ao Poder Executivo — Autógrafo do PL 13/2026 encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2026-03-10 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2026-03-09 Tramitação finalizada / Proposição aprovada — Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2026-03-09 Proposição discutida e aprovada — Proposição discutida e aprovada em turno único - urgência especial.
2026-03-09 Tramitação alterada para regime de urgência especial — Aprovado requerimentos requerendo a concessão de Urgência Especial para os PLs 6, 9, 13, 14 e 15 de 2026.
2026-03-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2026-02-27 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2026-02-26 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão da OESC para análise e parecer.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 13, DE 2026.
Da COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO, sobre o Projeto
de Lei nº 13/2026, que “autoriza a
abertura ao orçamento do Município de
Pedralva, para o exercício de 2026,
crédito adicional suplementar, no valor de
R$ 118.466,32, e dá outras providências”.
RELATÓRIO
Vem à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para análise
preliminar, o Projeto de Lei nº 13/2026, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo
Municipal, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do
Município de Pedralva para o exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 118.466,32.
A proposição é submetida à apreciação desta Comissão exclusivamente
quanto aos seus aspectos regimental, constitucional e legal, nos termos do artigo 104 do
Regimento Interno da Câmara Municipal.
A proposição foi devidamente protocolada na Câmara Municipal em 19 de
fevereiro de 2026.
Designado relator, recebi a matéria e, após a devida análise, passo a emitir
parecer e voto, em conformidade com as normas regimentais.
Ao projeto, até esta fase da tramitação, não foi oferecida emenda e/ou
substitutivo.
FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se de Projeto de Lei nº 13/2026, de autoria do Poder Executivo
Municipal, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do
Município de Pedralva para o exercício de 2026, no valor de R$ 118.466,32.
Verifica-se, inicialmente, que a proposição foi apresentada pelo Chefe do
Poder Executivo, autoridade competente para deflagrar o processo legislativo em
matéria orçamentária. A iniciativa encontra respaldo no sistema constitucional de
repartição de competências, uma vez que cabe ao Executivo a iniciativa das leis que
disponham sobre orçamento, conforme estabelece o art. 165 da Constituição Federal,
aplicável aos Municípios por simetria. A matéria, por tratar de adequação do orçamento
municipal, insere-se na competência legislativa do Município para tratar de assuntos de
interesse local, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição da República.
Sob o aspecto regimental, o projeto observa as normas do Regimento
Interno da Câmara Municipal quanto à forma, iniciativa e tramitação, estando redigido
de acordo com a técnica legislativa adequada e devidamente instruído com a
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel./WhatsApp (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(dpedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Dpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
SO sado
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
documentação pertinente. Não se verifica vício de iniciativa nem afronta às disposições
regimentais.
No que tange ao aspecto legal, a abertura de crédito adicional suplementar
encontra fundamento nos arts. 40, 41 e 43 da Lei nº 4.320/1964, que dispõem sobre as
normas gerais de direito financeiro aplicáveis à elaboração e execução dos orçamentos
públicos. O crédito suplementar destina-se ao reforço de dotação orçamentária já
existente, sendo admissível sua abertura mediante prévia autorização legislativa e
indicação da correspondente fonte de recursos. No caso em exame, a fonte indicada
consiste no superávit financeiro apurado no exercicio anterior, hipótese expressamente
autorizada pelo art. 43, $1º, inciso I, do referido diploma legal. A documentação que
acompanha o projeto demonstra a existência de saldo financeiro suficiente nas
respectivas fontes vinculadas à política de assistência social, respeitando-se a vinculação
legal dos recursos e não se constatando qualquer desvio de finalidade.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, sob os aspectos regimental, constitucional e legal, não há
óbice à tramitação e eventual aprovação do Projeto de Lei nº 13/2026, razão pela qual
esta Comissão manifesta-se favoravelmente ao seu prosseguimento.
Sala das Comissões, 26 de fevereiro de 2026.
VER. DEILDO NUNES PEREIRA
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
RO
VER. JOSÉ PAULO DA SILVA
Presidente
VER. DAVID MOISÉS VELOSO
Vice-Presidente
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel./WhatsApp (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(Opedralva. mg. leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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