CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 13/2026
Da Comissão da ORDEM ECONÔMICA,
SOCIAL E CULTURAL, sobre o projeto
de lei nº 13/2026, que “autoriza a abertura
ao orçamento do Município de Pedralva,
para o exercício de 2026, crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 118.466,32, e
dá outras providências”.
RELATÓRIO
Vem à apreciação desta Comissão o Projeto de Lei nº 13/2026, de autoria do
Prefeito Municipal, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento
vigente no valor de R$ 118.466,32, destinado ao reforço de dotações vinculadas à Secretaria
Municipal de Promoção Social e ao Fundo Municipal de Assistência Social.
Designado relator, recebi a matéria acompanhada do parecer exarado pela
Comissão de Legislação, Justiça e Redação e, após proceder à análise pertinente, passo à
emissão do presente parecer, nos termos regimentais.
Até a presente fase de tramitação não foram apresentados emenda ou substitutivo.
FUNDAMENTAÇÃO
A proposta visa a autorização legislativa para a abertura de crédito adicional
suplementar ao orçamento vigente no valor de R$ 118.466,32, destinado ao reforço de
dotações vinculadas à Secretaria Municipal de Promoção Social e ao Fundo Municipal de
Assistência Social.
No que se refere ao aspecto econômico, verifica-se que a proposição não implica
criação de novas despesas sem cobertura financeira nem gera impacto negativo ao equilíbrio
fiscal do Município, uma vez que os recursos decorrem de superávit financeiro apurado no
exercício de 2025, oriundo de transferências vinculadas à política de assistência social. Trata-
se, portanto, de adequada gestão orçamentária, com reaproveitamento de saldo disponível e
devidamente vinculado, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos e a continuidade
das ações governamentais sem comprometer as finanças municipais.
Sob o enfoque social, o projeto apresenta relevante interesse público, pois os
valores suplementados destinam-se ao fortalecimento das ações desenvolvidas pela Secretaria
Municipal de Promoção Social e pelo Fundo Municipal de Assistência Social, abrangendo a
gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, a concessão de benefícios eventuais,
a proteção social básica, o acolhimento institucional e as políticas voltadas à criança e ao
adolescente. Tais iniciativas são essenciais para o atendimento das famílias em situação de
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Seo e Vnohpo
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vulnerabilidade, contribuindo para a redução das desigualdades sociais e para a promoção da
dignidade da pessoa humana.
No aspecto cultural, destaca-se que a política de assistência social desempenha
papel fundamental na consolidação de uma cultura de cidadania, solidariedade e garantia de
direitos. O fortalecimento da rede socioassistencial promove a inclusão social, o
fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e o desenvolvimento humano,
elementos que impactam diretamente a formação social e cultural do Município.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, considerando que a matéria atende aos interesses econômicos,
sociais e culturais da coletividade, esta Comissão manifesta-se favoravelmente à aprovação do
Projeto de Lei nº 13/2026.
Sala das Comissões, 27 de fevereiro de 2026.
VER. JE N PAPI DE SOUZA
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
ARIÁ RODRIGUES
Vice-Presidente
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