br-locleg corpus explorer

← Pedralva (MG)

materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaDispõe sobre revisão anual aos agentes políticos municipais e dá outras providências.
native_id4906

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 Encaminhado ao Poder Executivo — Comunicado ao Prefeito Municipal, autor da proposta, a reprovação do PL 16/2026.
2026-03-24 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Ofício elaborado e encaminhado ao Presidente da Câmara, para ser assinado pelo Presidente e ser encaminhado ao Prefeito, comunicando a rejeição do PL nº 16/2026.
2026-03-23 Tramitação finalizada / Proposição reprovada — Encaminhado à secretaria da Câmara para ser confeccionado ofício para ser encaminhado ao prefeito comunicando a rejeição do PL nº 16/2026.
2026-03-23 Proposição discutida e reprovada — Proposição discutida e reprovada em 1º turno. (Art. 251 do Regimento Interno - proposição sujeita a dois turnos de votação, quando for rejeitada em primeiro turno, será automaticamente arquivada)
2026-03-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2026-03-20 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2026-03-20 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão do SPOAM para análise e parecer.
2026-03-20 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2026-03-05 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão de FOFF para análise e parecer.
2026-03-05 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2026-03-02 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à CLJR para análise e parecer.
2026-03-02 Proposição lida em Plenário — Proposição lida em plenário e encaminhada ao Presidente da Casa para distribuir nas comissões permanentes.
2026-03-02 Proposição inclusa na pauta — Projeto será lido no Expediente da reunião do dia 2 de março de 2026.
2026-03-02 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Encaminhado ao Presidente da Câmara para dar inicio à tramitação.
2026-03-02 Proposição protocolada junto à Secretaria da Câmara — Projeto protocolado na secretaria da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-24T15:41:04.333169-03:00 Reprovado 3 5 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº OMG / 2025
Dispõe sobre revisão anual aos Agentes
Políticos Municipais e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder revisão geral anual no percentual
de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), correspondente à inflação aparada
pelo IPCA do IBGE no período de janeiro a dezembro de 2025, aos subsídios dos agentes
políticos municipais.
Parágrafo único. A revisão de que trata este artigo é baseada no art. 37, inciso X, da
Constituição Federal c/c art. 55-A, $ 5º, da Lei Orgânica Municipal, e art. 7º da Lei Municipal nº
2.047/2024, que garantem o direito dos agentes políticos à revisão geral anual de seus subsídios
no mês de janeiro de cada ano.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de dotações
próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
financeiros a 1º de janeiro de 2026.
Pedralva, 02 de fevereiro de 2026.
JOEL Assinado de forma
SILVA:4834 “sai pero À
a1o9604 4
Joel Silva
Prefeito Municipal
| aos
Em Dboj dA A |
HOTOS senda 5 e |
Protocolo: da Ea
Maria Souz:
Secretána Executiva da ro Munici?
Padralve MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 012/2026/PMP
Pedralva, 02 de março de 2026.
Ao Senhor
Valdinei de Paula Silva
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso
Projeto de Lei que “Dispõe sobre revisão anual aos Agentes Políticos Municipais e dá outras
providências. ”.
JUSTIFICATIVA:
A Constituição Federal, em seu art. 37, inciso X, assegura a revisão geral anual da
remuneração dos agentes políticos e servidores públicos, com o objetivo de preservar o valor real
dos subsídios diante dos efeitos inflacionários. Referido dispositivo constitucional exige que tais
revisões sejam realizadas por meio de lei específica, observando-se a iniciativa de cada Poder em
relação aos seus respectivos agentes.
No âmbito municipal, a Lei nº 2.047, de 5 de setembro de 2024, que fixou os subsídios
dos agentes políticos, estabeleceu expressamente em seu art. P que a revisão anual ocorrerá no
mês de janeiro de cada ano, tomando como base o índice oficial de inflação, o IPCA/IBGE,
apurado no exercício anterior.
O presente Projeto de Lei visa justamente dar cumprimento a esse comando legal e
constitucional, propondo a revisão dos subsídios dos agentes políticos municipais no percentual
de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) , correspondente à variação do
IPCA acumulada no período de janeiro a dezembro de 2025.
Importante destacar que, conforme orientação do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais, a revisão anual não se opera de forma automática, sendo imprescindível a edição de lei
específica autorizativa, respeitada a iniciativa de cada Poder. Dessa forma, o Poder Executivo, no
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
exercício de sua competência privativa, apresenta a presente proposição, estendendo a revisão
aos agentes políticos do âmbito municipal, conforme previsto na legislação de regência.
Cumpre salientar que esta revisão anual também tem por objetivo corrigir o teto
constitucional remuneratório do serviço público municipal, melhorando a possibilidade de
contratação de profissionais médicos, cujos salários encontram-se defasados há muitos anos. A
recomposição ora proposta contribuirá para tomar um pouco mais atrativa a remuneração
oferecida pelo Município, contribuindo um pouco para contratação e a retenção de profissionais
qualificados, essenciais para a garantia do direito fundamental à saúde da população
Pedralvense.
Ressalta-se, por fim, que a despesa decorrente da execução desta lei será suportada por
dotações orçamentárias próprias, já consignadas no orçamento vigente, não comprometendo o
equilíbrio fiscal do Município.
Diante do exposto, certo da compreensão dessa Egrégia Câmara quanto à relevância e
urgência da matéria, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
JOEL Assinado de
forma digital por
SILVA:483 10€L
SILVA:48344109
44109604 604
Joel Silva
Prefeito Municipal

open original →