CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXMO. SR.
VALDINEI DE PAULA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
O vereador que este subscreve, representante do povo nesta-Casa Legislativa,
vem, através deste, requerer a V. Exa., ouvido o plenário conforme legislação em vigor, o
envio desta solicitação ao Senhor Prefeito:
e Requer informações ao Poder Executivo Municipal sobre o cumprimento da decisão do
Supremo Tribunal Federal (STF) na Reclamação 88.319/SP, referente à legalidade,
transparência c revisão das verbas remuneratórias e indenizatórias pagas aos servidores
e agentes políticos municipais, com o envio da documentação comprobatória pertinente:
DOS QUESITOS:
1. Da Revisão Obrigatória em 60 Dias: Considerando que a decisão do Min. Flávio
Dino na Reclamação nº 88.319/SP (decisão liminar exarada em 05/02/2026)
determina que todos os órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo devem, no prazo
de 60 dias corridos, reavaliar o fundamento legal de todas as verbas remuneratórias
e indenizatórias atualmente pagas, informar:
o O Executivo Municipal já iniciou este procedimento de reavaliação?
o Qual órgão ou comissão foi designado para realizar esta auditoria interna e
qual o cronograma de conclusão?
2. Da Legalidade Estrita (Lei em Sentido Formal): A decisão estabelece que
"aquelas verbas que não foram expressamente previstas em LEI — votada (...) nas
Câmaras Municipais (...) — devem ser IMEDIATAMENTE SUSPENSAS".
o Existem atualmente verbas de caráter indenizatório, gratificações, abonos ou
auxílios sendo pagos aos servidores ou agentes políticos do município que
estejam fundamentados apenas em Decretos, Portarias ou outros atos, sem
a existência de uma Lei Municipal específica aprovada por esta Câmara que
lhe dê respaldo legal direto?
o Em caso afirmativo, quais são essas verbas e qual o impacto financeiro
mensal de cada uma?
o O Município já procedeu à suspensão imediata desses pagamentos, conforme
ordenado pelo STE?
3. Do Ato Motivado e Transparência: A decisão determina que as Chefias dos
Poderes editem e publiquem um "ato motivado" discriminando cada verba
remuneratória, indenizatória ou auxílio, seu valor, critério de cálculo e fundamento
legal.
o O Executivo Municipal já editou e publicou tal ato?
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o Caso positivo, requer-se o envio de cópia integral do documento publicado.
Caso negativo, qual a data prevista para tal publicação?
4. Dos "Penduricalhos" e Verbas Vedadas: A decisão cita explicitamente diversas
práticas inconstitucionais ("penduricalhos") disfarçadas de indenização, tais como:
venda de férias e licenças-prêmio acima dos limites legais, gratificações por
presença (jetons), auxílio-locomoção, auxílio-saúde, sem comprovação de gasto,
entre outros.
o O Município realiza atualmente o pagamento de alguma das verbas
exemplificadas como irregulares na decisão do STF?
o Há pagamento de conversão de férias ou licenças em pecúnia (venda de
férias/licenças) por opção do servidor, de forma recorrente ou habitual?
5. Do Teto Remuneratório: A decisão reafirma a obrigatoriedade da observância do
Teto Constitucional (subsídio do Prefeito, no âmbito municipal) e veda o uso de
verbas indenizatórias artificiais para furar esse teto.
o Existem servidores ou agentes políticos no Município cuja soma total de
recebimentos (remuneração incluindo vantagens pessoais + indenizações)
ultrapassa o subsídio mensal do Prefeito?
o Se sim, quais são as verbas específicas que estão sendo utilizadas para
justificar o valor excedente ao teto?
JUSTIFICATIVA
O Supremo Tribunal Federal, por meio de decisão liminar do Ministro Flávio
Dino na Reclamação 88.319, datada de 5 de fevereiro de 2026, impôs medidas rigorosas
para coibir o pagamento e a criação de "penduricalhos" e verbas indenizatórias sem o
devido processo legislativo.
A decisão alerta para a violação massiva da Constituição através de verbas que,
sob o pretexto de serem indenizatórias, na verdade constituem parcelas remuneratórias
dissimuladas para ultrapassar o teto constitucional.
O STF também foi taxativo ao determinar que apenas verbas previstas em LEI
votada pelo Legislativo podem ser pagas, sejam elas remuneratórias ou indenizatórias,
devendo as demais ser suspensas imediatamente.
Como fiscalizadores do dinheiro público e do cumprimento das leis, é dever
desta Câmara Municipal assegurar que o Município esteja em plena conformidade com a
determinação da Suprema Corte, evitando danos ao erário e garantindo a moralidade
administrativa.
Câmara Municipal de Pedralva, 25 de fevereiro de 2026.
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Dodo É mo Valdinei de Paula Silva
Protocolo: .ASN./ IDAR Vereador
Maria PR E >Ouz
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