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materia nº 15/2026

Tipo Parecer da Comissão Permanente de LJR
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaParecer emitido pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 14/2026.
native_id4921

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 Encaminhado ao Poder Executivo Autógrafo do PL 14/2026 encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2026-03-10 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2026-03-09 Tramitação finalizada / Proposição aprovada Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2026-03-09 Proposição discutida e aprovada Proposição discutida e aprovada em turno único - urgência especial.
2026-03-09 Tramitação alterada para regime de urgência especial Aprovado requerimentos requerendo a concessão de Urgência Especial para os PLs 6, 9, 13, 14 e 15 de 2026.
2026-03-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2026-03-06 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2026-03-06 Proposição encaminhada à Comissão de mérito Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão do OESC para análise e parecer.
2026-03-06 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 14, DE 2026.
Da COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO, sobre o Projeto
de Lei nº 14/2026, que “autoriza a
abertura ao orçamento do Município de
Pedralva, para o exercício de 2026,
crédito adicional suplementar, no valor de
R$ 347045480, e dá outras
providências”.
RELATÓRIO
Vem à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para análise
preliminar, o Projeto de Lei nº 14/2026, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo
Municipal, que objetiva autorização legislativa para abertura de crédito adicional
suplementar ao orçamento vigente, no valor de R$ 3.470.454,80.
A proposição é submetida à apreciação desta Comissão exclusivamente
quanto aos seus aspectos regimental, constitucional e legal, nos termos do artigo 104 do
Regimento Interno da Câmara Municipal.
A proposição foi devidamente protocolada na Câmara Municipal em 19 de
fevereiro de 2026.
Designado relator, recebi a matéria e, após a devida análise, passo a emitir
parecer e voto, em conformidade com as normas regimentais.
Ao projeto, até esta fase da tramitação, não foi oferecida emenda e/ou
substitutivo.
FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se do Projeto de Lei nº 14/2026, de autoria do Chefe do Poder
Executivo do Município de Pedralva, que autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar ao orçamento vigente do exercício de 2026, no valor de R$ 3.470.454,80,
destinado ao reforço de dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual,
especialmente vinculadas às áreas de Educação, Saúde e Assistência Social. A
proposição foi encaminhada a esta Casa Legislativa acompanhada de justificativa e da
documentação contábil pertinente, notadamente o Balanço Patrimonial e o Quadro do
Superávit/Déficit Financeiro do exercício de 2025, indicando como fonte de recursos o
superávit financeiro apurado no exercício anterior.
No que se refere ao aspecto regimental, verifica-se que a matéria foi
proposta por autoridade competente, observando-se as regras do processo legislativo
previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal, especialmente quanto à
iniciativa, forma de apresentação e instrução da proposição, não havendo vício formal
que impeça sua regular tramitação.
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG — Tel./WhatsApp (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
SPO dio) Doigrais Udo d
19 1358
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Sob o aspecto constitucional, a matéria insere-se na competência
legislativa do Município para tratar de assuntos de interesse local, nos termos do art. 30,
inciso I, da Constituição Federal, bem como atende ao disposto no art. 165 da
Constituição Federal, que atribui ao Poder Executivo a iniciativa das leis de natureza
orçamentária. Não se constata afronta a princípios constitucionais aplicáveis à
Administração Pública, especialmente os da legalidade e da responsabilidade na gestão
fiscal.
No tocante ao aspecto legal, a abertura de crédito adicional suplementar
encontra respaldo nos arts. 40 e 41 da Lei nº 4.320/1964, que disciplinam os créditos
adicionais no âmbito do direito financeiro. Nos termos do art. 43 da referida norma, a
abertura de crédito suplementar depende da indicação da fonte de recursos
correspondente, sendo admitida, entre outras hipóteses, a utilização de superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme dispõe o $
1º, inciso IL do mesmo artigo. No caso em exame, a proposição demonstra, por meio de
documentação contábil anexa, a existência de saldo financeiro suficiente nas respectivas
fontes indicadas, atendendo às exigências legais quanto à cobertura do crédito.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, sob os aspectos regimental, constitucional e legal, não se
verifica qualquer óbice à regular tramitação e eventual aprovação do Projeto de Lei nº
14/2026 por esta Casa Legislativa, razão pela qual manifesta-se favoravelmente ao seu
prosseguimento.
Sala das Comissões, 5 de março de 2026.
VER. DEILDO NUNES PEREIRA
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
TS Sil
VER. JOSE PAULO DA SILVA
Presidente
VER. DAVID MOISÉS VELOSO
Vice-Presidente
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel./WhatsApp (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(dpedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Qpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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