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materia nº 17/2026

Tipo Parecer da Comissão Permanente de LJR
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaParecer emitido pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 16/2026.
native_id4923

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 Encaminhado ao Poder Executivo — Comunicado ao Prefeito Municipal, autor da proposta, a reprovação do PL 16/2026.
2026-03-24 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Ofício elaborado e encaminhado ao Presidente da Câmara, para ser assinado pelo Presidente e ser encaminhado ao Prefeito, comunicando a rejeição do PL nº 16/2026.
2026-03-23 Tramitação finalizada / Proposição reprovada — Encaminhado à secretaria da Câmara para ser confeccionado ofício para ser encaminhado ao prefeito comunicando a rejeição do PL nº 16/2026.
2026-03-23 Proposição discutida e reprovada — Proposição discutida e reprovada em 1º turno. (Art. 251 do Regimento Interno - proposição sujeita a dois turnos de votação, quando for rejeitada em primeiro turno, será automaticamente arquivada)
2026-03-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição incluída na pauta para ser discutida e votada em 1º turno.
2026-03-20 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.
2026-03-20 Proposição encaminhada à Comissão de mérito — Projeto encaminhado pelo Presidente da Câmara à Comissão do SPOAM para análise e parecer.
2026-03-20 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal — Proposição encaminhada ao Presidente da Casa para dar andamento em sua tramitação.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEINº 16, DE 2026.
Da COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO, sobre o Projeto
de Lei nº 16/2026, que “dispõe sobre a
revisão anual aos Agentes Políticos
Municipais e dá outras providências”.
RELATÓRIO
Vem à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para análise
preliminar, o Projeto de Lei nº 16/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que
tem por finalidade conceder revisão anual aos subsídios dos agentes políticos municipais
do Poder Executivo.
A proposição é submetida à apreciação desta Comissão exclusivamente
quanto aos seus aspectos regimental, constitucional e legal, nos termos do artigo 104 do
Regimento Interno da Câmara Municipal.
A proposição foi devidamente protocolada na Câmara Municipal em 2 de
março de 2026.
Designado relator, recebi a matéria e, após a devida análise, passo a emitir
parecer e voto, em conformidade com as normas regimentais.
Ao projeto, até esta fase da tramitação, não foi oferecida emenda e/ou
substitutivo.
FUNDAMENTAÇÃO
O Projeto de Lei nº 16/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal,
tem por finalidade conceder revisão anual aos subsídios dos agentes políticos municipais
do Poder Executivo, mediante a aplicação do índice de 4,26% (quatro vírgula vinte e
seis por cento), correspondente à inflação apurada pelo IPCA/IBGE no período de
janeiro a dezembro de 2025, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Sob o aspecto regimental, verifica-se que o Projeto de Lei nº 16/2026 foi
regularmente apresentado, observando as formalidades previstas no Regimento Interno
da Câmara Municipal, estando redigido em conformidade com a técnica legislativa e
apto a tramitar nesta Casa Legislativa.
No que se refere ao aspecto constitucional, a matéria insere-se na
competência legislativa do Município, conforme dispõem os arts. 29, inciso VI, e 30,
inciso I, da Constituição Federal, que asseguram aos Municípios competência para
legislar sobre assuntos de interesse local e disciplinar os subsídios de seus agentes
políticos.
Quanto à iniciativa, observa-se que o projeto foi apresentado pelo Chefe
do Poder Executivo Municipal, atendendo ao disposto no art. 37, inciso X, da
Constituição Federal, segundo o qual a revisão geral anual da remuneração dos agentes
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel./WhatsApp (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
Lim Ins Vlaro
CAR
SD usdo
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
públicos deve observar a iniciativa privativa de cada Poder em relação aos seus
respectivos agentes, em respeito ao princípio da separação e harmonia entre os Poderes.
No aspecto legal, a proposição encontra fundamento no art. 37, inciso X,
da Constituição Federal, que assegura a revisão geral anual da remuneração dos agentes
públicos, sempre na mesma data e sem distinção de índices, com a finalidade de
preservar o valor real da remuneração.
Ademais, a matéria encontra respaldo na Lei Orgânica Municipal e na Lei
Municipal nº 2.047/2024, que fixou os subsídios dos agentes políticos para a legislatura
vigente e previu expressamente a possibilidade de revisão anual mediante lei específica.
Assim, verifica-se que a proposição não afronta dispositivos
constitucionais ou legais, limitando-se à recomposição inflacionária dos subsídios.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação opina
pela constitucionalidade, legalidade e regular tramitação do Projeto de Lei nº 16/2026,
não havendo óbice quanto aos aspectos regimental, constitucional e legal para sua
apreciação pelo Plenário.
Sala das Comissões, 5 de março de 2026.
R. DEILDO NUNES PEREIRA
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
DS t(A
VER. JOSÉ PAULO DA SILVA
Dose ecos,
VER. DAVID MOISÉS VELOSO
Vice-Presidente
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG — Tel./WhatsApp (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal)pedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Apedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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