CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 14/2026
Da Comissão da ORDEM ECONÔMICA,
SOCIAL E CULTURAL, sobre o projeto
de lei nº 14/2026, que “autoriza a abertura
ao orçamento do Município de Pedralva,
para o exercício de 2026, crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 3.470.454,80,
e dá outras providências”.
RELATÓRIO
Vem à apreciação desta Comissão o Projeto de Lei nº 14/2026, de autoria do
Prefeito Municipal, que solicita autorização legislativa para abertura de crédito adicional
suplementar ao orçamento municipal vigente, no valor de R$ 3.470.454,80, destinado
principalmente ao reforço de dotações vinculadas às áreas de Educação, Saúde e Assistência
Social.
Designado relator, recebi a matéria acompanhada do parecer exarado pela
Comissão de Legislação, Justiça e Redação e do parecer exarado pela Comissão de Finanças,
Orçamento e Fiscalização Financeira e, após proceder à análise pertinente, passo à emissão do
presente parecer, nos termos regimentais.
Até a presente fase de tramitação não foram apresentados emenda ou substitutivo.
FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Chefe do Poder Executivo que solicita
autorização legislativa para abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento municipal
vigente, no valor de R$ 3.470.454,80, destinado principalmente ao reforço de dotações
vinculadas às áreas de Educação, Saúde e Assistência Social, conforme especificado no texto
da proposição.
No âmbito das competências desta Comissão, a análise da matéria concentra-se nos
aspectos econômico, social e cultural. Sob o ponto de vista econômico, a abertura de crédito
suplementar tem como objetivo reforçar dotações orçamentárias já existentes, permitindo que
a administração municipal disponha de recursos suficientes para a continuidade de suas
atividades e para o atendimento das demandas que surgem ao longo do exercício financeiro.
Tal medida contribui para a adequada execução do orçamento público, garantindo maior
eficiência na aplicação dos recursos e possibilitando a manutenção do funcionamento regular
dos serviços municipais.
Sob o aspecto social, observa-se que os recursos suplementares destinam-se
principalmente a áreas essenciais para a população, como saúde, educação e assistência social.
O fortalecimento dessas políticas públicas é fundamental para assegurar a prestação contínua
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de serviços básicos à comunidade, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos
cidadãos, para a promoção da inclusão social e para o atendimento das necessidades coletivas
do município.
No que se refere ao aspecto cultural, destaca-se que os investimentos e a
manutenção das políticas públicas na área da educação, bem como as ações de assistência
social, contribuem para o desenvolvimento humano e cultural da população, ampliando o
acesso ao conhecimento, promovendo a formação cidadã e fortalecendo as bases para o
desenvolvimento social e cultural da comunidade local.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, no que compete à análise desta Comissão, verifica-se que o
Projeto de Lei nº 14/2026 apresenta relevância sob os aspectos econômico, social e cultural,
motivo pelo qual opinamos favoravelmente à sua aprovação.
Sala das Comissões, 6 de março de 2026.
VER. JERSON PAPI DE SOUZA
Sécretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
VER. ALEXANDRE AN DE SOUZA
ente
E NA
Livod Cega Sero
VER. DAVID MOISÉS VELOSO
Suplente
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