texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 15/2026
Da Comissão da ORDEM ECONÔMICA,
SOCIAL E CULTURAL, sobre o projeto
de lei nº 15/2026, que “Dispõe sobre o
fornecimento de transporte para
deslocamento de pessoas em tratamento de
dependência química e/ou alcoolismo, no
âmbito do Sistema Único de Saúde, e dá
outras providências ”.
RELATÓRIO
Vem à apreciação desta Comissão o Projeto de Lei nº 15/2026, de autoria do
Vereador Valdinei de Paula Silva, que tem por objetivo assegurar o fornecimento de transporte
aos usuários do Sistema Único de Saúde — SUS residentes no Município de Pedralva que
necessitem realizar tratamento para dependência química e/ou alcoolismo fora do território
municipal, nos casos em que inexistir atendimento adequado na rede local.
Designado relator, recebi a matéria acompanhada do parecer exarado pela
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, do parecer exarado pela Comissão de Finanças,
Orçamento e Fiscalização Financeira e, após proceder à análise pertinente, passo à emissão do
presente parecer, nos termos regimentais.
Até a presente fase de tramitação não foram apresentados emenda ou substitutivo.
FUNDAMENTAÇÃO
A proposição apresenta relevante alcance social ao buscar garantir condições
efetivas de acesso ao tratamento de pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente da
dependência química e do alcoolismo. Em municípios de pequeno porte, é comum a
inexistência de estrutura especializada para atendimento dessa natureza, o que torna necessário
o deslocamento do paciente para outras localidades onde haja serviços adequados. Nesse
contexto, o fornecimento de transporte pelo Município configura importante instrumento para
viabilizar a continuidade do tratamento e assegurar que o cidadão tenha acesso às políticas
públicas de saúde, contribuindo para a recuperação do paciente, para a melhoria da qualidade
de vida de sua família e para a proteção do bem-estar coletivo.
Pr abri Posioo Fo
A iniciativa contribui para o fortalecimento de políticas públicas voltadas à
dignidade da pessoa humana e à promoção de uma cultura de acolhimento, inclusão e cuidado.
Ao facilitar o acesso ao tratamento especializado, o projeto também auxilia no enfrentamento
do estigma social historicamente associado às pessoas em tratamento por dependência química
e alcoolismo, favorecendo sua reintegração social e estimulando práticas comunitárias
pautadas na solidariedade, na valorização da vida e na responsabilidade social.
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG — Tel./WhatsApp (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(pedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Qpedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
No que se refere ao aspecto econômico, observa-se que a proposta não institui
repasse financeiro direto ou benefício pecuniário aos usuários, limitando-se a prever o
fornecimento de transporte pelo próprio Município, por meio de veículos próprios, contratados
ou conveniados. Tal modelo favorece o controle administrativo e a adequada aplicação dos
recursos públicos. Ademais, as eventuais despesas decorrentes da execução da medida deverão
ser suportadas pelas dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde, podendo ser
suplementadas se necessário, sempre em conformidade com o planejamento orçamentário do
Município e com as normas de responsabilidade fiscal. Dessa forma, a proposta apresenta
viabilidade econômica, desde que implementada de maneira planejada pelo Poder Executivo.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Ordem Econômica, Social e Cultural
manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 015/2026.
Sala das Comissões, 6 de março de 2026.
Serretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
VER. ALEXANDRE DE SOUZA
VER. DAVID MOISÉS VELOSO
Suplente
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG — Tel./WhatsApp (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal(Apedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
open original →