CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEINº 06, DE 2026.
Da COMISSÃO DE FINANÇAS,
ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
FINANCEIRA, sobre o Projeto de Lei nº
06/2026, que “autoriza a abertura de
Crédito Suplementar ao orçamento do
Município de Pedralva, para o exercício
de 2026, no valor de R$ 295.000,00, e
dá outras providências ”,
RELATÓRIO
Vem à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira o Projeto de
Lei nº 06/2026, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza a abertura de Crédito Suplementar
ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2026, no valor de R$ 295.000,00, e
dá outras providências.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria, acompanhada do parecer da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, e após analisá-la passo a emitir parecer e voto nos
termos regimentais.
Ao Projeto, até essa fase de tramitação, não foram apresentadas emendas por
Vereador ou Comissão.
FUNDAMENTAÇÃO
O projeto cm análise foi analisado pela Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, tendo sido verificado que o projeto mostra-se regular, bem como foi analisado pela
Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa que emitiu parecer favorável.
Trata-se de um projeto de lei de iniciativa do Prefeito Municipal, no qual ele
almeja abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento do Município de Pedralva, para
o exercício de 2026, no valor de R$ R$ 295.000,00, e dá outras providências.
A origem deste recurso foi indicada no artigo 2º do projeto de lei, correspondente
ao aproveitamento de saldos de superávit financeiro do exercício de 2025, apurados na fonte 500
— Recursos não Vinculados de Imposto.
Em relação ao superávit financeiro, ele representa uma sobra de recursos que
foram arrecadados no exercício anterior, que ficam disponíveis (não comprometidos) para serem
utilizados no exercício corrente, mediante abertura de crédito suplementar. No caso concreto, os
valores advindos dessa fonte são de R$295.000,00. Segundo consta no relatório contábil
apresentado em anexo ao projeto, o Município teve em 2025 um superávit financeiro de
R$1.292.676,14 nesta fonte, deste modo existe valor suficiente para respaldar o presente pedido
de suplementação.
O demonstrativo financeiro atualmente acostado aos autos não guarda pertinência
temática com a abertura do crédito suplementar em análise, entretanto, este Relator proferiu
pareceres em outros projetos de leis (PL09/2026 e PL13/2026) os quais foram instruídos com o
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal()pedralva.mg.leg.br / secretariacmp(opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
demonstrativo financeiro do Município, assim, este Relator conferiu as informações nos
respectivos documentos dos outros projetos. Contudo, recomendo a atenção do Poder Executivo
no encaminhamento do impacto orçamentário-financeiro nos projetos que necessitam de tal
documento, assim, torna-se mais eficiente e ágil a análise de projetos de leis.
Conforme mencionado na justificativa do projeto, a abertura desse crédito
suplementar tem como finalidade reforçar dotações orçamentária destinada ao Departamento
Municipal de Transportes, visando à aquisição de máquina pesada a ser utilizada na manutenção
de vias públicas, estradas vicinais e no suporte às diversas demandas de infraestrutura do
município.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta relatoria conclui que o projeto de lei em análise preenche
os requisitos necessários para sua aprovação na Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Financeira, assim, esse relator é favorável à aprovação da proposta, porém recomenda ao Poder
Executivo que seja adquirido uma máquina nova e não usada, tendo em vista o princípio da
economicidade na Administração Pública, manifesta pela continuidade dos trâmites necessários,
e logo após, devendo ser enviado ao plenário para deliberação dos nobres edis.
Sala das Comissões, 06 de março de 2026.
J
VE UIZ FELIPE SILVA DOS REIS
Secretário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
Cas, Gus-us
VER. CARLOS ALBERTO VILAS BOAS
Vice-Presidente
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464
E-mails: camaramunicipal()pedralva.mg.leg.br / secretariacmp(ipedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br