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materia nº 11/2026

Tipo Parecer da Comissão Permanente de FOFF
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaParecer emitido pela comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei nº 9/2026.
native_id4927

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 Encaminhado ao Poder Executivo Autógrafo do PL 09/2026 encaminhado ao Prefeito para ser sancionado.
2026-03-10 Encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal Redação Final e Autógrafo elaborados e encaminhados ao Presidente da Câmara, para serem assinados pelos membros da Mesa Diretora, e ser encaminhado, pelo Presidente, o Autógrafo ao Prefeito.
2026-03-09 Tramitação finalizada / Proposição aprovada Proposição encaminhada à Secretaria da Casa para ser confeccionados a Redação Final e o Autógrafo.
2026-03-09 Proposição discutida e aprovada Proposição discutida e aprovada em turno único - urgência especial.
2026-03-09 Tramitação alterada para regime de urgência especial Aprovado requerimentos requerendo a concessão de Urgência Especial para os PLs 6, 9, 13, 14 e 15 de 2026.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEINº 09, DE 2026.
Da COMISSÃO DE FINANÇAS,
ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
FINANCEIRA, sobre o Projeto de Lei nº
09/2026, que “autoriza a abertura de
crédito suplementar ao orçamento do
Município de Pedralva, para o exercício
de 2026, no valor de R$ 2.274.120,37, e
dá outras providências”.
RELATÓRIO
Vem à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira o Projeto de
Lei nº 09/2026, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar
ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2026, no valor de R$ 2.274.120,37,
e dá outras providências.
Designado relator desta Comissão, recebi a matéria, acompanhada do parecer da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, e após analisá-la passo a emitir parecer e voto nos
termos regimentais.
Ao Projeto, até essa fase de tramitação, não foram apresentadas emendas por
Vereador ou Comissão.
FUNDAMENTAÇÃO
O projeto em análise foi analisado pela Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, tendo sido verificado que o projeto mostra-se regular, bem como foi analisado pela
Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa que emitiu parecer favorável.
Trata-se de um projeto de lei de iniciativa do Prefeito Municipal, no qual ele
almeja abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento do Município de Pedralva, para
o exercício de 2026, no valor de R$ 2.274.120,37, e dá outras providências.
A origem deste recurso foi indicada no artigo 2º do projeto de lei, correspondente
ao aproveitamento de saldos de superávit financeiro do exercício de 2025, apurados na fonte 700
(R$481.104,00), fonte 701 (R$200.000,00), fonte 706 (R$396.000,00), fonte 710
(R$1.130.568,46) e fonte 710.010 (R$66.447,91).
Em relação ao superávit financeiro, ele representa uma sobra de recursos que
foram arrecadados no exercício anterior, que ficam disponíveis (não comprometidos) para serem
utilizados no exercício corrente, mediante abertura de crédito suplementar. No caso concreto,
existe valor suficiente para respaldar o presente pedido de suplementação, bem como, se faz
necessário mencionar que no ano passado boa parte desses recursos já foram incluídos no
orçamento do Município através de abertura de crédito especial ou crédito suplementar, porém o
Poder Executivo não realizou as ações há tempo, deste modo o dinheiro passou de um ano para o
outro, virando superávit financeiro.
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(Opedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Foi solicitado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação informações ao
Poder Executivo o qual respondeu, encaminhando os documentos necessários (Ofício
nº019/GAB/2026), cumpre mencionar que as informações apresentadas pelo Poder Executivo
são documentos indispensáveis para a análise e aprovação deste projeto, e para a fiscalização
futura da execução dos recursos aqui suplementados, tendo em vista que detalhou a origem de
cada recurso e apontou cada ação que será realizada, assim, trouxe mais transparência no
referido projeto e na execução do recurso público.
Deste modo, verifica-se que o projeto de lei não afronta nenhum aspecto
financeiro e orçamentário.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta relatoria conclui que o projeto de lei em análise preenche
os requisitos necessários para sua aprovação na Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Financeira, assim, esse relator é favorável à aprovação da proposta e a continuidade dos trâmites
necessários, e logo após, devendo ser enviado ao plenário para deliberação dos nobres edis.
Sala das Comissões, 06 de março de 2026.
VER. LUÍZ FELIPE SILVA DOS REIS
retário/Relator
VOTOU DE ACORDO COM O RELATOR
VER. ALEXANDRE ATAN DE SOUZA
ente
Os QUA SD
VER. CARLOS ALBERTO VILAS BOAS
Vice-Presidente
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal()pedralva.mg.leg.br / secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br / Website: www.pedralva.mg.leg.br

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