PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº 01% /2026
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar
ao Orçamento do Município de Pedralva,
para o exercício de 2026, Crédito no valor de
R$ 115.000,00, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2026 do
Município de Pedralva, crédito suplementar no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais) para
reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Valor (R$)
es Orçamentárias
02. Poder Executivo
02.03. Secretaria Municipal de Desenvolvimento
02.03.02. Departamento Agropecuário
02.03.02.20.608.0034.2031. Políticas Fom. à Atividade Agropecuária
02.03.02.20.608.0034.2031.449052. Equip, Material Permanente
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115.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para execução do disposto no artigo 1º será a TENDÊNCIA
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO de acordo com o art. 43, 81º, inciso II da Lei 4.320/64,
fonte de recursos 700 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 09 de março de 2026.
JOEL Assinado de
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Mensagem nº 014/2026/PMP
Pedralva, 09 de março de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
VALDINEI DE PAULA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Pedralva/MG
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na forma legal, o
incluso projeto de lei que: abre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2026,
Crédito Suplementar, no valor de R$ 115.000,00, e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
A presente suplementação orçamentária torna-se necessária para adequar o orçamento
municipal à execução de recursos provenientes de convênios firmados entre o Município de
Pedralva e o Ministério da Agricultura, destinados ao fortalecimento do setor agrícola local,
promovendo melhores condições de trabalho aos produtores rurais, incremento da produtividade e
estímulo ao desenvolvimento econômico do município.
Os implementos agrícolas a serem adquiridos representam investimento estratégico na
infraestrutura rural, proporcionando suporte direto às atividades agrícolas, fomentando a geração de
renda, fortalecendo à agricultura familiar e contribuindo para a sustentabilidade do setor primário,
que possui relevante papel na economia local.
Importante destacar que a abertura do presente crédito suplementar será viabilizada com base
na tendência de excesso de arrecadação, conforme autoriza o inciso II, 81º, do artigo 43 da Lei Federal
nº 4.320/64, que dispõe:
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa.
81º Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
(.)
Il- os provenientes de excesso de arrecadação.”
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ademais, cumpre salientar que o 83º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64 autoriza a utilização
da tendência de excesso de arrecadação, permitindo que a Administração antecipe a abertura do
crédito com base na previsão segura de ingresso dos recursos, neste caso, o Convênio pactuado.
Ressalta-se que tal medida não compromete o equilíbrio fiscal do Município, mas, ao
contrário, permite a correta execução de recursos vinculados, assegurando que o orçamento reflita
fielmente a entrada e aplicação dos valores provenientes da União.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvido, o fortalecimento
do setor agrícola municipal e certos da atenção e do compromisso de Vossas Excelências com o
interesse público, renovamos nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
JOEL Assinado de
forma digital
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Joel Silva
Prefeito Municipal
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